Imunidade Tributária

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Conceitos e Classificações
Thiago Amério
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Thiago Amério
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Imunidade Tributária
  1. Conceito: regra constitucional de competência negativa que dispensa o pgto do tributo
    1. Consequência: não pagamento da obrigação tributária principal
      1. Não exime as acessórias
        1. CF: SOBRE IMPOSTOS
        2. para implementar OBJETIVOS do ESTADO
        3. Classificação
          1. Subjetiva: Recíproca de SUJEITOS ESTATAIS (ENTES)
            1. Objetiva: Bens objetos: Livro (não editora)
            2. 1 - IMUNIDADE RECÍPROCA
              1. Extensiva a autarquia e fundação pública

                Annotations:

                • A questão está correta e encontra amparo na Constituição Federal - art. 150, §3º.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja  contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promi tente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel .Reparem que o enunciado foi claro "cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços".Reportar abuso
                1. Não cobrem, contraprestação preços ou tarifas
                  1. Só IMPOSTOS
                  2. Que Não entrem na concorrência privada
                    1. Quando houver monopólio CORREIO E INFRAERO
                      1. Detém a declaração tributária de imunidade recíproca
                    2. Sejam instituídas e mantidas pelo poder público
                      1. Tenham finalidades essenciais
                      2. Objetivo: PROTEGER O PACTO FEDERATIVO
                        1. Não baste ter competência legislativa ou "autonomia".
                          1. É preciso ter autonomia FINANCEIRA sobre os demais entes
                      3. 2 - IMUNIDADE RELIGIOSA
                        1. Objetivo: garantir a liberdade (de organização) RELIGIOSA
                          1. "pilar" da dignidade da pessoa humana
                          2. Inclusive receita (aluguel) para finalidade essencial
                          3. 3 - IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E SUAS FUNDAÇÕES; Entidades Sindicais
                            1. Objetivo: garantir a liberdade política
                              1. Garantir a elevação do trabalho; da educação; social; VALORES SOCIAIS
                              2. Art. 14 - CTN - Conceito Partido:
                                1. a) Escrituração; b) não distribuição de lucro; c) aplicar recurso no BRASIL
                                2. Súmula 724 - IPTU de aluguel a terceiros = IMUNE
                                3. 4 - IMUNIDADE DE LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO ou FONOGRÁFICA
                                  1. visa garantir a cultura e o direito autoral brasileiro
                                    1. P.ex: álbum de fig; audiolivro; "e-book".
                                      1. EC 75/2013-> MPB
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