Empresas Estatais

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ADM INDIRETA Direito Administrativo Mind Map on Empresas Estatais, created by MARY MATOS on 02/12/2015.
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Empresas Estatais
  1. Pessoas Jurídicas que fazem parte da Administração Pública Indireta com Regime Jurídico Híbrido.
    1. Engloba as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, ambas sociedades civis ou comerciais.
      1. São criadas por meio de autorização de lei específica.
        1. A lei específica também determina sua finalidade.
          1. Dependem de lei específica que autorize sua extinção.
            1. Seus atos constitutos devem ser registrados
              1. Na Junta Comercial, se empresarial
                1. No Cartório de Pessoas Jurídicas, nos outros casos
                2. As subsidiárias e controladas também precisam de lei específica que autorize a criação.
                3. Tipos
                  1. Empresa Pública
                    1. Com patrimônio próprio e capital 100% exclusivo da União, sem a participação de particulares.
                      1. Pode ter qualquer forma societária admitida em Direito
                        1. Ações judiciais de Competência da Justiça Federal.
                        2. Sociedade de Economia Mista
                          1. Devem ser constituídas na forma de Sociedades Anônimas.
                            1. Capital, em sua maior parte, público.
                              1. Ações Judiciais de Competência da Justiça Estadual.
                            2. Não são titulares do serviço, recebendo apenas sua descentralização para execução.
                              1. Podem ser criadas com a finalidade de prestar serviços públicos, ou para exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade.
                                1. O lucro é apenas consequência
                                2. Por serem de Direito Privado não gozam das vantagens que o Estado possui em decorrência da Supremacia do Interesse Público.
                                  1. Se Submetem a fiscalização do TCU e devem realizar licitações.
                                    1. Responsabilidade Objetiva se prestadora de Serviço Público e Subjetiva em casos de omissão do agente público.
                                      1. Se for exploradora de atividade econômica, responde de acordo com os moldes do Direito PRIVADO.
                                      2. Seus bens não são públicos, mas são imprescritíveis e impenhoráveis, se for prestação de serviço público.
                                        1. Não gozam de privilégios processuais e seu regime de pessoal é CLT.
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