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Teoria Geral
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Teoria Geral
Competência
- União e Estados possuem para disciplinar os serviços notariais e registrais
- Em relação ao regime jurídico, a competência é da União, bem como disciplinar sobre registros públicos
- Atividade, responsabilidade do delegatário, registros públicos e direito civil etc...
- Pode os Estados regulamentar a lei, utilizando-se de portarias ou outra espécie normativa infralegal. Nesse caso, tais normas não podem inovar no ordenamento jurídico.
- Emolumentos: competência concorrente
- União legisla sobre regras gerais, Estado legisla sobre regras específicas. Assim, a tabela de emolumentos consta da lei estadual
- lei estadual sobre emolumentos é de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça
- STF: eis de organização judiciária é que organizam os serviços notariais e registrais no Estado.
- Cabe aos Estados criar, extinguir e organizar as serventias
- Essa regulamentação é feita pela lei de organização judiciária no que tange a localização dos cartórios
- STF: CE não pode tratar de organização dos cartórios. Tal competência cabe à lei de iniciativa do poder jud.
Atribuições
- Notários
- I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III – autenticar fatos.
- Tabeliães
- I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; VI – averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis
- Notários
Regime jurídico
- Classifica-se como delegação sui generisdelegação. é feita por ato administrativo de outorga de delegação a uma pessoa natural aprovada em concurso público de provas e títulos para uma pessoa natural
- fiscalização dos atos pelo Poder Judiciário
- Privado
Cartório são serviços auxiliares do poder judiciário
Emolumentos
- A tabela tem que ser pública (afixação na serventia, em local de fácio visualização)
- O delegatário paga IRPF sobre eles
- Tem natureza jurídica de tributo, taxa.
- O valor cobrado deve ser o estabelecido na lei, não podendo ser cobrado a maior ou a menor.
- Lei estadual de iniciativa do judiciário pode estabelecer reajuste
- para que possa valer, o reajuste tem que ser publicado até o ultimo dia do exercício anterior para ser aplicado no exercício subsequente
- Definido por meio de lei
- É vedado a cobrança em percentual sobre o negócio
- Porém, pode haver emolumentos escalonados, ou seja, atrelado ao valor do negócio. Porém, tem-se um limite de cobrança, tanto para piso quanto para teto máximo.
- Crédito rural
- Há limte da cobrança de emolumentos tem um teto
- É vedado a cobrança de adicionais, para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.
- Atos gratuitos
- É possível haver fundo de compensação, criado por lei estadual, de atos gratuitos pelo RCPN. Tal fundo não pode ser atrelado ao orçamento público
- Pode ser estabelecido a qualquer serventia. A lei também pode garante renda mínima.
- Qualquer imposição de gratuidade depende de lei, estadual ou federal
- Em regra, certidão de óbito e de nascimento são gratuitas. porém, a 2° via somente é gratuito aos que comprovarem pobreza na forma da lei
- São gratuitos os atos praticados para beneficiário de justiça gratuita determinada por ordem judicial
- É possível haver fundo de compensação, criado por lei estadual, de atos gratuitos pelo RCPN. Tal fundo não pode ser atrelado ao orçamento público
- Desconto
- desconto de 50% na aquisição do 1º imóvel adquirido através do SFH
- Ocorre por meio de redução do valor em %
- Presução de ato único em se tratando de repetição (espelhamento) de atos
- aqui pratica-se vários atos e paga-se somente por um.
- Repasses
- Trata-se de remessa de percentual de valor incidente sob o recebimento dos emolumentos. Tais repasses são atribuídos mediante lei estadual a orgãos públicos como o MP, o judiciário, Assembleia legisislativa etc.
- É obrigatório o repasse para o SREI (serviço de reaparelhamento eletrônico)
- STF: entende que tais repasses tem natureza jurídica de taxas e só devem ser destinadas a entendes públicos com conexão com a atividade cartorária
O delegatário tem independência para organizar a serventia, cabendo ao judiciário apenas a análise da regular prestação do serviço
Ato notarial e registral decorre do poder de polícia
responsabilidade do registrador é subjetiva
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- Concursos Públicos Direito Notarial e Registral (Teoria Geral) Mind Map on Teoria Geral, created by rubens angelo on 04/03/2023.
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- rubens angelo · Mar 2023
- Updated
- Mar 5, 2023
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