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CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de certa coisa a outra, mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro. (Art. 481,CC)
- A compra e venda por si só não tem o condão de transferir a propriedade.
- Sistema Romano e Alemão: a obrigação de transferência depende de outro ato:
- Bens Imóveis- registro
- Bens Móveis- tradição
- Exceção: Não precisa de outro ato para que a transferência aconteça:
- Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia: acontece uma transferência automática da propriedade para o banco .
- Compra e Venda de Título da Dívida Pública: o próprio contrato transfere títulos da divida pública para quem está comprando.
- ‘’Contraprestação de certo preço em dinheiro’’: o pagamento tem que ser em dinheiro caso contrário se torna permuta.
- O objeto do contrato de compra e venda podem ser bens de toda e qualquer natureza
- Bens Corpóreos
- Bens Incorpóreos
- Sujeitos da Relação Contratual:
- Pessoas Naturais;
- Pessoas Jurídicas; e,
- Entes Despersonificados.
Classificação:
- Bilateral ou Sinalagmático: tem obrigações que recaem a ambos os contratantes
- Oneroso: envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para ambos os contratantes ;
- Comutativo: desde a celebração do contrato já se sabe qual é a obrigação e qual é a contraprestação;
- Instantâneo: pode ser que o pagamento seja a vista, durando segundos ou de execução diferida, pagamento a prazo;
- Convencional: o contrato se aperfeiçoa com o consentimento e a vontade das partes sobre o objeto e o preço; e,
- Instantâneo: pode ser que o pagamento seja a vista, durando segundos ou de execução diferida, pagamento a prazo;
- Não solene: não depende de nenhuma solenidade para que o contrato se aperfeiçoe.
Cláusulas Especiais a Compra e Venda:
- Da Retrovenda:
- Possibilidade de recomprar a coisa vendida ;
- Direito Potestativo
- Prazo de 3 anos para recomprar a coisa vendida;
- Pode exercer o direito de retrato contra um terceiro adquirente;
- Pode ceder esse direito a outra pessoa:
- Ato Intervivos- cessão; ou,
- Transmissão Causa Mortis- sucessão.
- Da Venda a Contento (ad gustum) e da Sujeita a Prova:
- São vendas realizadas sob condição suspensiva.
- Venda a Contento: enquanto o comprador não manifesta o seu agrado, a venda fica suspensa.
- Venda Sujeita a Prova: o comprador terá que provar o que o vendedor garantiu que iria vender, e não veio do jeito que ele garantiu.
- Da Preempção/ Preferência ou Prelação:
- Personalíssima.
- Somente pode ser exercida na hipótese de pretender o comprador vender a coisa, ou dá-la em pagamento.
- Prazo para exercício do direito de preferência:
- Bens Móveis- 180 dias;
- Bens Imóveis- 2 anos.
- O direito de preferência caduca:
- Bens Móveis- 3 dias;
- Bens Imóveis- 60 dias.
- Subseqüente a data que o vendedor tiver notificado o comprador.
- Venda com Reserva de Domínio:
- Bens Móveis:
- Somente aperfeiçoa a venda quando a compradora pagar o valor total da compra, aí o vendedor irá transferir o domínio para ela.
- Bens Móveis:
- Venda sobre Documento:
- Bens Móveis:
- É uma situação em que a obrigatoriedade da tradição é suprida com a entrega do título que representa a mercadoria.
- Bens Móveis:
- Da Retrovenda:
Elementos Constitutivos da Compra e Venda:
- Forma
- Elemento do Negócio Jurídico – art. 104 CC, ‘’a gente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.’’
- Não existindo esses elementos, a pena será de inexistência do contrato
- Consentimento
- Capacidade Civil e Poder de Disposição
- Preço:
- Determinado ou Determinável
- Fixados pelos Contratantes: é necessário um preço justo
- Pode ser fixado por um terceiro conforme o art. 486 do CC.
- O preço pode ser fixado em função de parâmetros, índices, taxa de mercado, bolsa de valores, tabelamentos oficiais.
- Venda sem preço é venda inexistente.
- Determinado ou Determinável
- Coisa-Rés: podem ser objeto de compra e venda bens de toda natureza;
- É preciso que a coisa tenha a possibilidade de ser transferida ao comprador
- Há bens que são INALIENÁVEIS, ou seja, não podem ser objeto de compra e venda:
- INALIENABILIDADE NATURAL: ex. cachoeira;
- INALIENABILIDADE LEGAL: ex. bens públicos, a menos que eles passem por um procedimento administrativo chamado ‘’desafetação’’; e,
- INALIENABILIDADE VOLUNTÁRIA: ex. doação de imóvel gravado com cláusulas restritivas .
- Forma
Efeitos a Compra e Venda:
- Obrigações recíprocas
- Responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela exceção:
- Vícios redibitórios- o comprador pode:
- Resolver o Contrato- via ação redibitória, ou
- Abatimento Proporcional no Preço- via ação estimatória
- Vícios redibitórios- o comprador pode:
- Direito de reter a coisa ou o preço.
Limitações a Compra e Venda:
- Venda de Ascendente a Descendente:
- Conforme o art. 486, CC, é anulável, porém, se o descendente e o cônjuge do alienante expressamente consentir, poderá vender
- Prazo decadencial de 2 anos para pleitear anulação deste ato
- ão obrigatória de bens não precisa de anuência do cônjuge
- Aquisição de bens por pessoa encarregada de zelar pelos atos de interesse do vendedor
- Ex: eu não posso comprar bens do meu curatelado.
- Venda da parte indivisa do condomínio:
- Bens Indivisíveis – não podem ser fracionados. Quando se trata de bens indivisíveis e tem hipóteses de copropriedade chama-se condomínio.
- Se o bem é indivisível e eu quero vender a minha parte eu tenho que oferecer primeiro aos meus condôminos, e a eles eu dar a oportunidade de exercer o direito de preferência na aquisição.
- Se eu não notifico meus condôminos e vendo para um terceiro, ele pode buscar o bem, basta que ele proponha uma ação de prelação e deposite judicialmente o preço.
- Prazo decadencial de 180 dias para o condomínio reter a coisa .
- Se o condomínio não quiser pagar o valor total equivalente, ‘’tanto por tanto’’, eu posso vender para outra pessoa.
- Venda entre Cônjuges:
- É possível a depender do regime de bens e se o bem for excluído da comunhão.
- Regime de Comunhão Parcial de Bens – os bens particulares podem ser objeto de compra e venda, desde que o dinheiro para comprar não tenha saído do patrimônio comum.
- Venda de Ascendente a Descendente:
Vendas Especiais:
- Venda mediante amostra:
- Compra com base naquilo que viu.
- Venda Ad Corpus e Ad Mensuram:
- Venda Ad Corpus- é quando você compra tudo, o todo;.
- Venda Ad Mensuram – é aquela que leva em consideração a medida de extensão da área, e inclusive o preço que é estabelecido em função da medida de extensão.
- Se eu compro um bem e me emito na posse, e percebo que está faltando metros, o que se pode fazer:
- Pedir a complementação da área por meio de ação ordinária ex empto.;
- Resolução do Contrato – Ação redibitória ; e,
- Abatimento Proporcional no Preço- ação estimatória .
- Se houver excesso na área:
- O comprador da sua escolha tem o direito de:
- Pagar a diferença ; ou,
- Decotar o excesso .
- O comprador da sua escolha tem o direito de:
- Prazo decadencial de 1 ano, a contar da data de registro .
- Venda mediante amostra:
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- Mind Map on CONTRATO DE COMPRA E VENDA:, created by Mirella Borges on 12/09/2020.
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- Mirella Borges
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