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PODERES ADMINISTRATIVOS

Cristiane Ribeiro Portuguese

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PODERES ADMINISTRATIVOS

  1. 4. PODER HIRÁRQUICO

    • a) CONCEITO
      • É o poder que dispõe a administração pública para:
        • I. DISTRIBUIR E ESCALONAR
        • II. ORDENAR E REVER ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
        • ESTÁ RELACIONADO Á PRÓRPIA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
          • HIERARQUIA
            • É a relação de subordinação existente entre órgãos e agentes de administraçãp pública
            • RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO CONSISTE EM:
              • DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES
              • GRADUAÇÃO DA AUTORIDADE DOS AGENTES
    • b) FACULDADES DECORRENTES DO PODER HIERÁRQUICO
      • 1. ORDENAR
        • Consequências: Dever de obediência
          • As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestamente ilegais
      • 2. CONTROLAR
        • Consequências: Manutenção de atos válidos, convenientes e oportunos
          • Revogação dos atos discricionários incovenientes ou oportunos
            • Anulação de atos ilegais
              • Convalidação de atos com defeitos sanáveis
      • 3. DELEGAR
        • Ato discricionário, revogável a qualquer tempo, no qual o agente originalmente competente (delegante) confere o outro agente (delegado) o exercício temporário de algumas atribuições
        • AGENTE DELEGADO
          • NÃO PRECISA SER HIERAQUICAMENTE SUBORDINADO
            • LEI 9.784/99, art. 12
      • 4. AVOCAR
        • Ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de atribuição de um subordinado
          • PRECISA SER HIERAQUICAMENTE SUBORDINADO
            • LEI 9.784/99, art. 15
  2. 5. PODER DISCIPLINAR

    • a) CONCEITO
      • É A FACULDADE DE:
        • I. PUNIR INTERNAMENTE INFRAÇÕES FUNCIONAIS DOS SEUS SERVIDORES
          • II. PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PESSOAS SUJEITAS Á DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    • b) CARACTERÍSTICAS
      • I. RELAÇÃO COM PODER HIERÁRQUICO
        • Poder disciplinar é correlato ao poder hierárquico, mas com ele não se confude
          • Sanção disciplinar em agegnte público (infração funcional)
            • Sanção por de descumprimento de contrato administrativo (infração administrativa)
      • II. DECORRE DA SUPREMACIA ESPECIAL
        • A administração pública exerce supremacia especial sobre todos aqueles que a ela se vinculam por relações de qualquer natureza, subordinando-se ás normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitivamente e transitoriamente
      • III. NÃO SE CONFUDE COM O PODER PUNITIVO DO ESTADO
      • IV. DISCRICIONARIEDADE
        • Quanto a graduação da penalidade disciplinar
          • Quanto ao enquadramento da conduta dentre ás hipóteses previstas na lei (conceitos jurídicos indeterminados)
      • V. VINCULAÇÃO
        • Quanto á apuração da responsabilidade; Aplicação da pena cabível;
          • LEI 8.112/90, arts. 143 e 144
        • O ato de aplicação de penalidade deve ser motivado
  3. 6. PODER REGULAMENTAR

    • a) CONCEITO
      • Prorrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV)
        • A COMPETêNCIA PARA EXPEDIÇÃO DOS DECRETOS OU REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO (CF, art. 84, p. único
          • É espécie do gênero poder normativo
    • b) FORMAS DE CONDUTA
      • I. CONTROLE LEGISLATIVO
        • DECRETO LEGISLATIVO: Susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V)
      • II. CONTROLE JURISDICIONAL
        • DO DECRETO REGULAMENTAR
          • CONTROLE DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE
        • DO DECRETO AUTÔNOMO
          • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
    • c) LIMITES
      • NÃO PODE CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES
      • NÃO PODE CONTRARIAR OS COMANDOS LEGAIS

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Mind Map on PODERES ADMINISTRATIVOS, created by Cristiane Ribeiro on 16/03/2024.
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