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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Karol Fabiane Pereira Portuguese

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Direitos autorais (Lei n° 3.610/98). é o ramo da prorpiedade intelectual que tutela as obras decorrentes do espírito (artísticas, literárias e científicas); Programa de computador; Direitos conexos/vizinhos ao de autor

    • • Direitos conexos Lei 9.610/98.: São os trabalhos auxiliares à produção, criação ou difusão da propriedade intelectual (Bittar, 2004), ou seja, estão associados a comunicação de obras autorais ao público.
      • EXEMPLO: INTERPRETAÇÕES
    • • Direitos de autor propriamente dito;;: ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas decorrentes da utilização e criação econômica sobre obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências.
      • EXEMPLO: OBRAS INTELECTUAIS
    • • Programa de computador lei 9.609/98;: expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, contida em um suporte físico de qualquer natureza, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
  2. Propriedade Industrial Lei 9.279/96: É a área que tutela os produtos intelectuais aplicados a indústria, comércio e varejo.

    • Patentes: é o título legal que documenta e legitima com exclusividade, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade em determinado país. Invenção ou modelo de utilidade é tudo aquilo que é criado para resolver necessidades praticas do dia a dia.
      • Invenção: algo totalmente novo, que não se encontra no estão da técnica. Já o modelo de utilidade é um “melhoramento” em algo que já existe, ampliando ou melhorando a utilidade ou a industrialização.
      • Utilidade: A caneta já foi uma invenção, o silicone próximo da ponta que visa evitar machucados nos dedos é um modelo de utilidade. Nova forma, disposição ou projeto que melhora um produto já existente ou que traz um aperfeiçoamento na sua aplicação ou fabricação
      • Indicações Geográficas: São sinais distintivos do comércio que identificam a origem geográfica de determinados produtos ou serviços e são capazes de informar atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico delimitado (OMPI/INPI, 2021). Benefício garantido aos moradores de uma região em utilizar em seus produtos ou serviços a indicação de uma região que se tornou muito famosa por produtos ou serviços.
        • Procedência: Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
        • Documentação de origem: Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
      • Marcas: Marca: identifica um produto ou serviço - INPI, Instrumento econômico que confere ao seu titular o direito de uso exclusivo de determinado sinal visual distintivo em relação a produtos ou serviços. exemplos: BMW, COCA-COLA;
    • Concorrência Desleal: é a disputa entre agentes econômicos produtores de um mesmo bem ou serviço no mercado, e é benéfica ao sistema econômico, pois os agentes econômicos serão estimulados a disponibilizar no mercado bens e serviços novos ou aperfeiçoados
    • Desenho Industrial: É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
  3. Sui Generis: Funciona como um “coringa” pois tutela tudo aquilo que não se encaixa em direitos autorais ou propriedade industrial por possuir aspectos próprios.

    • • MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS: dão-se basicamente por meio de mitos, contos, música, dança, crendices, jogos, brincadeiras, festas populares, entre outros.
    • • CONHECIMENTOS TRADICIONAIS Lei 13.123/2005: inclui tipos de conhecimento sobre tecnologias tradicionais de subsistência (por exemplo ferramentas e técnicas para caça)
    • • CULTIVARES Lei 9.456/97: São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida), com denominação própria, homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal
    • • TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO Lei 11.484/2007: é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

Information

Description
Mind Map on PROPRIEDADE INTELECTUAL, created by Karol Fabiane Pereira on 02/05/2023.
Created by
Karol Fabiane Pereira · May 2023
Updated
Jun 14, 2023
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