4 Protocolo Tráfico de pessoas

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Rogério Augusto
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4 Protocolo Tráfico de pessoas
  1. assinado em 2000
    1. Internalizado pelo Decreto 5017/2004
      1. versa sobre direito humanos, sem quórum específico, portanto, status supralegal
    2. Art. 1
      1. Vinculado à Convenção de Palermo
        1. que serve de Orientação e complementação
      2. Preâmbulo
        1. Prevenir, punir e proteger
          1. Transnacional
            1. Origem
              1. Trânsito
                1. Destino
            2. Art, 2
              1. Promover a cooperação internacional
                1. Tráfico de pessoas
                  1. Especiamente mulheres e crianças
                2. Apoiar as vítimas
                3. Art. 3
                  1. Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento
                    1. Crianças
                      1. menor de 18
                      2. Demais
                        1. Ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, vulnerabilidade, pagamentos ou benefícios
                          1. Fim de exploração
                            1. no mínimo
                              1. exploração sexual
                                1. trabalho ou seviços forçados
                                  1. escravatura ou similares
                                    1. remoção de órgãos
                                      1. Servidão
                            2. Art. 5
                              1. Tentativa
                                1. Cumplicidade
                                  1. Organização ou estruturação
                                  2. MEDIDAS
                                    1. Legislativas
                                      1. implementar o art. 3 e 5 quando for intencional
                                        1. Proteção das vítimas
                                          1. Facultar aos Estados manter a vítima em seu território temporária ou permanentemente
                                          2. Proteger identidade e confidencialidade do processo
                                            1. Fornecer informações e assistência
                                              1. Possitilidade de indenização
                                                1. Recuperação física, psicológica e social
                                                  1. O Estado da vítima deverá facilitar seu retorno, avaliada a segurança da vítima - Princípio do non refoulement
                                                    1. O protocolo não prejudica direitos reconhecidos às vítimas em alguns dos Estados
                                                      1. O protocolo não prejudica acordos aplicáveis ao regresso das vítimas
                                                      2. Prevenção
                                                        1. Pesquisas, campanhas de informação
                                                          1. Projetos nos campos econômico e social
                                                          2. Reduzir fatores de vulnerabilidade
                                                            1. Proteger de nova vitimização
                                                            2. Instrumentos de proteção
                                                              1. Intercâmbio de informações entre autoridades, inclusive migratórias
                                                                1. identificar as pessoas com documentos inválidos e verificar se são autores ou vítimas
                                                                  1. os tipos de documentos utilizados para esse fim
                                                                    1. Os métodos utilizados
                                                                      1. Canais de comunicação diretos
                                                                      2. capacitação de funcionários
                                                                        1. Controles fronteiriços deverão ser reforçados
                                                                          1. Medidas para obrigar os transportadores comerciais a certificar-se da documentação dos passsageiros
                                                                          2. Solução de controvérsias
                                                                            1. Negociação direta
                                                                              1. Arbitragem
                                                                                1. 6 meses sem solução
                                                                                  1. Tribunal internacional de justiça
                                                                                2. Se o Estado abrir RESERVA, não poderá ser feita a a arbitragem ou negociação,
                                                                                3. Denúncia do Protocolo
                                                                                  1. meio pelo o qual o Estado desiste do protocolo, fazendo o depósito da denúncia junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que se tornará efetiva após um ano
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                  TRATADOS INTERNACIONAIS
                                                                                  Caio José
                                                                                  DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
                                                                                  Gabriela Cruz
                                                                                  DIP - Conceito, Fontes e Princípios
                                                                                  Eduardo A Medeiros
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                                                                                  Direito Internacional
                                                                                  Rafaela Pletz
                                                                                  Concepção de Direitos Internacionais
                                                                                  Juliano Vieira Gonçalves
                                                                                  Direitos Humanos
                                                                                  Natielli Veloso
                                                                                  Normas Erga Omnes
                                                                                  Natielli Veloso
                                                                                  Direito II Semestre - Cesuca -
                                                                                  Rafael Maciel