IMPOSTOS MUNICIPAIS

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IMPOSTOS MUNICIPAIS
  1. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    1. Fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
      1. Base de cálculo: valor venal do bem imóvel
        1. Alíquota: possui alíquota progressiva
          1. Hipótese de incidência: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal.
            1. Tempo: no dia 1º de janeiro de cada ano.
              1. Espaço: localizado na zona urbana do município
              2. ISS – Imposto Sobre Serviços
                1. Fato gerador: é a prestação – por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo – de serviços constantes da Lista anexa à LC n. 116/2003, a qual enumera aproximadamente, 230 serviços.
                  1. Base de cálculo: é o preço do serviço, o seu “valor bruto”.
                    1. Alíquota: sua tributação será fixa ou proporcional, de acordo com as características do sujeito passivo.
                      1. Hipótese de incidência: prestar serviços a terceiros, não compreendidos na competência tributária dos Estados definidos em lei complementar.
                        1. Tempo: quando está concluída a prestação do serviço
                          1. Espaço: local onde se situa o estabelecimento prestador do serviço ou, na fala de estabelecimento, o do domicílio do prestador.
                          2. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
                            1. Fato gerador: a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
                              1. Base de cálculo: valor venal dos bens imóveis transmitidos ou direitos reais cedidos.
                                1. Alíquotas: são proporcionais, estabelecidas em lei municipal, incidindo em percentagem única sobre as bases de cálculo.
                                  1. Hipótese de incidência: a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão.
                                    1. Tempo: o momento da transmissão da propriedade do bem
                                      1. Espaço: o município onde se localiza o imóvel objeto de transmissão, ou ao qual está ligada a cessão de direitos
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