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RCPN I.I
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RCPN I.I
Princípios
- Verdade ou fé pública
- Segurança jurídica
- Autenticidade
- Publicidade
- Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.
- Via de regra, os atos de registros são públicos, salvo exceções legais, tais como: ato de adoção, mudança de nome de transexual, menção à natureza da filiação, mudança de nome em razão e programa de proteção a testemunha.
- LRP admite comunicação com os registros públicos por meio da internet, desde que haja assinatura eletrônica nos termos do ICP-Brasil.
- qualquer pessoa pode pedir certidões ao registro público de modo imotivado
- Legalidade
- Independência
- Como é próprio das atividades de natureza intelectual, o titular extrajudicial é profissiona do Direito e, por isso, goza de independência no exercício das suas atribuições
- Princípio da instância ou rogação
- o oficial não pode atuar de ofício, mas depende de provocação
- Princípio da territorialidade
- Os serviços de registro só podem praticar atos dentro da sua circunscrição
- princípio só é aplicável para os RCPNs e para os RIs
- Para definir a competência territorial dos atos, a legislação costuma usar dois elementos de conexão: a residência da pessoa ou o local do fato
- No caso do registro do nascimento, os dois elementos de conexão são utilizados, pois são competentes o cartório de residência dos pais e o do local do nascimento. Em caso de registro de nascimento tardio, a competência será somente do local de residência do interessado
- O desrespeito à competência territorial não importa em invalidade do registro por se tratar de questão administrativa, mas autoriza responsabilização disciplinar do titular da serventia
- Conservação
- oficial deve conservar os documentos relacionados à sua atribuição
- salvo lei expressa, o arquivamento é perpétuo. Com autorização legal, o desarquivamento pode ser feito de maneira eletrônica
- oficial deve conservar os documentos relacionados à sua atribuição
- Continuidade
- atos de registro e de averbação devem guardar correlação lógica com atos anteriores
- Verdade registral
- Princípio serve de fundamento à retificação de dados registrais.
- registro deve corresponder à realidade dos fatos
Competência para registro
- Morte
- Crianças com idade inferior a 1 ano sem registro de nascimento: cartório do local do falecimento lavra a certidão de nascimento e a de óbito
- No caso de óbito, o cartório competente é o local do falecimento ou o local da residência do falecido,
- Casamento
- ocal de residentecia de, ao menos, um dos nubentes
- Nascimento
- Lugar do ato ou do domucílio da pessoa interessada
- Morte
Retificação
- O registro é um ato administrativo e está sujeito a retificações a qualquer tempo.
- Retificar é diferente de alterar o fato jurídico inscrito. Retificação pressupõe a existência de um erro no momento de realização do registro. Fora disso, tem-se uma mera alteração do registro.
- Procedimentos
- Judicial
- aplica-se a erros mais complexos
- O oficial de registro não é parte legítima para o processo: a ação não pode ser proposta contra ele. Como se trata de procedimento de jurisdição voluntária, não há partes nem litígio.
- o caso de cumulação de pedidos de retificação com outro pedido judicial, afastar-se-á o rito especial da LRN e aplicar-se-á o rito comum do cpcp
- Extrajudicial
- Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepos tos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas
- I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
- retificação extrajudicial é facultativo
- O procedimento ocorre em cartório, provocado, de ofício, pelo próprio registrador ou por petição do interessado e INDEPENDE do Ministério Público.
- Judicial
Restauração
- Restauração é para reconstituir um livro, um documento ou parte deles que foram perdidos por qualquer motivo
- e ser judicial ou ocorrer de ofício pelo registrador com supervisão do juiz corregedor
Suprimento
- destina-se a completar um registro ou uma averbação incompleta. Asseme lha- se à retificação no sentido de que implica um ajuste no texto do ato de registro.
Certidões avulsas: realizadas sem o registro
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- Concursos Públicos Direito Notarial e Registral (RCPN) Mind Map on RCPN I.I, created by rubens angelo on 12/03/2023.
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- rubens angelo
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