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PLURALISMO JURÍDICO

Mapa mental: Pluralismo jurídico
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PLURALISMO JURÍDICO
LUCIANO OLIVEIRA
- Mercantilização na esfera jurídica
- O Estado, no capitalismo, é inseparável da mercantilização geral, pois o sistema jurídico liberal foi construído para permitir a fluidez da circulação da mercadoria e do dinheiro. A consolidação em Estado de direito, com a extensão do direito em direito social, resultou na transformação da subjetividade jurídica do indivíduo em status coletivo.
- Direito insurgente
- Consiste na mediação possível para uma crítica marxista à estrutura da forma jurídica, que recepciona também o pensamento social crítico latino-americano.
- Pluralismo jurídico cultural
- Evidencia que o pluralismo jurídico pode existir não apenas em razão da concomitância de um direito estatal e um outro não-estatal que surge posteriormente como reação àquele. .Como no caso das populações indígenas, por exemplo, o novo direito dos colonizadores, que se tornou oficial por imposição, tinha muitas vezes que conviver com os resquícios do direito nativo.
- Uso alternativo do Direito
- Coloca-se como protagonista da justiça, diante de uma ordem jurídica estabelecida, a própria sociedade, dentro da ordem instituída.
- Direito achado na rua
- Consiste em compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos novos movimentos sociais e, com base na análise das experiências populares de criação do direito, o qual emerge, transformador, nos espaços públicos – na rua – onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e de participação democrática.
- Pluralismo jurídico sociológico
- Refere-se à convivência entre o direito oficial e direitos não-oficiais que emergem contrariando aexclusividade jurídica do Estado. perspectiva sociologista do Direito, Perspectiva que dirige-se em torno da pluralidade de fontes de produção social do Direito, que seriam bem mais amplas do que o poder do Estado.
- Críticas ao pluralismo jurídico
- Remete-se basicamente a um problema lógico, o reconhecimento do direito informal por parte do Estado ou a inexistência desse direito. Em ambos os casos, as criticas partem do ângulo do monismo jurídico, uma vez que, se o objetivo e a finalidade do direito é garantir questões como segurança jurídica, estabilidade, utilização de forma escrita que fixa as leis, etc., uma vez que haja o reconhecimento da possibilidade de aplicação do conjuntos de normas não oficiais, abre-se margem para a desvalorização do direito estatal e para uma crise de legitimação desse, principalmente em se tratando de normas não oficiais que não complementam o direito oficial, mas que o contrariam.
- Direito Alternativo
- Nova Escola Jurídica Brasileira
- Escola dedicada à reflexão teórica engajada, na qual o pluralismo é a essência da democracia; escola que acredita no homem que busca a libertação e, igualmente, instituição que entende o mundo em sua totalidade e movimento, por tudo isso, sua teoria é nominada Humanismo Dialético.
- Foi um movimento de transformação na ordem jurídica brasileira, aproximando-a das necessidades do povo. Além disso, a formação de uma ideologia única, com objetivos bem definidos, de aplicabilidade prática constante pelos operadores do Direito, são os aspectos relevantes para a fixação e difusão do Direito Alternativo. Portanto, o Direito Alternativo tem como ponto de partida o fato social que originou o litígio, que torna necessária a busca de normas legais aplicáveis. A positividade combativa se confi gura numa postura pautada estritamente nos limites da lei, utiliza da forma mais efetiva possível as normas escritas para garantir direitos negligenciados à classe trabalhadora, aos pobres, enfim, aos de qualquer forma oprimidos pela ordem econômica e social.
- Nova Escola Jurídica Brasileira
- Assessoria jurídica
- Diz respeito acerca da Assessoria Universitária em Direito, a qual pretendeu-se inaugurar um novo diálogo com comunidades oprimidas pelo sistema social. fundamentando-se a cidadania e a participação popular como base para o desenvolvimento de uma estratégia pedagógica para a consecução de direitos. Logo, é possível relacionar duas propostas ideais de extensão universitária.
- RENAP
- Trata-se de uma articulação de advogados voltados para a defesa de movimentos popuares. Surge no intuito de fortalecer as experiências em torno da advocacia popular atendendo demanda pela defesa judicial de trabalhadores, sobretudo da área rural.
- Mercantilização na esfera jurídica
BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS
- Pluralismo jurídico clássico
- Relaciona o direito não como única fonte do Estado, mas originando também na Sociedade e nas relações sociais oriundas dela, sendo o direito uma formulação espontânea da Sociedade e influenciado pelas mudanças que essa passa. portanto a revolução democrática da Justiça nunca poderá ocorrer sem a revolução democrática do Estado e da Sociedade, mas cumpre a importante tarefa de nos recordar que “esta tão pouco será possível sem a revolução democrática da justiça”
- Novo pluralismo jurídico
- Surge com características participativas rompendo com o modelo formal, sob a justificativa de atender os reais interesses e exigências sociais. Concebido por novos sujeitos, coletivos com novas necessidades, os direitos construídos pelo processo histórico; e pela reordenação da sociedade civil - a descentralização normativa do centro para a periferia; do Estado para a Sociedade.
- Novíssimo pluralismo jurídico
- Movimento Político e institucional ocorrido na América Latina proveniente das camadas populares da sociedade, configurando um constitucionalismo transformador. Portanto, quebra com o conceito tradicional de direito, que é fechado e dogmático. Resultando em uma série de teorias de Direito contemporâneo, como o Direito Achado na Rua, Direito Alternativo, bem como outras teorias que possam surgir que tentem conectar os aspectos constitucionais com as camadas populares, visando essa efetivação dos direitos.
- Plurinacionalidade
- Refundação do Estado extraída dos novos textos constitucionais latino americanos. Decorre, um panorama de inovações que se apresentam no espaço geopolítico de lutas sócio-político-históricas, avançando para o novo Constitucionalismo pluralista intercultural, ampliando o campo político para além do liberal.
- Pluralismo jurídico indígena no Brasil
- As mobilizações indígenas estão associadas aos movimentos étnicos oriundos de países da América Latina, desde 1970. Apesar do custo do transporte, as dimensões do território brasileiro, a dispersão espacial da população indígena, a diversidade de contextos regionais e o autoritarismo estatal brasileiro no tratamento das questões indígenas dificultam a consolidação de movimentos indígenas de âmbito nacional.
- Pluralismo jurídico clássico
ELIANE RODRIGUES / JOSÉ AUGUSTO JUNQUEIRA
- Suspeito em potencial
- A polícia mantém todos na favela sob suspeita generalizada de comportamento ilícito, não estabelecendo uma relação de confiança e legitimidade, aqueles se percebem excluídos do jogo de influências que efetivamente determina a ordem nestas localidades. O frequente recurso à força e à violência como parte de sua missão policial de combate ao crime, comprometem, desta forma, a percepção da legitimidade do Estado como defensor de direitos dos cidadãos, e reforçam o entendimento de que os direitos civis não vigoram nas favelas.
- Juridicidade das Associações de Moradores das favelas
- Poder de polícia do crime organizado
- Consiste no poder que os criminosos dispõem contra os que se arriscam a agir em suas bases territoriais, através de uma violência subterrânea e cotidiana, afligindo as populações marginalizadas e obrigando-os a estabelecer, como estratégia de sobrevivência, compromissos com o crime organizado.
- Juridicidade da boca de fumo/tráfico de drogas
- O acordo entre os trficantes e os moradores da comunidade faz gerar certa tranquilidade na comunidade, pela ausência de assaltos e outros crimes que não interessam ao tráfico, esta relação é baseada apenas no benefício imediato associado à maior segurança e previsibilidade de ações e não segundo uma concordância ideológica. A imposição forçada da juridicidade violenta se mostra muito mais abrangente e ampla ao exercer, de forma arbitrária, um “poder de polícia” imposto transversalmente à estrutura social da favela, capaz de “distribuir justiça” de forma rápida e automática, com penalidades severas e desumanas em sentenças irrecorríveis que levam frequentemente ao banimento da comunidade, à mutilação ou à morte.
- Diante da inaplicabilidade das posturas municipais para edificações nestas localidades, as associações, como instâncias locais e informais de ordenamento, produzem uma versão oral do código municipal de obras e de suas diretrizes administrativas . É através do esforço de legalizar aquilo que o Estado se vê impedido de fazer que as associações estabelecem um registro informal, posicionando-se como instituição local capaz de estruturar mecanismos paralegais de reconhecimento através da lei do mais forte.
- Poder de polícia do crime organizado
- Ética x Juridicidade
- A juridicidade violenta exerce algum controle da ordem social local, restringindo pequenos delitos na comunidade e atuando na resolução de conflitos, não se pode falar no estabelecimento de uma contrapartida ao controle social estatal ou na expressão de um espírito comunitário em reação a um ambiente hostil. A ética é a da autopreservação, e a manutenção da ordem se faz segundo seus próprios impulsos e interesses. Uma lógica na qual ademonstração ocasional de força, aplicada arbitrariamente aos que venham a prejudicar seus interesses, serve de suporte à imposição de uma severa lei do silêncio
- Pacto de silêncio
- A juridicidade violenta exerce algum controle da ordem social local, restringindo pequenos delitos na comunidade e atuando na resolução de conflitos, não se pode falar no estabelecimento de uma contrapartida ao controle social estatal ou na expressão de um espírito comunitário em reação a um ambiente hostil. A ética é a da autopreservação, e a manutenção da ordem se faz segundo seus próprios impulsos e interesses. Uma lógica na qual ademonstração ocasional de força, aplicada arbitrariamente aos que venham a prejudicar seus interesses, serve de suporte à imposição de uma severa lei do silêncio
- Diferença de ação da polícia e do tráfico,
- A policia, por realizar incursões violentas nas favelas, sem se preocupar com a integridade física da população, gera uma desconfiança dos moradores. Na visão da polícia, a comunidade age com cumplicidade com o tráfico, ou seja, há uma relação de desconfiança mútua. Na atuação dos traficantes, o domínio territorial é de grande importância logística, de modo que sua dominação precisa ser exercida de modo muito mais estrito, permanente e regular. Se, por um lado, isto implica maior opressão e controle das atividades dos moradores comuns (a “lei do silêncio”, por exemplo), por outro também significa uma certa aproximação que as diferenças nas disposições subjetivas e as barreiras morais não podem evitar.
- Lei do fumo
- Esta lei, surge, diante do vazio estatal, para mediar os conflitos, aparecendo apenas como repressão policial. As associacoes de moradoes encontram dificuldades em termos de jurisdição alternativa para auto-regular-se, estabelecendo-se com estruturas de controle com regras tácitas formadas na compreensão do senso comum.
- Atomização dos agentes
- Contrapondo-se às ordens formais, os atores acabam por regular suas condutas. Ou seja, a indisponibilidade estrutural dos mecanismos oficiais da ordenação e controle social e a ausência de mecanismos não-oficiais comunitários criaram uma situação de privatização possessiva do direito.
- Suspeito em potencial
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- Mind Map on PLURALISMO JURÍDICO, created by cleis sp on 11/11/2020.
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