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PLURALISMO JURÍDICO

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Mapa mental sobre pluralismo jurídico: Luciano Oliveira, Souza Santos e José Augusto Junqueira

Mapa mental: Pluralismo jurídico

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PLURALISMO JURÍDICO

  1. LUCIANO OLIVEIRA

    • Mercantilização na esfera jurídica
      • O Estado, no capitalismo, é inseparável da mercantilização geral, pois o sistema jurídico liberal foi construído para permitir a fluidez da circulação da mercadoria e do dinheiro. A consolidação em Estado de direito, com a extensão do direito em direito social, resultou na transformação da subjetividade  jurídica do indivíduo  em status coletivo.
    • Direito insurgente
      • Consiste na mediação possível para uma crítica marxista à estrutura da forma jurídica, que recepciona também o pensamento social crítico latino-americano.
    • Pluralismo jurídico cultural
      • Evidencia que o pluralismo jurídico pode existir não apenas em razão da concomitância de um direito estatal e um outro não-estatal que surge posteriormente como reação àquele. .Como no  caso  das populações  indígenas, por exemplo, o novo direito dos colonizadores, que se tornou oficial por imposição, tinha muitas vezes que conviver com os resquícios do direito nativo.
      • Uso alternativo do Direito
        • Coloca-se como protagonista da justiça, diante de uma ordem jurídica estabelecida, a própria sociedade, dentro da ordem instituída.
      • Direito achado na rua
        • Consiste em compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos novos movimentos sociais e, com base na análise das experiências populares de criação do direito, o qual emerge, transformador, nos espaços públicos – na rua – onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e de participação democrática.
    • Pluralismo jurídico sociológico
      • Refere-se à convivência entre o direito oficial e direitos não-oficiais que emergem contrariando aexclusividade jurídica do Estado. perspectiva sociologista do Direito, Perspectiva que dirige-se  em  torno  da pluralidade  de  fontes  de  produção  social  do  Direito,  que seriam bem mais amplas do que o poder do Estado.
    • Críticas ao pluralismo jurídico
      • Remete-se basicamente a um problema lógico, o reconhecimento do direito informal por parte do Estado ou a inexistência desse direito. Em ambos os casos, as criticas partem do ângulo do monismo jurídico, uma vez que, se o objetivo e a finalidade do direito é garantir questões como segurança jurídica, estabilidade, utilização de forma escrita que fixa as leis, etc., uma vez que haja o reconhecimento da possibilidade de aplicação do conjuntos de normas não oficiais, abre-se margem para a desvalorização do direito estatal e para uma crise de legitimação desse, principalmente em se tratando de normas não oficiais que não complementam o direito oficial, mas que o contrariam.
    • Direito Alternativo
      • Nova Escola Jurídica Brasileira
        • Escola dedicada à reflexão teórica engajada, na qual o pluralismo é a essência da democracia; escola que acredita no homem que busca a libertação e, igualmente, instituição que entende o mundo em sua totalidade e movimento, por tudo isso, sua teoria é nominada Humanismo Dialético.
      • Foi um movimento de transformação na ordem jurídica brasileira, aproximando-a das necessidades do povo. Além disso, a formação de uma ideologia única, com objetivos bem definidos, de aplicabilidade prática constante pelos operadores do Direito, são os aspectos relevantes para a fixação e difusão do Direito Alternativo. Portanto, o Direito Alternativo tem como ponto de partida o fato social que originou o litígio, que torna necessária a busca de normas legais aplicáveis. A positividade combativa se confi gura numa postura pautada estritamente nos limites da lei, utiliza da forma mais efetiva possível as normas escritas para garantir direitos negligenciados à classe trabalhadora, aos pobres, enfim, aos de qualquer forma oprimidos pela ordem econômica e social.
    • Assessoria jurídica
      • Diz respeito acerca da Assessoria Universitária em Direito, a qual pretendeu-se inaugurar um novo diálogo com comunidades oprimidas pelo sistema social. fundamentando-se a cidadania e a participação popular como base para o desenvolvimento de uma estratégia pedagógica para a consecução de direitos. Logo, é possível relacionar duas propostas ideais de extensão universitária.
    • RENAP
      • Trata-se de uma articulação de advogados voltados para a defesa de movimentos popuares. Surge no intuito de fortalecer as experiências em torno da advocacia popular atendendo demanda pela defesa judicial de trabalhadores, sobretudo da área rural.
  2. BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS

    • Pluralismo jurídico clássico
      • Relaciona o direito não como única fonte do Estado, mas originando também na Sociedade e nas relações sociais oriundas dela, sendo o direito uma formulação espontânea da Sociedade e influenciado pelas mudanças que essa passa. portanto a revolução democrática da Justiça nunca poderá ocorrer sem a revolução democrática do Estado e da Sociedade, mas cumpre a importante tarefa de nos recordar que “esta tão pouco será possível sem a revolução democrática da justiça”
    • Novo pluralismo jurídico
      • Surge com características participativas rompendo com o modelo formal, sob a justificativa de atender os reais interesses e exigências sociais. Concebido por novos sujeitos, coletivos com novas necessidades, os direitos construídos pelo processo histórico; e pela reordenação da sociedade civil - a descentralização normativa do centro para a periferia; do Estado para a Sociedade.
    • Novíssimo pluralismo jurídico
      • Movimento Político e institucional ocorrido na América Latina proveniente das camadas populares da sociedade, configurando um constitucionalismo transformador. Portanto, quebra com o conceito tradicional de direito, que é fechado e dogmático. Resultando em uma série de teorias de Direito contemporâneo, como o Direito Achado na Rua, Direito Alternativo, bem como outras teorias que possam surgir que tentem conectar os aspectos constitucionais com as camadas populares, visando essa efetivação dos direitos.
    • Plurinacionalidade
      • Refundação do Estado extraída dos novos textos constitucionais latino americanos. Decorre, um panorama de inovações que se apresentam no espaço geopolítico de lutas sócio-político-históricas, avançando para o novo Constitucionalismo pluralista intercultural, ampliando o campo político para além do liberal.
      • Pluralismo jurídico indígena no Brasil
        • As mobilizações indígenas estão associadas aos movimentos étnicos oriundos de países da América Latina, desde 1970. Apesar do custo do transporte, as dimensões do território brasileiro, a dispersão espacial da população indígena, a diversidade de contextos regionais e o autoritarismo estatal brasileiro no tratamento das questões indígenas dificultam a consolidação de movimentos indígenas de âmbito nacional.
  3. ELIANE RODRIGUES / JOSÉ AUGUSTO JUNQUEIRA

    • Suspeito em potencial
      • A polícia mantém todos na favela sob suspeita generalizada de comportamento ilícito, não estabelecendo uma relação de confiança e legitimidade, aqueles se percebem excluídos do jogo de influências que efetivamente determina a ordem nestas localidades. O frequente recurso à força e à violência como parte de sua missão policial de combate ao crime, comprometem, desta forma, a percepção da legitimidade do Estado como defensor de direitos dos cidadãos, e reforçam o entendimento de que os direitos civis não vigoram nas favelas.
    • Juridicidade das Associações de Moradores das favelas
      • Poder de polícia do crime organizado
        • Consiste no poder que os criminosos dispõem contra os que se arriscam a agir em suas bases territoriais, através de uma violência subterrânea e cotidiana, afligindo as populações marginalizadas e obrigando-os a estabelecer, como estratégia de sobrevivência, compromissos com o crime organizado.
        • Juridicidade da boca de fumo/tráfico de drogas
          • O acordo entre os trficantes e os moradores da comunidade faz gerar certa tranquilidade na comunidade, pela ausência de assaltos e outros crimes que não interessam ao tráfico, esta relação é baseada apenas no benefício imediato associado à maior segurança e previsibilidade de ações e não segundo uma concordância ideológica. A imposição forçada da juridicidade violenta se mostra muito mais abrangente e ampla ao exercer, de forma arbitrária, um “poder de polícia” imposto transversalmente à estrutura social da favela, capaz de “distribuir justiça” de forma rápida e automática, com penalidades severas e desumanas em sentenças irrecorríveis que levam frequentemente ao banimento da comunidade, à mutilação ou à morte.
      • Diante da inaplicabilidade das posturas municipais para edificações nestas localidades, as associações, como instâncias locais e informais de ordenamento, produzem uma versão oral do código municipal de obras e de suas diretrizes administrativas . É através do esforço de legalizar aquilo que o Estado se vê impedido de fazer que as associações estabelecem um registro informal, posicionando-se como instituição local capaz de estruturar mecanismos paralegais de reconhecimento através da lei do mais forte.
    • Ética x Juridicidade
      • A juridicidade violenta exerce algum controle da ordem social local, restringindo pequenos delitos na comunidade e atuando na resolução de conflitos, não se pode falar no estabelecimento de uma contrapartida ao controle social estatal ou na expressão de um espírito comunitário em reação a um ambiente hostil. A ética é a da autopreservação, e a manutenção da ordem se faz segundo seus próprios impulsos e interesses. Uma lógica na qual ademonstração ocasional de força, aplicada arbitrariamente aos que venham a prejudicar seus interesses, serve de suporte à imposição de uma severa lei do silêncio
        • Pacto de silêncio
    • Diferença de ação da polícia e do tráfico,
      • A policia, por realizar incursões violentas nas favelas, sem se preocupar com a integridade física da população, gera uma desconfiança dos moradores. Na visão da polícia, a comunidade age com cumplicidade com o tráfico, ou seja, há uma relação de desconfiança mútua. Na atuação dos traficantes, o domínio territorial é de grande importância logística, de modo que sua dominação precisa ser exercida de modo muito mais estrito, permanente e regular. Se, por um lado, isto implica maior opressão e controle das atividades dos moradores comuns (a “lei do silêncio”, por exemplo), por outro também significa uma certa aproximação que as diferenças nas disposições subjetivas e as barreiras morais não podem evitar.
    • Lei do fumo
      • Esta lei, surge, diante do vazio estatal, para mediar os conflitos, aparecendo apenas como repressão policial. As associacoes de moradoes encontram dificuldades em termos de jurisdição alternativa para auto-regular-se, estabelecendo-se com estruturas de controle com regras tácitas formadas na compreensão do senso comum.
      • Atomização dos agentes
        • Contrapondo-se às ordens formais, os atores acabam por regular suas condutas. Ou seja, a indisponibilidade estrutural dos mecanismos oficiais da ordenação e controle social e a ausência de mecanismos não-oficiais comunitários criaram uma situação de privatização possessiva do direito.

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Mind Map on PLURALISMO JURÍDICO, created by cleis sp on 11/11/2020.
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