Resolução SEDEST n. 59/19 (peixes) - I

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Direito Ambiental (Resoluções SEDEST) Mind Map on Resolução SEDEST n. 59/19 (peixes) - I, created by E. R. on 13/05/2020.
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Resolução SEDEST n. 59/19 (peixes) - I

Annotations:

  • I Aquicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático; II Área Aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos; III Áreas consolidadas: área de preservação permanente com uso consolidado; IV Espécie alóctone ou exótica: espécie que não ocorre ou não ocorreu naturalmente na UGR considerada; V Espécie nativa ou autóctone: espécie de origem e ocorrência natural em águas da UGR considerada; VI Formas jovens: alevinos, girinos, imagos, larvas, mudas de algas marinhas destinadas aos cultivos: náuplios, ovos, pós-larvas e sementes de moluscos bivalves; VII Outorga de direito de uso de recursos hídricos: instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, sendo este emitido de acordo com a esfera jurisdicional; VIII Outorga prévia dos órgãos e entidades gestoras de recursos hídricos: qualquer ato administrativo emitido pela autoridade outorgante competente, inserido no procedimento de obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos, que corresponda à outorga preventiva, definida na Lei n° 9.984, de 17 de julho de 2000, destinada a reservar vazão passível de outorga, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos, bem como, para lançamento de efluentes sempre que for o caso; IX Parque Aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas a outras atividades compatíveis com a prática de aquicultura; X Porte do empreendimento das atividades aquícolas, utilizando como critério do espaço físico ocupado (área alagada) pelos viveiros ou tanques e produtividade de peixes por unidade de área ou volume, efetivamente ocupado pelo empreendimento, com definição de classes de porte correspondentes a mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional; XI Raceway: sistemas de fluxo contínuo de água nos tanques de material que resistam ao atrito constante da água, que permitem uma grande densidade de estocagem; XII Sistema de Gestão Ambiental – SGA: Módulo Licenciamento, sistema informatizado para emissão de licenças ambientais, permitindo aos usuários a requisição de licenças pela internet, além de disponibilizar consultas e outras informações. É integrada com uma base de dados georreferenciados que serve de apoio à tomada de decisão na emissão de pareceres e laudos técnicos, bem como na decisão administrativa, além de dar suporte aos módulos de monitoramento e fiscalização; XIII Tanque-rede: sistema de cultivo intensivo em confinamento, com estruturas de rede, boias e apoitamento ou fundeamento, instalados em meio aquático; XIV Unidade Geográfica Referencial (UGR): a área abrangida por uma bacia hidrográfica ou, no caso de águas marinhas e estuarinas, faixas de águas litorâneas compreendidas entre dois pontos da costa brasileira; XV Viveiros: estruturas de contenção de águas, podendo ser de terra, natural escavada ou tanque em alvenaria/concreto/fibra de vidro, reservatório artificial, projetado e construído com material natural, podendo ser revestido com lona plástica ou construído em alvenaria/concreto/fibra de vidro, para a exploração aquícola desde que não resultante de barramento ou represamento de cursos de água,excetuadas áreas consolidadas.

Attachments:

  1. Não se apl.
    1. Carcinicult.
    2. Local. tanques observ.
      1. Região Hidrográf. PR
      2. Vedado fracion.
        1. Mesma PF ou PJ
          1. Áreas contíguas
            1. Consider. Σ área inund. produt.
              1. Excl. Canal abast., reserv. e bacia de sedim.
            2. Licença
              1. DLAE - mín.
                1. Inst. púb. de ensino e pesq.
                  1. Cooper. téc. com órg. amb.
                  2. 6a
                    1. Obrig.
                      1. Qualq. alt. área
                        1. Nova licença
                        2. Viveiros escav. - P
                        3. LAS - P e M*
                          1. Mexil. - M- LP, LI e LO
                            1. Unid. prod. formas jovens dulcic. e marinho
                              1. Prod. excl. p/ reprod. esp. nativa
                                1. Oriunda BH respec.
                              2. 6a
                                1. Se dist. vizinho <10m
                                  1. Anuência prop. divisa
                                2. LP, LI e LO - G e excep.
                                  1. LP - 2a (+2)
                                    1. LI - 6a (ñ renova)
                                      1. LO - 6A
                                      2. Regular.
                                        1. 2a
                                      3. Classif. maricult.
                                        1. Ostra
                                          1. Colet. semente
                                            1. Cresc.
                                              1. Engorda
                                              2. Vieira
                                                1. Cresc.
                                                  1. Engorda
                                                  2. Algas
                                                    1. Cultiv. muda cresc.
                                                    2. Mexilhões
                                                      1. Encordoam.
                                                        1. Cresc.
                                                          1. Engorda
                                                          2. Colet. semente
                                                            1. Cresc.
                                                              1. Engorda
                                                                1. Mitilicult.
                                                                2. Camarões tanq. rede
                                                                  1. Pós-larva
                                                                    1. Engorda
                                                                    2. Peixes tanq. rede
                                                                      1. Engorda
                                                                    3. Ñ passível licenc.
                                                                      1. Incidam no aflor. lençol freát., nasc.
                                                                        1. Demand. novos barram.
                                                                          1. Trecho de flor. recor. cianobac.
                                                                            1. Influen. água bruta do abast.
                                                                            2. Suprim. veg. de APP
                                                                              1. Ñ possua
                                                                                1. Mec. melh. água
                                                                                  1. Tanq. sedim.
                                                                                2. Impl. viveiro ou outros pscico. intensivo
                                                                                  1. Obrig.
                                                                                    1. Bacia sedim.
                                                                                      1. Out. trat.
                                                                                      2. M, G ou excep.
                                                                                      3. Não precisa APP
                                                                                        1. Entor. reserv. artific.
                                                                                          1. S/ barram. ou represam.
                                                                                        2. Supres. em APP

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • I Assegurada a estabilidade das encostas e margens dos cursos d’água, inclusive com a exigência de medidas mitigadoras com essa finalidade, como condicionantes da licença; II Comprovada, mediante estudo, a inexistência de alternativa técnica e de localização à intervenção proposta; III Indispensável à intervenção na APP para a viabilidade econômico-financeira do empreendimento ou atividade; IV Com acompanhamento técnico de profissional habilitado para condução dos projetos.  V Apresente indicação de medidas mitigadoras e compensações ambientais necessárias.
                                                                                          1. Util. púb.
                                                                                            1. Int. social
                                                                                            2. Padrões lanç. efl.
                                                                                              1. Res. CONAMA n. 430/11
                                                                                                1. DBO5: até 50mg/L
                                                                                                  1. DQO: até 150 mg/L
                                                                                                    1. Cu: 1,0 mg/l
                                                                                                      1. Zn: 5,0 mg/l
                                                                                                        1. N amon. tot. 20 mg/L
                                                                                                          1. P: até 0,050 mg/L
                                                                                                            1. Mec. p/ control. efl.
                                                                                                              1. pH: 5 a 9
                                                                                                              2. Tanque-rede
                                                                                                                1. Dist. mín. 150m viz.
                                                                                                                  1. Águas contin. da União
                                                                                                                    1. Atend. capac. suporte CH
                                                                                                                  2. Formas jovens: só permit.
                                                                                                                    1. Fornec. por unid. de prod. e pesquisa
                                                                                                                      1. Reg. e licenc. órg.
                                                                                                                      2. Extraíd. amb. nat. e autoriz.
                                                                                                                        1. Comprov. origem
                                                                                                                        2. Padrões de constr. p/ reduz.
                                                                                                                          1. Erosão
                                                                                                                            1. Rompim. talude
                                                                                                                            2. Lim. máx. área sup.
                                                                                                                              1. Cult. marinho e estuar.
                                                                                                                                1. Def. no licenc.
                                                                                                                                2. Propos. pelo PLDM
                                                                                                                                  1. Aprov. proc. autoriz. uso espaço
                                                                                                                                    1. União
                                                                                                                                  2. Aquicult. esp. exót., alóctones e híbridas
                                                                                                                                    1. Anexo III

                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                      • MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS POTENCIAIS QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE ESPÉCIES ALÓCTONES OU EXÓTICAS 1. Descrição de procedimentos de manejo com o objetivo de evitar os escapes da espécie dos cultivos nas diferentes atividades de produção, inclusive nas etapas de transporte e manuseio, tais como classificação por tamanho e manipulação de ovos, larvas, alevinos e juvenis e outras formas de aquáticas, contendo as respectivas estratégias de implementação; 2. Utilização de materiais e equipamentos com o objetivo de evitar os escapes da espécie dos cultivos, considerando fatores externos que possam causar a deterioração e com descrição dos respectivos procedimentos de checagem e manutenção; 3. Descrição das medidas de controle de parasitas e patógenos associados com a espécie cultivada, informando medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais decorrentes do uso de biocidas, quando for o caso; 4. Registro e informe dos escapes e de eventuais impactos ambientais causados pela espécie; 5. Descrição de medidas para reverter, mitigar ou compensar os impactos ambientais causados pela espécie que venham a ocorrer. 6. Descrever os mecanismos para diminuir o excesso de matéria orgânica e lodo dos viveiros e que tipo de tratamento será utilizado.
                                                                                                                                    2. Disp. taxa amb.
                                                                                                                                      1. Peq. prod.
                                                                                                                                      2. Pl. encerramento
                                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                        Mateus de Souza
                                                                                                                                        POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                                                                                        prova biologia
                                                                                                                                        luisa Rouxinol
                                                                                                                                        ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                        Mateus de Souza
                                                                                                                                        VERTEBRADOS:PEIXES
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                                                                                                                                        Yure Lira
                                                                                                                                        EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                                                                                                        MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                                                                                                        FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                                                                                                        Yure Lira
                                                                                                                                        Fisiologia comparada
                                                                                                                                        Juliana Lucena
                                                                                                                                        Lei nº 9.985 - SNUC
                                                                                                                                        Alexandre Rodrigues