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Direitos Socias

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Direitos Socias
Saúde
- Art. 196. CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Trabalho
- Artigo XXIII (Declaração Universal dos Direitos Humanos) - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. previsto também no art 6 CF
- Previsão nos arts 6°e 7° da CF
- Artigo XXIII (Declaração Universal dos Direitos Humanos) - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. previsto também no art 6 CF
Alimentação
- Previsto no art 6°, CF. Alimentação adequada
Previdência Social
- O artigo 6°. da CF Prevê que o direito à previdência social é um direito social que visa garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado de direito.
Proteção a Maternidade e a infância
- Previsto nos art 6° e 7°, CF. 6º é proteção à maternidade e à infância, ainda no artigo . E 7º assegura o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
Lazer
- Art 6º, CF, como dever do Estado, como direito social, assim também está o lazer. E está no artigo 7º como direito social específico do trabalhador. É dever do Estado
Moradia
- Art 6,° CF O Estado deverá prover moradia
Segurança
- Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de órgãos.
Assistência aos desamparados
- Princípio da Igualdade CF
- Art 5 XLIII e XLIV CF 88 O direito que não socorre os analfabetos constitucionais e os desamparados (Art 6 CF 88 )é criminoso....Art 5 CF 88 e Art 3 IV CF 88 O poder judiciário ainda é o líder do nosso crime de omissão....Art 78 CF 8
- “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
- Princípio da Igualdade CF
Educação
- Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
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Informações
- Descrição
- Trabalho de Ética UNINCOR Aluna: Mayra Campos
- Criado por
- Mayra Campos
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