Mind map
Processo do Trabalho
Map content
Processo do Trabalho
Petição Inicial
- Notificação
- Em regra são feitas pelos correios
- Devem ser feitas em 48 horas
- Audiência de Conciliação
- Audiência Fracionada:: possui duas audiências (a de conciliação e a de instrução e julgamento)
- Rito Ordinário e Rito Sumário
- Audiência Una: todos os atos processuais devem ser realizados em uma só audiência.
- Rito sumaríssimo
- Não comparecem:
- Reclamante
- Arquivamento do processo + pagamento de custas
- Reclamado
- Revelia + confissão da matéria de fato
- Ambos
- Arquivamento do processo
- Reclamante
- Conciliação
- NÃO HOUVE ACORDO
- Defesa
- Audiência de instrução
- Alegações finais
- Tentativa de Conciliação
- NÃO HOUVE ACORDO
- Julgamento do juiz
- SENTENÇA
- Julgamento do juiz
- ACORDO
- EXTINÇÃO DO PROCESSO
- NÃO HOUVE ACORDO
- 10 minutos para cada parte
- Tentativa de Conciliação
- Apresentação de provas::
- Testemunhas
- 3 testemunhas para cada parte
- Rito ordinário e Rito sumário
- 2 testemunhas para cada parte
- Rito sumaríssimo
- 3 testemunhas para cada parte
- Documentais
- Depoimentos pessoais
- Perícia
- Inspeção Judicial
- Testemunhas
- Não comparecem:
- Reclamante
- Não há arquivamento, mas poderá ocorrer a confissão ficta
- Reclamado
- Não há revelia, mas poderá ocorrer a confissão ficta
- Ambos
- Confissão ficta
- Reclamante
- Alegações finais
- 20 minutos. Art. 847, CLT.
- Exceção
- Defesa processual contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo
- incompetência do lugar
- Suspeição
- Impedimento
- Defesa processual contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo
- Contestação
- é utilizada pelo réu para opor-se a pretensão deduzida em juízo pelo autor.
- Prejudicial de mérito
- Prescrição
- Decadência
- Compensação
- Retenção
- Defesa de mérito
- Direta: nega o direito do autor
- Indireta: existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor.
- Preliminares - Art. 337, CPC
- Prejudicial de mérito
- é utilizada pelo réu para opor-se a pretensão deduzida em juízo pelo autor.
- Reconvenção
- "contra-ataque" do réu em face do autor
- somente é cabível no rito ordinário
- "contra-ataque" do réu em face do autor
- Audiência de instrução
- Defesa
- ACORDO
- EXTINÇÃO DO PROCESSO
- NÃO HOUVE ACORDO
- Em regra as audiências são públicas. Art. 813, CLT
- Audiência Fracionada:: possui duas audiências (a de conciliação e a de instrução e julgamento)
- Na petição inicial será definido o rito, que poderá ser:
- Rito ordinário:
- Valor da causa acima de 40 salários mínimos
- Rito Sumário:
- Valor da causa: de até 2 salários mínimos
- Não admite reconvenção e intervenção de terceiros
- Não cabe recurso, salvo se versar sobre matéria constitucional
- Rito sumaríssimo
- Valor da causa de até 40 salários mínimos;
- Não é admitido em ações contra a Administração Pública;
- Não é permitido a publicação de edital;
- Dissídios individuais
- Rito ordinário:
- Notificação
Information
- Description
- Mind Map on Processo do Trabalho, created by Yasmin da Silva on 16/10/2020.
- Created by
- Yasmin da Silva
- Views
- 2
- Rating