Licitações

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Sara Lemos
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Sara Lemos
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Licitações
  1. Noções gerais
    1. Conceito (art. 3º, lei 8.666)
      1. É o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse procurando garantir o tratamento isonômico entre os envolvidos, a seleção da melhor proposta, o desenvolvimento nacional sustentável, por meio de critérios objetivos,
      2. Competência Legislativa
        1. normas gerais: privativas da União normas específicas: demais entes caráter híbrido da Lei 8.666
        2. Legislação-base
          1. > Lei 8.666/93 >Lei 10.520/02 > Lei 13.303/16 > Lei 8.987/95 > Lei 11.079/04
        3. Princípios específicos da licitação (Art. 3º da Lei 8.666)
          1. isonomia
            1. Exceções: Cooperativas (art. 5º, XVIII, CRFB), Empresas de Pequeno Porte e Microempresas (art. 146, III, “d”; 179, CRFB); Margem de preferência (art. 3º, §§ 5º a 12, 8.666/93); Critérios de desempate (art. 3º, § 2º, 8.666/93).
            2. publicidade
              1. vinculação ao instrumento convocatório
                1. competitividade
                  1. julgamento objetivo
                    1. procedimento formal
                    2. Principais objetos
                      1. obras
                        1. Conceito: toda construção, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta. (art. 6º, I, 8.666/93)
                          1. Exigências legais: - Elaboração de projeto básico - Existência de orçamento detalhado - Previsão de recursos orçamentários - Produto esperado
                            1. Formas de Execução: Empreitada global; Empreitada por preço unitário; Empreitada integral; Tarefa
                            2. serviços
                              1. Conceito: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (art. 6º, II, 8.666/93)
                                1. terceirização
                                  1. “Ocorre a terceirização quando uma empresa, em vez de executar serviços diretamente com seus empregados, contrata outra empresa para que esta os realize, com o seu pessoal sob a sua responsabilidade. O empregado é contratado pela empresa intermediadora (empregadora), mas presta serviços em outro local (empresa tomadora).”
                                    1. prática regulamentada pelo Decreto 9.507/18,
                                  2. Diferença entre obra e serviço
                                    1. Obra: prepondera a lógica da criação ou de modificação de bem corpóreo; o valor material é superior ao da mão de obra;
                                      1. - Serviço: predomina a atividade humana; o valor da mão de obra é superior;
                                    2. Modalidades
                                      1. Concurso (art. 22, § 6º, 8.666/93 - escolha de um trabalho técnico, científico ou artístico)
                                        1. Convite (art. 22, 8.666/93) Características: Modalidade menos formal; Obras e serviço de engenharia: menor valor: até R$ 330.000,00; Obras e serviços “não” engenharia: menor valor: até R$ 176.000,00; Podem participar convidados (ou não); no mínimo 3 participantes;
                                          1. Concorrência (art. 22, 8.666/93) Características: Modalidade de maior grau de formalidade; Permite a participação de qualquer interessado; Procedimento: habilitação => julgamento => contratação; Obras e serviço de engenharia: valor > R$ 3.300.000,00; Obras e serviços “não” engenharia: valor > R$ 1.430,000,00;
                                            1. Leilão (art. 22, § 5º 8.666/93 - alienação de bens)
                                              1. pregão (lei 10.520/02 - bens e serviços comuns)
                                                1. RDC (lei 12.462/11 - situações específicas)
                                                  1. consulta (lei 9.472/07 - agências reguladoras)
                                                    1. Tomada de preços (art. 22, 8.666/93) Características: Grau intermediário de formalidade; Registro cadastral; Obras e serviço de engenharia: valor intermediário: até R$ 3.300.000,00 o Obras e serviços “não” engenharia: valor intermediário: até R$ 1.430,000,00
                                                    2. Procedimento licitatório
                                                      1. FASE INTERNA
                                                        1. Requisição do objeto -> Requisição de valor -> Autorização de despesa -> Designação da Comissão de Licitação (Mínimo de 3; Composta por, pelo menos, 2 servidores; Função de receber, examinar e julgar documentos) -> Elaboração do instrumento convocatório/ contrato -> Análise jurídica das minutas do instrumento convocatório (análise do setor de parecer técnico-jurídico sobre a licitação)
                                                        2. FASE EXTERNA
                                                          1. Edital -> Habilitação (Habilitação jurídica; Qualificação econômico-financeira, Regularidade fiscal, trabalhista (CNDT) e seguridade social; Cumprimento do disposto no inc. XXXIII, art. 7, CF) -> Julgamento (i. menor preço; ii. melhor técnica; iii. técnica e preço; e iv. maior lance) -> Homologação (atesta a validade do ato) -> adjudicação (atribuição do objeto ao licitante vencedor)
                                                        3. Anulação e revogação
                                                          1. Anulação
                                                            1. O Judiciário, a Administração Pública e o Poder Legislativo podem anular o ato
                                                              1. É necessário: motivação, e garantia de ampla defesa e contraditório (art. 49, Lei 8.666)
                                                            2. Revogação
                                                              1. Apenas a Administração Pública pode revogar a licitação (com base na autotutela)
                                                            3. Recursos Administrativos
                                                              1. Recurso Hierárquico
                                                                1. Casos: (Habilitação ou inabilitação do licitante; Julgamento de propostas; Anulação ou revogação da licitação; Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; Rescisão do contrato, do art. 79, inc. I, 8.666/93; Aplicação de penas de (i) advertência, (ii) suspensão temporária, ou de (iii) multa) Efeito suspensivo: apenas contra decisão de inabilitação/habilitação do licitante
                                                                2. Pedido de Reconsideração
                                                                  1. Recurso específico contra decisão que aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração ou que decidiu proibir a possibilidade de contratar com a Adm.
                                                                  2. Representação
                                                                    1. Recurso contra decisão relacionada ao objeto da licitação ou do contrato que não caiba recurso hierárquico;
                                                                  3. Contratação direta
                                                                    1. Base lógica da contratação direta: inviabilidade da licitação. Fundamento constitucional: art. 37, XXI.
                                                                      1. Licitação Dispensável (art. 24, 8.666/93)
                                                                        1. Rol taxativo; Discricionariedade do administrador; Embora viável, a licitação pode ser dispensada a critério do administrador em razão do interesse público
                                                                        2. Licitação Inexigível (art. 25, 8.666/93)
                                                                          1. Casos de inviabilidade fática ou jurídica de competição; Ato vinculado do Administrador; Rol exemplificativo;
                                                                          2. Dispensa Legal (art. 17, 8.666/93)
                                                                            1. Rol taxativo; Ausência de discricionariedade do administrador; Alienação de bens móveis e imóveis; Objeto do contrato fixo: alienação; Necessidade de avaliação prévia e de motivação
                                                                          Show full summary Hide full summary

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