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Sentença terminativa ou Extintiva (Art. 485)
- aquela em que não há resolução de mérito pelo juiz.
Ocorre extinção da ação sem julgamento do mérito
- o pedido do autor não é apreciado
- Hipóteses em que não há apreciação
- por algum vício;
- a ação não possui condições de chegar ao final;
- o pedido do autor não é apreciado
IMPORTANTE:
- Mesmo que não ocorra o julgamento do Mérito
- Nada impede que seja proposta nova ação fundada no mesmo pedido, uma vez que este não foi realmente discutido e julgado pelo juiz. É que a sentença terminativa não faz coisa julgada material!
- Mesmo que não ocorra o julgamento do Mérito
Hipóteses em que o juiz irá extinguir o processo sem julgamento de mérito
- I – Indeferir a petição inicial”;
- O juiz irá intimar o autor para corrigir os vícios que podem ser sanados e, se isso não ocorrer, extingue-se o processo sem análise do mérito.
- II – O processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes”;
- Quando, mesmo após a intimação do juiz para que as partes se manifestem no prazo de cinco dias, elas não dão continuidade ao processo
- III – Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”;
- O juiz intima o autor para que cumpra suas incumbências, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
- IV – Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”;
- V – Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada”;
- VI – Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- VII – Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
- VIII – Homologar a desistência da ação;
- IX – Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
- X – Nos demais casos prescritos neste Código. §1º,§2º,§3º,§4º,§5º,§6º,§7º
- I – Indeferir a petição inicial”;
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- Mind Map on Digite seu texto aqui, created by Matheus Felipe on 15/04/2021.
- Created by
- Matheus Felipe · Apr 2021
- Updated
- Apr 15, 2021
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