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CE - AL e COMISSÕES

Mapa mental: AL e comissões
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CE - AL e COMISSÕES
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
- legislatura = 4a; sess legisl = 1a
- 1/2 a 18/7; 1/8 a 20/12
- 2º – sessão legisl ordinária não será INTERROMPIDA sem aprovação do projeto LDO; nem ENCERRADA sem aprovação do PLOA
- § 3º início de legislatura, reuniões preparatórias entre 1 e 15 de fev com a finalidade:
- I – dar posse aos Deputados diplomados;
- II – eleger a Mesa da AL para mandato de 2a, permitida uma ÚNICA RECONDUÇÃO para o MESMO cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.
- I – dar posse aos Deputados diplomados;
- § 5º – A convocação de sessão EXTRAORD da AL:
- I – pelo Gov, em caso de urgência ou de int púb relevante, com a aprovação da MAIORIA dos membros da AL
- § 6º – Na sessão extraordinária, AL somente deliberará sobre matéria que sido convocada, VEDADA indenização pela convocação.
- II – por seu Presidente, quando ocorrer intervenção em Mun ou posse do Gov e VGov
- III - em caso de urgência ou de int púb relevante, a REQUERIMENTO da MAIORIA dos membros
- § 1º – dep est = 3xdep fed; atingido 36, acrescido qtos forem fed acima de 12
- número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.
- 53 fed; 77 EST
- Art. 54 – Os Sec de Estado, dirigentes ent ADM ind e titulares de órgãos subordinados ao Gov comparecerão, pessoalmente, às comissões permanentes da AL p/ dar infos sobre gestões
- § 1º – O Sec Estado poderá comparecer à AL/comissões, por sua iniciativa e após entendimento com a Mesa, p/ assunto de sua secr.
- § 2º – A Mesa poderá pedir info por escrito ao Sec :
- recusa, prestação de informação falsa ou não atendimento em 30d
- crime de respons.
- recusa, prestação de informação falsa ou não atendimento em 30d
- § 3º – A Mesa poderá encaminhar pedido de info a dirigente de ent ADM indireta, ao Comdte-Geral da PM e a outras autoridades estaduais,
- recusa, prestação de informação falsa ou não atendimento em 30d:
- infração admva, sujeita a responsa
- recusa, prestação de informação falsa ou não atendimento em 30d:
- 4º – AL/comissões poderão convocar qualquer ag do art 54 para prestar, PESSOALMENTE, info sobre assunto previamente determinado
- ausência injustificada-> pena deresponsabilidade
- obs: Não há previsão regimental para a convocação do Governador pela AL
- Contudo, é possível que o Pres da AL convoque reunião especial para ouvir o Gov quando este quiser expor assunto de int púb
- Art. 55 – As deliberações da AL e de suas Comissões serão tomadas por voto ABERTO e por MAIORIA de votos, presente a MAIORIA de seus membros.
- votação nominal nas deliberações sobre Processo Legisl
- obs: Não há votação secreta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
- votação nominal nas deliberações sobre Processo Legisl
- legislatura = 4a; sess legisl = 1a
COMISSÕES
- AL terá comissões permanentes e temporárias
- cada uma tem seu tema
- 1– Na constituição da Mesa e comissão é assegurada participação PROPORCIONAL dos partidos políticos e blocos parlamentares na AL
- O Deputado que não for membro da comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.
- 2 - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
- I - discutir/votar PL que dispensar a competência do Plenário
- houver recurso de 1/10 dos membros da AL;
- II – realizar audiência pública com ent da soc civil;
- III - realizar audiência púb pelo Est, para subsidiar o PL; segue orçam
- IV – convocar autoridade est p/ prestar info sobre atribuições
- recusa/não atendimento em 30d -> infração administrativa
- V – receber petição, reclamação, representação de qlqr pessoa contra ato/omissão de autoridade ou ent pub
- VI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
- VII – apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras no Estado
- VIII – acompanhar a implantação dos planos e programas e fiscalizar recursos
- I - discutir/votar PL que dispensar a competência do Plenário
- 3 - CPIs
- poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, entre outros do RI
- CPIs podem determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados
- As CPIs podem determinar a prisão em flagrante
- criadas a requerimento de 1/3 dos membros da AL
- apuração de fato determinado e por prazo certo
- Conclusão: encaminha ao MP ou aut competente
- apuração de fato determinado e por prazo certo
- poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, entre outros do RI
- AL terá comissões permanentes e temporárias
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- Concursos Públicos REG INTERNO (CE) Mind Map on CE - AL e COMISSÕES, created by Yuri Campos on 11/01/2023.
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- Yuri Campos
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