O conteúdo será apresentado com base nos conteúdos estabelecidos pelo Livro Didático de História do
Description
Mind Map on O conteúdo será apresentado com base nos conteúdos estabelecidos pelo Livro Didático de História do, created by agildocarrilho5060 on 06/22/2015.
O conteúdo será apresentado com
base nos conteúdos estabelecidos pelo
Livro Didático de História do
Nos dias atuais, a separação de poderes é um dos traços
fundamentais para caracterizar um Estado Democrático de
Direito.
Você leu no Capitulo 3 de seu livro didático, que a Independência do
Brasil ocorreu em 1822, em conexão com alguns fatos revolucionários
que aconteciam na Europa, onde os movimentos
liberais-constitucionalistas exigiam a queda dos regimes absolutistas e
a submissão do poder dos reis ao império da lei
A ideia de conceder ao Brasil uma constituição tinha por pretensão mostrar que o país já nascia
dentro dos padrões modernos e iluministas das grandes nações europeias.
Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da
nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as
esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior
influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode
deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art.
179.
a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por
quê?
R. Não. Além de o imperador exercer o poder executivo e moderador, não avia eleição, o Imperador
nomeava os Senadores no Legislativo e todo Judiciário.
b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por
referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período
pré-constitucional?
R. Os poderes políticos continuavam nas mãos dos monarcas, a econômia
continuava agraria, escravocrata e latifundiária. A elite agrária participando do
poder e as classes menos favorecidas as margens do Estado.
c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832
encontram bases na Constituição de 1824? Explique.
R. Não. Pois os códigos processuais e criminais eram
elitistas e conservador e, a constituição de 1824 tinha um
caráter liberal, os códigos penais e processuais tinham
um caráter repressivo em relação aos menos favorecidos.