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Procedimentos Comuns
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Procedimentos Comuns
Art. 394, § 1º do CPP
Ordinário
- Para apurar os crimes que tenham pena máxima em abstrato 4 ≥ anos
- Fases do procedimento
- Arts. 395 a 405 do CPP
- 1- Recebimento da denúncia ou queixa
- No prazo de 10 dias
- 2- Citação
- Dar conhecimento ao réu da existência da ação penal,por escrito, no prazo de 10 dias
- Tipos
- Pessoal
- Por mandado
- Por precatória
- Por rogatória
- Por carta de ordem
- Por edital
- Se o réu não for localizado
- Se o réu estiver em local inacessível
- Com hora certa
- Pessoal
- 3- Resposta escrita
- Deve se efetuar no prazo de 10 dias a contar da citação, faz parte da defesa técnica do acusado
- 4- Suspensão do processo
- Réu não apresenta resposta escrita
- Citação pessoal
- Juiz nomeia defensor dativo para apresentar a resposta e a ação prossegue
- Citação por edital
- Suspende-se o processo e a ação penal, decidindo o juiz acerca da produção antecipada de prova
- Citação com hora certa
- Juiz nomeia defensor dativo para apresentar a resposta e a ação prossegue
- Citação pessoal
- Réu não apresenta resposta escrita
- 5- Absolvição sumária
- Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato
- Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, ex- ceto inimputabilidade
- Que o fato narrado evidentemente não constitui crime
- Que ocorreu causa extintiva da punibilidade do agente
- 6- Revelia
- Se o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo deixar de comparecer sem motivo justificado, ou mudar de residência, sem comunicar
- 7- Audiência de instrução, debates e julgamento
- Sera realizado o prazo máximo de 60 dias, quando devem estar concluídas as diligencias requeridas pelas parte
- Serão realizados os seguintes atos
- oitiva da vítima
- oitiva das testemunhas de acusação
- oitiva das testemunhas de defesa
- interrogatório do réu
- oportunidade para requerimentos
- debates orais
- julgamento
- 8- Sentença
- o juiz pode, de imediato, proferir sentença ou chamar os autos à conclusão para prolatá-la no prazo de 10 dias
- Partes
- Relatório
- Fundamentação
- Conclusão
- Tipos
- Condenatória
- O juiz, deverá estabelecer a pena aplicável dentre as cominadas , fixar o seu montante e o regime inicial, bem como verificar a possibilidade da substituição
- Absolutória
- O juiz que julgar improcedente uma ação penal, deve fundamentar sua decisão em um dos incisos do art. 386 do CPP
- Condenatória
- Publicação da sentença
- Embargos de declaração
- permite que qualquer das partes requeira ao juiz que esclareça a sentença se nela existir
- Obscuridade:
- Ambiguidade
- Contradição
- Omissão
- Art. 382 do CPP
- permite que qualquer das partes requeira ao juiz que esclareça a sentença se nela existir
- Trânsito em julgado
- Quando as partes, devidamente intimadas, não interpuserem recurso, ou, se for negado provimento ao recurso interposto
Sumário
- Para os delitos que tenham pena máxima 2< e >4
- Situações específicas previstas na legislação
- Quando o réu não for encontrado para citação pessoal no Juizado Especial Criminal
- Se o delito de menor potencial envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher
- Fases do procedimento
- Arts. 531 a 538 do CPP
- recebimento da denúncia ou queixa
- Citação do acusado
- Resposta escrita
- Deve se efetuar no prazo de 10 dias a contar da citação, faz parte da defesa técnica do acusado
- Decisão em torno da absolvição sumária ou prosseguimento do feito com a designação de audiência
- Audiência para oitiva de testemunhas, interrogatório, debates e julgamento
- Sera realizado o prazo máximo de 30 dias, quando devem estar concluídas as diligencias requeridas pelas parte
Sumaríssimo
- Para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo como contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos
- Lei n. 9.099/95
- Princípios processuais
- Oralidade
- Informalidade
- Economia processual
- Celeridade processual
- Competência territorial
- Lugar do crime
- Das formalidades e das nulidades
- Art. 65 da lei
- Do termo circunstanciado
- A qualificação do pretenso autor da infração;
- A qualificação da vítima
- A maneira como os fatos se deram, com a versão das partes envolvidas
- A qualificação das testemunhas, bem como o resumo do que presenciaram
- Os exames que foram requisitados
- Assinatura de todos os que participaram da elaboração do termo circunstanciado
- Da audiência preliminar
- Realizada no mesmo dia em que cometida a infração
- Ação pública incondicionada
- Ação pública condicionada à representação
- Ação penal privada
- Rito
- Arts. 77 a 81 da Lei n. 9.099/95
- Audiência preliminar
- Tentativa de composição civil
- Transação penal ou oferecimento oral da denúncia ou queixa
- Citação na própria audiência preliminar, presente o acusado, ou por mandado
- Audiência de instrução e julgamento
- nova tentativa de composição civil e de transação penal, caso o autor da infração não tenha comparecido à audiência preliminar
- apresentação de defesa preliminar pelo defensor
- recebimento da denúncia ou queixa
- oitiva do ofendido
- oitiva das testemunhas de acusação e de defesa
- interrogatório do réu
- debates orais
- sentença
- Recursos
- Embargos de declaração
- Habeas corpus
- Recurso extraordinário e especial
- Execução
- Transitando em julgado a sentença que tenha aplicado pena de multa, o réu terá prazo de 10 dias para efetuar o pagamento na própria Secretaria do Juizado
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- Mind Map on Procedimentos Comuns, created by Júlia Nascimento on 27/06/2020.
- Created by
- Júlia Nascimento
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