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DEFESAS DO RECLAMADO
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DEFESAS DO RECLAMADO
EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
- Exceção de competência territorial
- O reclamante errou a regra de competência do lugar. (art. 800 CLT)
- Peça processual adequada para o réu alegar a incompetência territorial
- Prazo de 5 dias depois da notificação.
- Efeitos até a resolução do conflito de competência
- Suspensão da audiência
- Suspensão do processo
- Exceção de suspeição e impedimento
- Peça processual adequada para o réu alegar que há quebra da imparcialidade do julgador, por se enquadrar nas hipóteses dos artigos 144 e 145 do CPC
- Reconhecendo a incompetência, remeterá ao juiz substituto
- Não reconhecendo a incompetência, encaminhará resposta no prazo de 15 dias e remeterá ao tribunal para decidir
- O Tribunal ou arquivará, ou irá acolher, remetendo os autos para o substituto do juiz, e condenará o juiz ao pagamento de custas
- Peça processual adequada para o réu alegar que há quebra da imparcialidade do julgador, por se enquadrar nas hipóteses dos artigos 144 e 145 do CPC
- Exceção de competência territorial
CONTESTAÇÃO
- Instrumento processual utilizado pelo réu para se opor, formal ou materialmente, à pretensão deduzida em juízo pelo autor
- Escrita até a data da audiência, ou verbal, durante 20 minutos
- Deverá conter
- Defesa de mérito
- Principio da impugnação especificada dos fatos (art. 341, CPC)
- O Reclamado deve se manifestar especificamente sobre todas as alegações constantes na inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas
- Princípio da eventualidade (art. 342, CPC)
- A defesa deve ser apresentada integralmente na mesma oportunidade, sob pena de preclusão
- Compensação e retenção
- Compensação é a faculdade de extinção de uma obrigação trabalhista, quando as partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras
- Retenção é quando o empregador retém um objeto de titularidade do empregado, visando forçá-lo ao pagamento de uma dívida, devendo ser requerida na contestação, sob pena de preclusão
- Principio da impugnação especificada dos fatos (art. 341, CPC)
- Preliminares de mérito (art. 337 CPC)
- Inexistência ou nulidade da citação
- Ausência de notificação
- Notificação que notificou audiência sem respeitar o prazo de 5 dias do art. 841, CLT
- Incompetência absoluta em razão da matéria
- Para a relativa usa-se exceção de incompetência
- Indevida concessão do benefício de justiça gratuita
- Incorreção ao valor da causa
- Inexistência ou nulidade da citação
- Defesa de mérito
RECONVENÇÃO
- Reconvenção é uma ação autônoma de contra-ataque do réu
- ressarcimento de eventuais prejuízos que a empresa teve
- Apresentação junto com a contestação - ainda que seja autônoma
- inversão de papéis: autor <-> reu
- Com a desistência da ação principal, a reconvenção segue
- Requisitos
- Competência
- Conexão entre a ação principal e a reconvenção: relação entre as duas causas de pedir e pedidos
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- Mind Map on DEFESAS DO RECLAMADO, created by Edna Venson on 30/03/2020.
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- Edna Venson
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