IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido
na lei civil, localizado na zona urbana do Município
Base de cálculo: valor venal do bem imóvel
Alíquota: possui alíquota progressiva
Hipótese de incidência: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal.
Tempo: no dia 1º de janeiro de cada ano.
Espaço: localizado na zona urbana do município
ISS – Imposto Sobre Serviços
Fato gerador: é a prestação – por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo – de serviços
constantes da Lista anexa à LC n. 116/2003, a qual enumera aproximadamente, 230 serviços.
Base de cálculo: é o preço do serviço, o seu “valor bruto”.
Alíquota: sua tributação será fixa ou proporcional, de acordo com as características do sujeito passivo.
Hipótese de incidência: prestar serviços a terceiros, não compreendidos na competência tributária dos Estados
definidos em lei complementar.
Tempo: quando está concluída a prestação do serviço
Espaço: local onde se situa o estabelecimento prestador do serviço ou, na fala de estabelecimento, o do domicílio do
prestador.
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Fato gerador: a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à
sua aquisição.
Base de cálculo: valor venal dos bens imóveis transmitidos ou direitos reais cedidos.
Alíquotas: são proporcionais, estabelecidas em lei municipal, incidindo em percentagem única sobre as bases de
cálculo.
Hipótese de incidência: a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão.
Tempo: o momento da transmissão da propriedade do bem
Espaço: o município onde se localiza o imóvel objeto de transmissão, ou ao qual está
ligada a cessão de direitos