ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

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TIPOS DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Jeniffer  Paschoalini
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Jeniffer  Paschoalini
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ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

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  • O processo de decisão precisa ser fundado em uma ótica racional do conjunto de ideias que o compõe para oferecer respostas aos operadores do Direito. Em síntese, a decisão é um ato no qual uma possibilidade é definida e outras são eliminadas. O juiz escolherá uma versão para os fatos narrados, aplicará as leis pertinentes ao caso, irá expor os motivos que o levaram a tomar a referida decisão e apresentará a sentença final.
  1. Tipos de argumentação jurídica
    1. Reflexão: escolha e pensamento do tema
      1. Seleção das fontes de informação para a coleta de argumentos e a própria coleta de dados;
        1. Desenvolvimento do texto;
          1. Revisão do texto.
          2. Argumento
            1. De Autoridade
              1. Trazer ao discurso a opinião de pessoa reconhecida em determinada área do saber, para que suas palavras funcionem como reforço à veracidade da tese que se apresenta
              2. Por Analogia
                1. Se os fatos em análise são idênticos, a solução/decisão deve ser a mesma. (Citação da jurisprudência,)
                2. “Ad Hominem”
                  1. ARGUMENTO CONTRA A PESSOA que está defendendo uma tese, sendo que o opositor acaba atacando o desenvolvedor da tese, colocando em dúvida a credibilidade desse último (lado pessoal).
                    1. Abusivo: ataca o caráter da pessoa, ex: debates políticos;
                      1. Circunstancial: relembra uma situação especial já sentida pelo debatedor e seu adversário acaba por mencionar este fato. (ex. discutir a credibilidade por fatos passados)
                    2. “A Fortiori”
                      1. COM MAIOR RAZÃO- Tornar a lei mais abrangente, suprimindo uma omissão.
                        1. “A minori ad maius”: o que é proibido ao menos, é necessariamente, proibido para o mais. (RACIOCÍNIO)

                          Annotations:

                          • Ex: Se uma lei regula que é proibido trafegar de dia com os faróis apagados, logicamente, deve se entender que é proibido também trafegar durante a noite com os faróis apagados.
                          1. “A maiori ad minus”: quem pode o mais, pode o menos. Aqui, se a lei concede determinado benefício a alguém, certamente, essa legislação concederá um benefício menor, que está contido nele.

                            Annotations:

                            • Ex: Se a lei permite que quem é condenado a pena de 4 (quatro) anos de reclusão cumpra sua pena em regime aberto, com certeza, que o condenado a 2 (dois) anos de reclusão cumpra a sua pena nas mesmas condições da situação anterior.
                        2. Baseado em Provas Concretas.
                          1. São apoiadas em fatos comprobatórios e seus dados devem ser pertinentes, suficientes, adequados e fidedignos. Ex: Um fato mencionado e publicado no Diário Oficial.
                        3. Silogismo

                          Annotations:

                          • O silogismo é um mecanismo lógico pelo qual se deduz uma conclusão a partir de premissas. Existe uma premissa maior, na qual se afirma que todo Termo Médio é um Termo Maior. Há uma premissa menor, na qual se afirma que o Termo Menor é um Termo Médio.
                          1. Premissa maior
                            1. Todo homem é mortal
                            2. Premissa menor
                              1. Beltrano é homem
                              2. Conclusão
                                1. Beltrano é mortal
                              Show full summary Hide full summary

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