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PROVA TESTEMUNHAL
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PROVA TESTEMUNHAL
CONCEITO
- Tem o poder de conduzir o magistrado à melhor compreensão do local e momento do fato ou, por outro lado, afastá-lo da realidade. Por este motivo são imputados, às testemunhas, determinados deveres para assegurar que elas contribuam com o devido andamento processual.
- Não cabe à testemunha fazer juízo de valor sobre os fatos, muito menos enquadrá-los juridicamente
- O que se pretende é que a testemunha discorra sobre os fatos de forma objetiva
- Dever de depor
- O que se pretende é que a testemunha discorra sobre os fatos de forma objetiva
- Não cabe à testemunha fazer juízo de valor sobre os fatos, muito menos enquadrá-los juridicamente
- Tem o poder de conduzir o magistrado à melhor compreensão do local e momento do fato ou, por outro lado, afastá-lo da realidade. Por este motivo são imputados, às testemunhas, determinados deveres para assegurar que elas contribuam com o devido andamento processual.
CARACTERÍSTICAS
- Significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Destarte, o relato prestado perante a autoridade policial ou no curso de procedimento investigatório criminal deverá ser reproduzido em Juízo.
- oralidade impõe a testemunha que reproduza os fatos oralmente, o que não impede, tal como preceitua o art. 204 do Código de Processo Penal, consulta a breves apontamentos.
- objetividade determina que a testemunha se expresse sobre fatos, abstendo-se a valoração, a emissão de juízos de valor, salvo quando a sua opinião for inerente à própria narrativa do fato delituoso
- retrospectividade exprime que o relato da testemunha deverá versar sobre fatos passados e não sobre fatos futuros.
- individualidade ordena que a colheita da prova testemunhal seja isolada, de modo que as testemunhas sejam inqueridas de forma separada.
- qualquer pessoa poderá ser testemunha,
- individualidade ordena que a colheita da prova testemunhal seja isolada, de modo que as testemunhas sejam inqueridas de forma separada.
- retrospectividade exprime que o relato da testemunha deverá versar sobre fatos passados e não sobre fatos futuros.
- objetividade determina que a testemunha se expresse sobre fatos, abstendo-se a valoração, a emissão de juízos de valor, salvo quando a sua opinião for inerente à própria narrativa do fato delituoso
- oralidade impõe a testemunha que reproduza os fatos oralmente, o que não impede, tal como preceitua o art. 204 do Código de Processo Penal, consulta a breves apontamentos.
- Significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Destarte, o relato prestado perante a autoridade policial ou no curso de procedimento investigatório criminal deverá ser reproduzido em Juízo.
PROCEDIMENTO
- número de testemunhas vai variar de acordo com o procedimento
- a qualificação da testemunha, onde esta irá prestar informações acerca de seu nome, idade, estado civil, endereço, profissão e também deverá apresentar seus documentos pessoais
- o juiz questionara acerca de sua relação com as partes, ou seja, se há parentesco ou alguma relação pessoal
- a testemunha deverá, ao prestar seu depoimento perante o juiz, narrar os fatos e responder às inquirições que lhe forem feitas, e não somente ratificar suas declarações da fase investigativa
- Para que o saber testemunhal tenha o status de prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não se pode admitir que a testemunha se limite a ratificar as declarações prestadas na fase policial.
- a testemunha deverá, ao prestar seu depoimento perante o juiz, narrar os fatos e responder às inquirições que lhe forem feitas, e não somente ratificar suas declarações da fase investigativa
- o juiz questionara acerca de sua relação com as partes, ou seja, se há parentesco ou alguma relação pessoal
- a qualificação da testemunha, onde esta irá prestar informações acerca de seu nome, idade, estado civil, endereço, profissão e também deverá apresentar seus documentos pessoais
- número de testemunhas vai variar de acordo com o procedimento
EXIGÊNCIAS E EXCEÇÕES
- Exige a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado’’
- não será exigido aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (CPC, art. 208), ou seja, aos que podem se recusar a depor.
- O compromisso, assim, é secundário, mera manifestação solene de advertência do depoente. Não integra o depoimento; registra, isso sim, o que foi prometido pela pessoa convocada para esclarecimento
- dever de depor, ou seja, quando chamada, a testemunha possui a obrigação de prestar o seu depoimento, conforme o preceituado na primeira parte do caput do Art. 206 do Código de Processo Penal
- exceções ao dever de depor, como os casos de pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, logo são proibidas de depor.
- Se a testemunha deixar de comparecer à audiência para depor, sem se justificar, poderá ser conduzida à força e responder pelo crime de “desobediência”
- exceções ao dever de depor, como os casos de pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, logo são proibidas de depor.
- dever de depor, ou seja, quando chamada, a testemunha possui a obrigação de prestar o seu depoimento, conforme o preceituado na primeira parte do caput do Art. 206 do Código de Processo Penal
- O compromisso, assim, é secundário, mera manifestação solene de advertência do depoente. Não integra o depoimento; registra, isso sim, o que foi prometido pela pessoa convocada para esclarecimento
- não será exigido aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (CPC, art. 208), ou seja, aos que podem se recusar a depor.
- Exige a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado’’
Information
- Description
- Mind Map on PROVA TESTEMUNHAL, created by Sinthya Sousa on 16/03/2022.
- Created by
- Sinthya Sousa · Mar 2022
- Updated
- Mar 16, 2022
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