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AULA 07 - PATENTES

Cirleide Pereira Portuguese

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AULA 07 - PATENTES

  1. 1. Introdução

    • Patente constitui uma concessão governamental de exclusividade de uso acerca de uma invenção por parte de seu(s) inventor(es)/depositante(s) por tempo limitado.
      • Crescimento anual aproximado de 2.700.000 documentos de patentes no mundo (OMPI, 2015)
    • Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação que lhes garante a exclusividade de uso econômico de sua criação.”
  2. 2. Definição de patente

    • Concessão governamental de exclusividade de uso acerca de uma invenção
    • Título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos inventores/depositantes em relação a sua invenção.
    • É um título concedido pelo Estado em troca da disponibilização de um conhecimento aplicado.
  3. 3. Requisitos legais para patenteabilidade

    • 1. Novidade A invenção deverá ser nova, ou seja, não deve estar em uso ou ser de conhecimento de outras pessoas, em nível mundial.
    • 2. Utilidade / Aplicação Industrial É uma invenção útil para a sociedade? Soluciona algum tipo de problema técnico?
    • Não-obviedade / Atividade Inventiva (PI) ou ato inventivo (MU) A não obviedade requer que uma invenção não seja óbvia para alguém que é um especialista na área.
  4. 4. Tipos de patente

    • PATENTE DE INVENÇÃO (PI)- Tempo de proteção: 20 anos.
    • MODELO DE UTILIDADE (MU) - Tempo de proteção: 15 anos.
  5. 5. Produtos e processos que podem ser protegidos

    • PROCESSOS: Regras que estabelecem os meios técnicos para a obtenção do produto.
    • APARELHOS: Equipamentos de processo que permitem a obtenção dos produtos.
    • PRODUTOS O resultado final de um processo (ex.:materiais cerâmicos, polímeros, misturas, substâncias, equipamentos).
  6. 6. Busca de anterioridade

    • Consiste no levantamento de informações e evidências sobre o “estado da técnica” de uma determinada invenção para saber se já foi desenvolvida e apropriada.
      • As 4 etapas da busca: Similar já existente; Publicações científicas; Parcerias com empresas; Propriedade industrial.
      • Bases Científicas e Bases Tecnológicas: Pesquisas de artigos científicos em plataformas acadêmicas abrangentes.
        • Posteriormente ao depósito de um pedido de patente corre um prazo de 18 meses de sigilo, após o qual o mesmo é publicado na forma de um documento de patente.
      • Por que usar a Informação de Patente?
        • Infringir direitos
        • Conhecer potenciais alternativas técnicas
        • Definir potenciais rotas para aperfeiçoamentos
        • Levantamentos sobre tecnologias em nível mundial por empresa, inventor, assunto
        • Identificar tendências de mercado e previsão de novos produtos.
  7. 7. Cronograma para o depósito de um pedido de Patente

    • Deposíto no INPI
      • PUBLICAÇÃO - 18 meses do depósito
        • ANUIDADES 25º mês
          • PEDIDO DE EXAME - Até 36 meses do depósito
            • DECISÃO - Deferimento ou não.
              • INDEFERIMENTO
                • RECURSO
                  • Decisão final
                    • Viguência da patente por 10 ou 15 anos.
              • Deferimento
                • Carta patente
                  • Processo administrativo de nulidade
                    • Decisão final
  8. 8. Dados gerais e classificação de patentes

    • Estabelecimento de uma ferramenta de busca eficaz para a recuperação de documentos de patentes.
    • Conhecida pela sigla IPC – International Patent Classification.
      • Estrutura da IPC
        • Estrutura hierárquica: Seções Subseções Classes Subclasses Grupos Subgrupos
    • Prevê um sistema hierárquico de símbolos para a classificação de PI e de MU de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que pertencem.
    • Adotada por mais de 100 países e coordenada pela OMPI.
  9. 9. Custos de depósito de pedido de patente

    • Para conhecer os custos dos serviços de patentes, acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/custos
  10. 10. Estrutura básica do pedido de patente

    • INVENTOR / CRIADOR é a pessoa física que encontrou uma solução nova a um problema,
    • DEPOSITANTE é o requerente do pedido de patente
    • TITULAR é o proprietário da invenção ou do modelo de utilidade, isto é, aquele em nome do qual a patente é concedida
    • Deve conter: Título; Campo da invenção; Estado da Técnica; Sumário da invenção; Descrição da abordagem do problema técnico; Listagem de figuras; Descrição detalhada da inveção; Exemplos, se necessário.

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Mind Map on AULA 07 - PATENTES, created by Cirleide Pereira on 16/09/2021.
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