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SEI -GDF
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SEI -GDF
- Gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal
Órgão Gestor SEPLAG
- I - planejar e coordenar a implantação do SEI-GDF; II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF; III - apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF; IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Fe�deral para a implantação do SEI-GDF; V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VI - representar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF; VIII - manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo ‘Data Center do GDF’; IX - delegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade; e X - garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF
- UCG
- I - divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF; II - promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas enti�dades do Distrito Federal; III - promover a gestão do SEI-GDF; IV - definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF; V - gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal; VI - promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF; VII - desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF; VIII - orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF; IX - monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF; X - avaliar e propor melhorias no SEI-GDF; e XI - garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e que atendam aos órgãos e as entidades do Distrito Federal”. “Art. 4º-B. Compete à Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF:I - prover as condições necessárias à implantação, utilização, manutenção e sustentação do SEI-GDF; II - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; III - garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF; IV - monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções; V - orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto: a) à permissão de acesso à rede de comunicação local; b) ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão; e c) ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão; e I - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI”
- Avaliar e propor melhorias
- UTG
- Base de Gestão de Dados
- Orientar órgão e unidades
Órgão e Entidades do DF
- I - apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições; II - garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF; III - designar 2 servidores como ponto focal em cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF; IV - desenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; V - demandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão; VI - garantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema
- CSG
- I - executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema; II - executar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF; III - levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF; IV - manter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais; V - orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário; VI - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto: a) à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF; b) à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; c) aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema; VII - receber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados; VIII - indicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos; IX - monitorar e elaborar relatórios sobre a fase de implantação e funcionamento do SEI-GDF; e X - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das nor�matizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF”
- Fase de Implantação
- USG
- I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos do Órgão Gestor, depois da fase de implantação; II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionadas ao SEI-GDF; III - informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualiza�ção das tabelas auxiliares do SEI-GDF; IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF; V - cadastrar, atribuir e gerenciar os perfis de acesso dos usuários; VI - orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário; VII - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos implantados a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento; VIII - orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; IX - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de di�gitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Ór�gão Gestor do Sistema; X - receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente; XI - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF; XII - monitorar e elaborar relatórios mensais de funcionamento do SEI-GDF que forneçam dados sobre sua implantação e manutenção; e XIII - propor melhorias ao SEI-GDF”.
- UTI
- I - definir um ponto focal da área; II - manter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local; III - conhecer: a) o tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão; b) conhecer a análise do tráfego de rede do órgão com a Unidade Técnica de Gestão; e c) conhecer o tipo de processo a ser implantado no SEI-GDF; IV - fornecer suporte tecnológico referente à implantação e utilização do SEI-GDF; e V - disponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário
- Usuários
Objetivos
- F
- IV – facilitar o acesso às informações; e Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
- R
- V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
- A
- I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
- C
- III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
- A
- II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
- F
Portarias
Acesso
- Assinatura Cadastradas
- Realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.
- Assinatura digital
- Baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL)
- Assinatura Cadastradas
Information
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- Mind Map on SEI -GDF, created by ROSINETE MARIA DE PAULA on 25/06/2021.
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- ROSINETE MARIA DE PAULA
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