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Perícia Contábil
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Perícia Contábil
Conjunto de procedimentos técnico-científicos
- Profundidade, Destreza e Conhecimento
- Surge de um conflito
- Possui apenas duas normas
- A NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito e a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil.
- Além do CPC 2015 - Código de Processo Civil que é considerado a “bíblia” do perito judicial.
- Há também a aplicação da NBC PG 100 e NBC PG 200 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
- Além do CPC 2015 - Código de Processo Civil que é considerado a “bíblia” do perito judicial.
- A NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito e a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil.
- Possui apenas duas normas
- Surge de um conflito
- Profundidade, Destreza e Conhecimento
Busca trazer e atestar a verdade com a finalidade de decisão
- Seu objeto é o estudo do Patrimônio
- Seu produto é o laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil.
Perícia Judicial
- Sob a tutela do Poder Judiciário
- Perito Oficial
- Investido na função por lei
- O perito contábil é nomeado pelo Juiz e a apresentação do lado auxiliará na tomada de decisão.
- *O perito precisa ser regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, exercendo a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. É o que dispõe a NBC PP 01.
- De acordo com os termos da NBC PP02, o perito precisará se submeter ao Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT-PC). Após a aprovação nesse exame, que acontece a cada ano, fica garantida sua inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
- AUDITORIA
- Pode ser interna ou externa.
- INTERNA
- Possui finalidade de assessorar quanto ao alcance dos objetivos organizacionais. Foco nos procedimentos de controles internos.
- EXTERNA
- Emite opinião sobre a conformidade das demonstrações financeiras, bem como a eficiência e eficácia dos controles internos (revisão e verificação).
- INTERNA
- Elabora um trabalho por amostragem, onde seu foco NÃO se resume em identificar fraudes.
- Assegura as demonstrações contábeis.
- Pode ser interna ou externa.
- PERÍCIA
- É objetiva e profunda, foco na análise de tudo que for relacionado ao patrimônio de forma restrita aos quesitos.
- Serve como meio de prova sobre veracidade de situações ou fatos que envolvem o patrimônio, os quais estejam gerando controvérsias entre duas ou mais partes.
- Auxilia no esclarecimento da situação.
- Diretamente, atende às necessidades do juiz que o nomeou e, indiretamente, às partes que compõe a questão.
- Auxilia no esclarecimento da situação.
- Serve como meio de prova sobre veracidade de situações ou fatos que envolvem o patrimônio, os quais estejam gerando controvérsias entre duas ou mais partes.
- É objetiva e profunda, foco na análise de tudo que for relacionado ao patrimônio de forma restrita aos quesitos.
- AUDITORIA
- De acordo com os termos da NBC PP02, o perito precisará se submeter ao Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT-PC). Após a aprovação nesse exame, que acontece a cada ano, fica garantida sua inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
- Perito do Juízo
- Nomeado pelo juiz
- O perito é nomeado através da consulta feita pelo magistrado no CNPC e, não havendo na localidade inscritos no cadastro, será facultado ao juiz a nomeação de um profissional ou órgão técnico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
- Condicionantes para exercer o trabalho de perícia contábil
- Profissionais, Cadastrais e Legais: Obtenção de CRC
- Conhecimento técnico-científico: Ausência de conhecimento é motivo para escusa ou substituição do perito.
- Ético-Morais: Respeito às normas relativas ao Código de Ética Profissional do Contador e CFC.
- Condicionantes para exercer o trabalho de perícia contábil
- O perito é nomeado através da consulta feita pelo magistrado no CNPC e, não havendo na localidade inscritos no cadastro, será facultado ao juiz a nomeação de um profissional ou órgão técnico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
- Nomeado pelo juiz
- Perito Assistente
- Escolhido e contratado pela parte.
- Possuem 15 dias para a escolha do perito assistente após a nomeação do perito do juiz. É totalmente facultativo.
- A função principal do assistente técnico é defender os interesses da parte que o contratar.
- Emite parecer técnico, porém, pode ser dispensável a apresentação.
- Não está sujeito às regras de suspeição e impedimento previstas no CPC/2015.
- Não é considerado como auxiliar da justiça como o perito do juiz.
- Escolhido e contratado pela parte.
- Perito Oficial
- Muito indicada para Lei de Falências e Recuperação Judicial
- Sob a tutela do Poder Judiciário
Perícia Extrajudicial
- FORA da tutela do Poder Judiciário
- Perícia Arbitral - Lei de Arbitragem
- Sua demanda se funda, normalmente, a partir de alguma cláusula contratual, sendo condição para sua escolha a existência de controvérsia envolvendo os chamados direitos patrimoniais disponíveis.
- Possui eficácia equivalente àquela sentença proferida no âmbito do Poder Judiciário.
- Perícia Oficial (ou estatal) - Órgão do Estado
- Conhecida também como semijudicial, uma vez ocorrer no âmbito do aparato do Estado, mas fora da tutela do Poder Judiciário.
- CPI
- Políticas Judiciárias (PC e PF)
- Ministério Público
- Conhecida também como semijudicial, uma vez ocorrer no âmbito do aparato do Estado, mas fora da tutela do Poder Judiciário.
- Perícia Voluntária - Contratada pelos interessados
- O perito contador é instado a se manifestar no intuito de esclarecer, constatar ou certificar fatos ou circunstâncias discutidas, de interesse dos envolvidos, relativas ao patrimônio.
- Perícia Arbitral - Lei de Arbitragem
- FORA da tutela do Poder Judiciário
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- Mind Map on Perícia Contábil, created by Alana Ticz on 21/04/2021.
- Created by
- Alana Ticz
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