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RCPN I.I

rubens angelo Direito Notarial e Registral Concursos Públicos Portuguese

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RCPN I.I

  1. Princípios

    • Verdade ou fé pública
    • Segurança jurídica
    • Autenticidade
    • Publicidade
      • Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal.  A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.
      • Via de regra, os atos de registros são públicos, salvo exceções legais, tais como: ato de adoção, mudança de nome de transexual, menção à natureza da filiação, mudança de nome em razão e programa de proteção a testemunha.
      • LRP admite comunicação com os registros públicos por meio da internet, desde que haja assinatura eletrônica nos termos do ICP-Brasil.
      • qualquer pessoa pode pedir certidões ao registro público de modo imotivado
    • Legalidade
    • Independência
      • Como é próprio das atividades de natureza intelectual, o titular extrajudicial é profissiona do Direito e, por isso, goza de independência no exercício das suas atribuições
    • Princípio da instância ou rogação
      • o oficial não pode atuar de ofício, mas depende de provocação
    • Princípio da territorialidade
      • Os serviços de registro só podem praticar atos dentro da sua circunscrição
      • princípio só é aplicável para os RCPNs e para os RIs
      • Para definir a competência territorial dos atos, a legislação costuma usar dois elementos de conexão: a residência da pessoa ou o local do fato
        • No caso do registro do nascimento, os dois elementos de conexão são utilizados, pois são competentes o cartório de residência dos pais e o do local do nascimento. Em caso de registro de nascimento tardio, a competência será somente do local de residência do interessado
      • O desrespeito à competência territorial não importa em invalidade do registro por se tratar de questão administrativa, mas autoriza responsabilização disciplinar do titular da serventia
    • Conservação
      • oficial deve conservar os documentos relacionados à sua atribuição
        • salvo lei expressa, o arquivamento é perpétuo. Com autorização legal, o desarquivamento pode ser feito de maneira eletrônica
    • Continuidade
      • atos de registro e de averbação devem guardar correlação lógica com atos anteriores
    • Verdade registral
      • Princípio serve de fundamento à retificação de dados registrais. 
      • registro deve corresponder à realidade dos fatos
  2. Competência para registro

    • Morte
      • Crianças com idade inferior a 1 ano sem registro de nascimento: cartório do local do falecimento lavra a certidão de nascimento e a de óbito
      • No caso de óbito, o cartório competente é o local do falecimento ou o local da residência do falecido,
    • Casamento
      • ocal de residentecia de, ao menos, um dos nubentes
    • Nascimento
      • Lugar do ato ou do domucílio da pessoa interessada
  3. Retificação

    • O registro é um ato administrativo e está sujeito a retificações a qualquer tempo.
    • Retificar é diferente de alterar o fato jurídico inscrito. Retificação pressupõe a existência de um erro no momento de realização do registro. Fora disso, tem-se uma mera alteração do registro.
    • Procedimentos
      • Judicial
        • aplica-se a erros mais complexos
        • O oficial de registro não é parte legítima para o processo: a ação não pode ser proposta contra ele. Como se trata de procedimento de jurisdição voluntária, não há partes nem litígio.
        • o caso de cumulação de pedidos de retificação com outro pedido judicial, afastar-se-á o rito especial da LRN e aplicar-se-á o rito comum do cpcp
      • Extrajudicial
        • Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepos tos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas
        • I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
        • retificação extrajudicial é facultativo
        • O procedimento ocorre em cartório, provocado, de ofício, pelo próprio registrador ou por petição do interessado e INDEPENDE do Ministério Público.
  4. Restauração

    • Restauração é para reconstituir um livro, um documento ou parte deles que foram perdidos por qualquer motivo
    • e ser judicial ou ocorrer de ofício pelo registrador com supervisão do juiz corregedor
  5. Suprimento

    • destina-se a completar um registro ou uma averbação incompleta. Asseme lha- se à retificação no sentido de que implica um ajuste no texto do ato de registro.
  6. Certidões avulsas: realizadas sem o registro

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Concursos Públicos Direito Notarial e Registral (RCPN) Mind Map on RCPN I.I, created by rubens angelo on 12/03/2023.
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