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Sentença
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Sentença
Apesar de ser um único processo, as fases não são automáticas, é necessário que o credor que teve seu crédito reconhecido em sentença, peticione requerendo o cumprimento da sentença e a intimação do devedor para o pagamento em 15 dias. Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
- O juiz, após receber a petição com o requerimento, intima o devedor para pagamento em 15 dias. Caso o devedor não seja encontrado, a intimação é feita na pessoa do advogado, que é incumbido de avisar o devedor para o pagamento em 15 dias. Caso a pessoa não tenha advogado, a lei indica a intimação eletrônica, no novo CPC é um requisito da petição inicial conter o endereço eletrônico (e-mail) de ambas as partes. Se a parte se valer de defensores públicos, a intimação não se dá na pessoa do advogado, nesse caso, a intimação acontece com Aviso de Recebimento (AR), (513, II § 2). E ainda, caso o reú seja revel na fase de conhecimento, a intimação se dá por edital. Todas essas determinações são para evitar a ocultação do devedor.
- Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
- § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
- § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
- Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
- IMPUGNAÇÃO a execução
- O devedor pode impugnar ou concordar com o cálculo apresentado pelo credor. O prazo para pagamento se dá em 15 dias, encerrados os 15 dias para pagamento, são concedidos mais 15 dias de prazo para impugnação. O novo código não obriga ao devedor a depositar um bem em garantia, então pode se impugnar sem oferecer nenhum bem em garantia, não é mais exigido o caução.
- O início da execução se dá com a petição requerendo que a outra parte seja chamada para cumprir aquilo que foi julgado
- O juiz, após receber a petição com o requerimento, intima o devedor para pagamento em 15 dias. Caso o devedor não seja encontrado, a intimação é feita na pessoa do advogado, que é incumbido de avisar o devedor para o pagamento em 15 dias. Caso a pessoa não tenha advogado, a lei indica a intimação eletrônica, no novo CPC é um requisito da petição inicial conter o endereço eletrônico (e-mail) de ambas as partes. Se a parte se valer de defensores públicos, a intimação não se dá na pessoa do advogado, nesse caso, a intimação acontece com Aviso de Recebimento (AR), (513, II § 2). E ainda, caso o reú seja revel na fase de conhecimento, a intimação se dá por edital. Todas essas determinações são para evitar a ocultação do devedor.
https://carolineandrade131313.jusbrasil.com.br/artigos/339953253/execucao-judicial-o-cumprimento-de-sentenca-no-novo-cpc
Isso ocorre porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame da matéria. O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte. Como exceção à regra, há os casos em que a parte é representada pela defensoria pública, onde o prazo é em dobro para se manifestar nos autos, inclusive para recorrer, bem como para a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), que dispõe de prazo em dobro para recorrer, 30 dias.
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- Mind Map on Sentença, created by Rafael Diuana on 28/09/2021.
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- Rafael Diuana
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