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Teoria Geral

rubens angelo Direito Notarial e Registral Concursos Públicos Portuguese

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Teoria Geral

  1. Competência

    • União e Estados possuem para disciplinar os serviços notariais e registrais
    • Em relação ao regime jurídico, a competência é da União, bem como disciplinar sobre registros públicos
      • Atividade, responsabilidade do delegatário, registros públicos e direito civil etc...
      • Pode os Estados regulamentar a lei, utilizando-se de portarias ou outra espécie normativa infralegal. Nesse caso, tais normas não podem inovar no ordenamento jurídico. 
    • Emolumentos: competência concorrente
      • União legisla sobre regras gerais, Estado legisla sobre regras específicas. Assim, a tabela de emolumentos consta da lei estadual
      • lei estadual sobre emolumentos é de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça
    • STF: eis de organização judiciária é que organizam os serviços notariais e registrais no Estado.
    • Cabe aos Estados criar, extinguir e organizar as serventias
      • Essa regulamentação é feita pela lei de organização judiciária no que tange a localização dos cartórios
      • STF: CE não pode tratar de organização dos cartórios. Tal competência cabe à lei de iniciativa do poder jud.
  2. Atribuições

    • Notários
      • I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III – autenticar fatos.
    • Tabeliães
      • I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; VI – averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis
  3. Regime jurídico

    • Classifica-se como delegação sui generisdelegação. é feita por ato administrativo de outorga de delegação a uma pessoa natural aprovada em concurso público de provas e títulos para uma pessoa natural
    • fiscalização dos atos pelo Poder Judiciário
    • Privado
  4. Cartório são serviços auxiliares do poder judiciário

  5. Emolumentos

    • A tabela tem que ser pública (afixação na serventia, em local de fácio visualização)
    • O delegatário paga IRPF sobre eles
    • Tem natureza jurídica de tributo, taxa.
      • O valor cobrado deve ser o estabelecido na lei, não podendo ser cobrado a maior ou a menor. 
    • Lei estadual de iniciativa do judiciário pode estabelecer reajuste
      • para que possa valer, o reajuste tem que ser publicado até o ultimo dia do exercício anterior para ser aplicado no exercício subsequente
    • Definido por meio de lei
    • É vedado a cobrança em percentual sobre o negócio
      • Porém, pode haver emolumentos escalonados, ou seja, atrelado ao valor do negócio. Porém, tem-se um limite de cobrança, tanto para piso quanto para teto máximo. 
    • Crédito rural
      • Há limte da cobrança de emolumentos tem um teto
      • É vedado a cobrança de adicionais, para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.
    • Atos gratuitos
      • É possível haver fundo de compensação, criado por lei estadual, de atos gratuitos pelo RCPN. Tal fundo não pode ser atrelado ao orçamento público
        • Pode ser estabelecido a qualquer serventia. A lei também pode garante renda mínima.
      • Qualquer imposição de gratuidade depende de lei, estadual ou federal
      • Em regra, certidão de óbito e de nascimento são gratuitas. porém, a 2° via somente é gratuito aos que comprovarem pobreza na forma da lei
      • São gratuitos os atos praticados para beneficiário de justiça gratuita determinada por ordem judicial
    • Desconto
      • desconto de 50% na aquisição do 1º imóvel adquirido através do SFH
      • Ocorre por meio de redução do valor em %
      • Presução de ato único em se tratando de repetição (espelhamento) de atos
        • aqui pratica-se vários atos e paga-se somente por um.
    • Repasses
      • Trata-se de remessa de percentual de valor incidente sob o recebimento dos emolumentos. Tais repasses são atribuídos mediante lei estadual a orgãos públicos como o MP, o judiciário, Assembleia legisislativa etc.
      • É obrigatório o repasse para o SREI (serviço de reaparelhamento eletrônico)
      • STF: entende que tais repasses tem natureza jurídica de taxas e só devem ser destinadas a entendes públicos com conexão com a atividade cartorária
  6. O delegatário tem independência para organizar a serventia, cabendo ao judiciário apenas a análise da regular prestação do serviço

  7. Ato notarial e registral decorre do poder de polícia

  8. responsabilidade do registrador é subjetiva

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Concursos Públicos Direito Notarial e Registral (Teoria Geral) Mind Map on Teoria Geral, created by rubens angelo on 04/03/2023.
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rubens angelo · Mar 2023
Updated
Mar 5, 2023
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