Atualmente, o Direito Brasileiro
conceitua a constituição familiar
com base no afeto. Esse
entendimento substitui o anterior, que
baseava a família no matrimônio e na
procriação.
PRINCÍPIOS
Da Afetividade
Da Solidariedade Famíliar
Da Proteção do Idoso
Da Função Social da Familia
Da Plena Proteção das Crianças e Adolescentes
Da Convivência Familiar
Da Intervenção Mínima do Estado.
Constituição Federal
(art 226)
Espécies de família no Brasil (Lei)
Casamento
União Estável
Hétero
Homoafetiva
Entidade Monoparental
Mãe/filho
Pai/filho
Não existe hierarquia, possuem
tratamento jurídico diferenciado,
mas igual proteção.
É importante lembrar que embora não
mencionado na lei, existem outros
tipos de família, pois como ja visto,
família tem relação de afeto e
cuidado mútuo