Lei 5991/73

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Lei que dispõe o controle sanitário do Comercio de Drogas, Medicamentos, Insumos farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Rogério Sousa
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Lei 5991/73
  1. 17 de Dezembro de 1973
    1. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências
      1. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        1. Art 1º - O controle sanitário do comércio de drogas... Ree-se por esta lei.
          1. Art 2º - A abrangência no que concerne aos conceitos, definições e responsabilidade técnica
            1. unidades congêneres que integram o serviçlo civil e militar
              1. Da administração direta e indireta
                1. da União
                  1. dos Estados
                    1. dos Territórios
                      1. dos Territórios
                      2. demais entidades paraestatáis
                      3. Art 3º: aplica-se às unidades de dispensação das instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos
                        1. Art 4º - conceitos
                          1. I - Droga: substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária
                            1. II - Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade:
                              1. Profilática
                                1. Curativa
                                  1. Paliativa
                                    1. Para fins de diagnóstico
                                    2. III - Insumo Farmacêutico: Droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso e seus recipientes
                                      1. IV - Correlato: Substância, produto, aparelho ou acessório não enquadro, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde, higiene ou fins diagnósticos e analíticos
                                        1. Cosméticos
                                          1. Perfumes
                                            1. Produtos
                                              1. dietéticos
                                                1. Ópticos
                                                  1. de acústica médica
                                                    1. Odontológicos
                                                      1. Veterinários
                                                    2. V - Órgão Sanitário competente: Órgão de fiscalização do:
                                                      1. Ministério da Saúde
                                                        1. Dos Estados
                                                          1. do Distrito Federal
                                                            1. dos Territórios
                                                              1. dos Municípios
                                                              2. VI - Laboratório Oficial:
                                                                1. do Ministério da Saúde
                                                                  1. ou congênere com competência "DELEGADA" através de "CONVÊNIO" ou "CREDENCIAMENTO"
                                                                    1. União
                                                                      1. Estados
                                                                        1. Distrito Federal
                                                                          1. Territórios
                                                                        2. VII - Análise fiscal: Efetuada em Drogas... , Destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao registro
                                                                          1. VIII - Empresa
                                                                            1. Pessoa Física ou Jurídica
                                                                              1. de direito público ou privado
                                                                                1. que exerça como atividade principal ou subsidiária
                                                                                  1. o comércio, venda, fornecimento e distribuição
                                                                            2. IX - Estabelecimento: Unidade destinada ao comércio
                                                                              1. X - farmácia: Estabelecimento de
                                                                                1. Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais
                                                                                  1. Comércio de Drogas, medicamentos...
                                                                                    1. de dispensação e privativo de unidade hospitalar
                                                                                    2. XI - Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio
                                                                                      1. Além de medicamentos, também embalagens originais
                                                                                      2. XII - Ervanaria - Estabelecimento de dispensação de plantas medicinais
                                                                                        1. XIII - Posto de Medicamentos e unidades volante
                                                                                          1. Estabelecimento
                                                                                            1. Destinado exclusivamente
                                                                                              1. Venda de Medicamentos industrializados
                                                                                                1. em embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal
                                                                                                  1. Publicada na imprensa oficial
                                                                                                    1. para atendimento em localidades desprovidas de farmácia ou drogaria
                                                                                          2. XIV - Dispensário de medicamentos
                                                                                            1. setor de fornecimento
                                                                                              1. de medicamentos industrializados
                                                                                                1. privativo de pequena unidade hospitalar
                                                                                                  1. ou equivalente
                                                                                            2. XV - Dispensação
                                                                                              1. Ato de fornecimento ao consumidor
                                                                                                1. De Drogas, medicamentos, etc
                                                                                                  1. a título de remuneração ou não
                                                                                              2. XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador
                                                                                                1. Empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista
                                                                                                2. XVII - Produto dietético:
                                                                                                  1. produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais
                                                                                              3. CAPÍTULO II - DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO
                                                                                                1. Art 5º:O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta lei.
                                                                                                  1. 1º. O comércio de determinados correlatos exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias
                                                                                                    1. Correlatos
                                                                                                      1. aparelhos e acessórios
                                                                                                        1. Produtos para fins diagnósticos e analiticos
                                                                                                          1. Odontológiccos
                                                                                                            1. Veterinários
                                                                                                              1. De higiene
                                                                                                                1. Cosméticos
                                                                                                                  1. Perfumes
                                                                                                                  2. Observando o disposto em lei federal e na supletiva
                                                                                                                  3. 2º. Produtos dietéticos poderão ser vendidos em estabelecimentos de dispensação e pelo comércio fixo
                                                                                                                    1. Desde que não contenham substâncias medicamentosas
                                                                                                                  4. Art 6º: A dispensação de medicamentos é privativa de:
                                                                                                                    1. farmácia
                                                                                                                      1. Drogaria
                                                                                                                        1. Posto de medicamento e unidade volante
                                                                                                                          1. Dispensário de medicamentos
                                                                                                                            1. Para atendimento exclusivo a seus usuários
                                                                                                                              1. Estabelecimento hoteleiros e similares
                                                                                                                                1. Poderão dispor de medicamentos anódinos
                                                                                                                                  1. que não dependam de receita médica
                                                                                                                                    1. observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal
                                                                                                                            2. Art 7º: dispensação de plantas medicinais
                                                                                                                              1. é privativa da farmácias e ervanarias
                                                                                                                                1. observados o acondicionamento adequado
                                                                                                                                  1. e a classificação botânica
                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                            GoConqr suporte .
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                                                                                                                            Wesley Rocha
                                                                                                                            Leis de Newton
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                                                                                                                            Políticas Públicas de Saúde
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