Controle Externo - CEX

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Controle Externo TCU Mind Map on Controle Externo - CEX, created by diogeneshps on 01/11/2013.
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Controle Externo - CEX
  1. Breve Histórico
    1. Em 1680, no período colonial, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias.
      1. Em 1808, na adm. de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanha a execução da despesa pública.
        1. Com a promulgação da independência do Brasil, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais.
          1. A ideia da criação de um Tribunal de Contas surgiu pela primeira vez no Brasil em 1826, com a proposta de criação de lei para este fim no Senado do Império.
            1. Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da União.
              1. Em 07/11/1890, por iniciativa de Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, o TCU foi criado, norteado pelos princípios da "autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia".
                1. A primeira Constituição republicana, de 1891, ainda sob influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o TCU, inscrevendo-o em seu artigo 89.
                  1. A instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu em 17 de janeiro de 1893, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto, Serzedello Corrêa.
                  2. Definição
                    1. "Contole é a fiscalização exercida sobre a atividade de pessoas, órgãos, departamentos ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas." Dicionário Aurélio
                      1. O Controle é uma das funções administrativas
                        1. "Um sistema de controle eficaz dá a certeza de as atividades são completadas de maneira que conduzam aos objetivos da organização."
                          1. "A eficácia de um sistema de controle é determinada pelo quanto facilita o alcance do objetivo." Robbins e Decenzo.
                        2. O Controle da atividade financeira na APU
                          1. Formas de controle
                            1. Controle Externo
                              1. O controle legislativo financeiro é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre:
                                1. o Executivo;
                                  1. o Judiciário;
                                    1. e sobre sua própria Administração,
                                      1. no que se refere à gestão dos recursos públicos.
                                      2. CF, art. 70, §1º
                                        1. a cargo do Congresso Nacional no âmbito federal.
                                          1. auxiliado pelo Tribunal de Contas da União
                                            1. exece a Fiscalização COFOOP
                                              1. Contábil
                                                1. quanto aos aspectos
                                                  1. da legalidade
                                                    1. da legitimidade
                                                      1. e da economicidade
                                                        1. sobre as contas
                                                          1. da União
                                                            1. das entidades da administração direta e indireta
                                                              1. bem como qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada
                                                                1. que
                                                                  1. gerencie
                                                                    1. utilize
                                                                      1. arrecade
                                                                        1. guarde
                                                                          1. ou administre
                                                                        2. e sobre as aplicações das subvenções e renúncia de receitas
                                                                  2. Fiananceira
                                                                    1. Orçamentária
                                                                      1. quanto à
                                                                      2. Operacional
                                                                        1. Patrimôniall
                                                                  3. Fiscalização de um Poder sobre outro.
                                                                    1. No Brasil é exercido pelo Poder Legislativo.
                                                                      1. Nos estados, a cargo das Assembleias Legislativas
                                                                        1. No Distrito Federal, a cargo da Câmara Legislativa
                                                                          1. Nos municípios, competência das Câmaras Municipais
                                                                            1. Com auxílio dos respectivos Tribunais de Contas
                                                                            2. Controle Interno
                                                                              1. Exercido por órgão integrante do mesmo Poder que é fiscalizado
                                                                                1. Controle de natureza administrativa
                                                                                  1. Diferente da autotutela administrativa, que é ação da autoridade administrativa sobre seus próprios atos e dos seus subordinados.
                                                                                    1. No Poder Executivo Federal é exercida por meio do Sistema de Controle Interno - SCI
                                                                                      1. Órgão central: Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), lei 10.180/2001
                                                                                        1. O Decreto 4.304/2002 dispôs que o órgão central do SCI é a Controladoria Geral da União (CGU), com a seguinte estrutura:
                                                                                          1. CGU
                                                                                            1. SFC
                                                                                              1. órgãos setoriais (são os integrantes dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores, AGU e Casa Civil da PR)
                                                                                                1. Unidades regionais (representam os órgão setoriais nos estados)
                                                                                                  1. Unidades setoriais (representam o controle interno nos Comandos Militares)
                                                                                    2. Controle Social
                                                                                  2. Princípios Específicos do Controle
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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