1 Direito Internacional Público

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Rogério Augusto
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1 Direito Internacional Público
  1. Conceito
    1. Malcolm Shaw
      1. evolui com as novas necessidades
        1. une membros em torno de valores comuns
        2. Maszzuoli
          1. Princípios e regras jurídicas
            1. que regem a sociedade internacional
              1. Estados
                1. Organizações internacionais
                  1. Indivíduo
                  2. visando metas comuns da humanidade
                    1. Paz
                      1. Segurança
                        1. Estabilidade das relações internacionais
                    2. Fases
                      1. Coexistência
                        1. Paz e Segurança
                        2. Cooperação
                          1. Comércio internacional
                          2. Solidariedade
                            1. Meio ambiente e direitos humanos
                          3. Fontes
                            1. Equidade
                              1. ex aequo et bono - havendo concordância entre as partes
                                1. a arbitragem é meio flexível de solução de controvérsia, o que significa que as partes geralmente são livres para escolher os árbitros e leis aplicáveis, inclusive internas de cada Estado
                                2. Princípios Gerais do Direito
                                  1. Decisões judiciais
                                    1. Vale para as partes
                                      1. podem auxiliar os demais
                                      2. Costume internacional
                                        1. ex., effec utile - Princípio da Efetividade - um tratado deve ser interpretado de modo a atribuir efeito a todos os seus termos.
                                          1. não está previsto na Convenção de Viena de 1969
                                          2. elemento objetivo
                                            1. é a prática em si, repetida ao longo do tempo
                                            2. elemento subjetivo (opinio iuris)
                                              1. é a crença que essa prática funciona como lei
                                                1. objetor persistente
                                                  1. Estado que se recusa a aderir ao costume quando ele se começa a se consolidar
                                                  2. deixar de agir de acordo com o costume pode representar uma infração à norma costumeira, se o Estado for adepto a ele
                                                2. CESPE - obrigação fundamentada em costume não pode ser defendida por meio de reserva feita em tratado aceito que tenha a norma costumeira
                                                  1. quando existe uma norma costumeira que o Estado aderiu, mas em determinado tratado faz reserva a esse costume deste tratado
                                                3. Conveções internacionais (tratados)
                                                  1. Pacta sunt servanda
                                                    1. o tratado faz lei entre as partes
                                                    2. Convenção de Viena de 1986
                                                      1. incluiu as Organizações internacionais
                                                      2. Convenção de Viena de 1969
                                                        1. somente Estados celebram
                                                        2. expressos
                                                          1. Gerais e especiais
                                                            1. TRATADOS EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS
                                                              1. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso,
                                                                1. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Nova York
                                                                  1. até 02/2021
                                                                2. Observações
                                                                  1. Existe hierarquia entre as normas
                                                                    1. JUS COGENS
                                                                      1. erga omnes
                                                                        1. prevalecem sobre as demais normas e qualquer fonte
                                                                          1. Tem superioridade hierárquica e inderrogabilidade
                                                                            1. nem toda regra erga omnes é jus cogens
                                                                              1. podem gerar nulidade de uma fonte
                                                                            2. Não existe hierarquia entre as FONTES
                                                                              1. Rol exemplificativo (numerus apertus)
                                                                              2. doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações
                                                                              3. questões
                                                                                1. Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas
                                                                                  1. Somente Estados podem figurar como parte em procedimentos contenciosos perante a Corte Internacional de Justiça.
                                                                                2. Teoria Monista - O sistema é único, uma vez assinado, referendado e ratificado, o Tratado já tem validade tanto externa quanto internamente. - Teoria Dualista - exige que o Estado que ratificou o Tratado edite uma lei nacional, interna, dando validade ao Tratado. - STF: não adota nenhuma, mas a dualista mitigada, que para a validade do Tratado no ordenamento jurídico interno basta a adoção de procedimento interno que inclui o Decreto Legislativo e o Decreto Presidencial, sendo dispensável uma lei em sentido estrito
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                  Marina Faria
                                                                                  Direito Internacional
                                                                                  Rafaela Pletz
                                                                                  Concepção de Direitos Internacionais
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                                                                                  Direitos Humanos
                                                                                  Natielli Veloso
                                                                                  Normas Erga Omnes
                                                                                  Natielli Veloso
                                                                                  Direito II Semestre - Cesuca -
                                                                                  Rafael Maciel