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Instauração do Inquérito Policial

Pâmela Bianqui Portuguese

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Instauração do Inquérito Policial

  1. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • Por Requisição do MP ou Juiz (Notitia criminis provocada)
      • O delegado é obrigado a iniciar as investigações, a menos que não haja nenhum elemento de autoria ou materialidade
      • De ofício
        • Por notitia criminis imediata, quando os policiais em seu trabalho de rotina verificam a prática do crime. A doutrina diverge se nesse caso há obrigatoriedade ou não da instauração do inquérito
        • Por auto de prisão em flagrante, também é divergente se é faculdade do delegado ou não (notitia criminis coercitiva)
        • Requerimento do ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo
          • Delegado não é obrigado, mas cabe recurso ao chefe de polícia (notitia criminis provocada)
          • Por delatio criminis
            • Quando qualquer do povo denunciar um crime à polícia, que verificará a procedência das informações e poderá instaurar o inquérito
  2. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    • À representação
      • O ofendido comunica seu desejo, de modo formal ou não, perante delegado, juiz ou MP, de que deseja processar o crimininoso. Quando for ao juiz ou MP, eles é quem, verificando falta de provas, requisitarão a abertura do inquérito ao delegado. Se feita diretamente ao delegado, este pode não instaurar, se verificar que não há indícios mínimos, mas cabe recurso ao chefe de polícia
      • Não precisa ser formal, mas deve ser reduzida a termo na delegacia.
      • À requisição do Ministro da Justiça
        • Caso de crimes específicos contra o presidente. O delegado é obrigado a instaurar o inquérito . NÃO é sujeita a decadência, apenas à prescrição
      • Caso haja prisão em flagrante, o ofendido tem 24 horas para ratificar a instauração do inquérito
  3. CRIMES DE AÇÃO PRIVADA

    • Ofendido
      • Formalmente ou verbalmente(devendo ser reduzido a termo), comunica seu desejo de que o inquérito seja instaurado. Concluído será entregue ao requerente se ele pedir, ou ao juiz, onde aguardará pela inciativa da ação penal
      • Decorrido o prazo decadencial de 6 meses o IP não pode mais ser instaurado. O IP não interrompe o prazo, devendo a queixa ser apresentada dentro de 6 meses.

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Mind Map on Instauração do Inquérito Policial, created by Pâmela Bianqui on 17/12/2021.
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Pâmela Bianqui
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