III - DEMISSÃO

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ENES (Examen Nacional para la Educación Superior) DIREITO ADMINISTRATIVO (006 - SANÇÕES APLIC AOS SERV PUBL (LEI 8.429/1992)) Mind Map on III - DEMISSÃO, created by julianodanielp on 18/10/2013.
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III - DEMISSÃO
  1. SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
    1. I - crime contra a administração pública
      1. II - abandono de cargo
        1. III - inassiduidade habitual
          1. IV - improbidade administrativa
            1. V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
              1. VI - insubordinação grave em serviço
                1. VII - ofensa física
                  1. em serviço
                    1. a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
                  2. VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos
                    1. IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
                      1. X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
                        1. XI - corrupção
                          1. XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
                            1. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal
                              1. a autoridade a notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção
                                1. NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS
                                  1. Na hipótese de OMISSÃO, adotará PAD SUMÁRIO que se desenvolverá nas seguintes fases:
                                    1. I - instauração
                                      1. II - instrução sumária
                                        1. III - julgamento
                                          1. A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se CONVERTERÁ AUTOMATICAMENTE EM PEDIDO DE EXONERAÇÃO do outro cargo
                                  2. XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
                                    1. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
                                      1. XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
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