Origem, Conceito E Objeto Do Direito Administrativo

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Origem, Conceito E Objeto Do Direito Administrativo
  1. conceito
    1. depende do marco filosófico, teórico que vou adotar
      1. Escola do Serviço Público
        1. Leon Duguit e Gaston Jèze
          1. Direito Administrativo é aquela ciência jurídica que analisa a prestação de um serviço público e que tem por objeto a prestação de um serviço público
            1. não se aplica, afinal, a administração pública presta outras atividades que não o serviço público.
          2. o critério do Poder Executivo
            1. o Direito Administrativo são as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, excluindo o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.
            2. critério das relações jurídicas
              1. o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que vai analisar as relações jurídicas entre administração e administrado
              2. critério teleológico
                1. no estudo e na análise das finalidades daquele instituto
                2. critério negativo ou o critério residual
                  1. tudo aquilo, excluído a atividade jurisdicional e a atividade legislativa
                  2. critério de administração pública
                    1. a ciência jurídica que tem por objeto o estudo da administração pública
                      1. subjetivo, formal e orgânico
                        1. se refere aos sujeitos que exercem a atividade administrativa
                          1. As pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos
                        2. sentido objetivo, material e funcional
                          1. refere-se às atividades desenvolvidas pelos sujeitos administrativos
                            1. atividade de fomento, que é a de incentivo
                              1. intervenção
                                1. Súmula 19 do STJ, a Súmula Vinculante 38 do STF e a Súmula Vinculante 39
                                2. atividade de polícia
                                  1. serviço público
                            2. origem
                              1. marco: revolução francesa
                                1. caso blanco
                                2. sistemas
                                  1. jurisdição una
                                    1. sistema em inglês, anglo-saxão
                                      1. o Poder Judiciário tem a competência para processar e julgar os casos tanto administrativos, quantos casos comuns
                                      2. Sistema de Dualidade de Jurisdição
                                        1. Há um Tribunal Administrativo e há um Tribunal de Jurisdição Comum
                                      3. Fontes
                                        1. primária
                                          1. Lei, Doutrina, jurisprudência, costumes e os precedentes administrativos
                                        Show full summary Hide full summary

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