04 - Princípios Administrativos Expressos

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Rogério Augusto
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04 - Princípios Administrativos Expressos
  1. Regras Gerais
    1. Obrigatórios
      1. Aplicável a toda administração direta e indireta
        1. Aplicação imediata
          1. Não são absolutos
            1. Não há hierarquia entre princípios
              1. Pedra de toque
                1. Celso A B Melo
                  1. Indisponibilidade do interesso público
                    1. Supremacia do Interesse público
                    2. Maria S Di Pietro
                      1. Legalidade
                      2. Não há hierarquia, mas existem dois que são a pedra de toque
                  2. Legalidade
                    1. Reserva legal
                      1. determinados assuntos são tratados por lei formal
                      2. Juridicidade
                        1. agir de acordo com a lei, CF e todas as regras do ordenamento jurídico
                        2. Exceção
                          1. Medida provisória
                            1. não é lei, mas tem força de lei e pode criar obrigações à adm.
                            2. Estados de sítio e estado de defesa
                              1. ex., neste período, um decreto, que não é lei, cria obrigações para a adm.
                          2. Impessoalidade
                            1. Veta benefícios próprios ou de terceiros
                              1. Veta promoção pessoal com publicidade governamental
                                1. art. 37, § 1º
                              2. Moralidade
                                1. Características
                                  1. Boa-fé
                                    1. Atuar de acordo com a ética administrativa
                                      1. Honestidade
                                      2. autônomo
                                        1. um ato pode ser legal, mas imoral, assim, ilegítimo
                                        2. é uma questão de validade do ato administrativo
                                          1. Moralidade Administrativa
                                            1. diferente da moralidade para a socidade
                                              1. padrões éticos definidos pela administração pública
                                                1. moral jurídica
                                              2. Súmula 13 - Nepotismo
                                                1. Conselheiro de tribunal de contas é cargo técnico, sujeito à aplicação da súmula
                                                  1. STF entende que não se aplica a cargos políticos (secretários de governo, ministros, etc)
                                                    1. Porém, preciso ter um mínimo de conhecimento para o cargo
                                                    2. decorre da Impessoalidade e Moralidade
                                                      1. fere tb a ISONOMIA diploma legal que excepciona vedação ao nepotismo
                                                      2. não alcança nomeação por concurso público
                                                        1. Não se exige a edição de lei formal
                                                          1. cabível à sociedade de economia mista
                                                        2. Publicidade
                                                          1. Transparência
                                                            1. Viabiliza o Controle Social dos agentes administrativos
                                                            2. Exceções
                                                              1. Art. 5º, XXXIII
                                                                1. segurança da sociedade e do Estado
                                                                2. LAI
                                                                  1. Lei de acesso a informação traz exceções
                                                                  2. intimidade
                                                                  3. Publicação
                                                                    1. Divulgação oficial dos atos para gerar efeitos jurídicos
                                                                      1. Publicação apenas na Voz do Brasil não satisfaz
                                                                        1. é requisito de eficácia do ato administrativo
                                                                      2. Direito de petição
                                                                        1. O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.
                                                                      3. EFICIÊNCIA
                                                                        1. Atender com preteza
                                                                          1. Perfeição
                                                                            1. Relação custo benefício
                                                                              1. Acrescentado à CF pela EC 19/98
                                                                                1. Acrescentado pela EC 45/04 ao Processo Administrativo
                                                                                  1. planejamento, definição de necessidades e a indicação das melhores soluções para o atendimento das necessidades definidas
                                                                                  2. CF, art. 37, caput
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                    Princípios da Administração pública
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                                                                                    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                    Mateus de Souza