Controle de Constitucionalidade

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Analista Judiciário Direito Constitucional Mind Map on Controle de Constitucionalidade, created by Ana Beatriz Moraes on 07/03/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Controle de Constitucionalidade

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  • Abstrativação do Controle Concreto : Senado Continua atuando Súmula Vinculante 26
  • Concretização do Controle Abstrato  - Corte se abrindo para a sociedade por meio do instituto do Amicus Curiae, Audiência Públicas, Modulação Temporal dos efeitos
  1. CONSTITUCIONALISMO

    Annotations:

    • Iluminismo Revoluções liberais
    1. Positivação de Direito - Constituições Escritas
      1. Constituição como ordem suprema.
    2. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
      1. Relação de patamar hierárquico constitucional
        1. Supralegalidade Material - trata-se do conteúdo da constituição que consagra fundamentos do Estado de Direito
          1. Supralegalidade Formal - decorre da rigidez constitucional - superioridade normativa

            Annotations:

            • Processo como todo, não apenas o quórum em si de 3/5 para modificar a CRFB
        2. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

          Annotations:

          • Louis Favoreau
          1. Estabelece o paradigma para realização do controle de constitucionalidade
            1. SERVEM COMO PARÂMETRO/ Compõe o Bloco: Todos artigos da CRFB/88, ADCT , Princípios Expressos e Implícitos, Tratados Internacionais que versem sobre DIREITOS HUMANOS aprovados conforme rito de Emenda
              1. Preâmbulo não serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
          2. TEORIA DA NULIDADE DAS NORMAS INCONSTITUCIONAIS
            1. Vício de Inconstitucionalidade - Lei INCONSTITUCIONAL é lei INVÁLIDA, ILEGAL. Atinge o plano da VALIDADE

              Annotations:

              • O vício de inconstitucionalidade, a lei nasce com ela
              1. O pronunciamento judicial que reconhece e declara a existência desse vício que vai produzir efeito no plano da EFICÁCIA.
                1. Regra: Todos os efeitos produzidos da Lei declarada inconstitucional são fulminados, desde a sua vigência até o momento da declaração (TEORIA DA NULIDADE)
                  1. EXCEÇÃO: Os efeitos produzidos poderão ser preservados - a declaração de inconst. passa a atingir efeitos futuros, ou seja, EX NUNC.
                    1. TEORIA DA ANULABILIDADE

                      Annotations:

                      • Artigo 27, Lei 9868/99 e artigo 11 da Lei 9882/99. Por vezes a declaração de inconstitucionalidade se faz tão necessária para se garantir uma decisão, que em verdade, traz todo um contexto político.
                      • RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE
                      1. Segurança Jurídica ou Excepcional Interesse Social
                        1. Quórum de 2/3
                          1. Natureza CONSTITUTIVA
                            1. Efeito EX NUNC

                              Annotations:

                              • O STF pode operar essa eficácia EX NUNC de duas formas:
                              1. a) a partir da publicação da declaração do STF
                                1. b) a partir de qqr outro termo que venha a ser fixado pelo STF
                                2. CUIDADO! OPERA TAMBÉM NO CONTROLE DIFUSO
                                3. O STF poderá MODULAR os efeitos da decisão e se distanciar da Teoria da Nulidade
                            2. Lei declarada inconstitucional - efeitos nulos desde a sua origem. EFEITO RETROATIVO (EX TUNC)
                              1. Declaração de Nulidade TOTAL
                                1. Totalidade da lei invalidada pelo tribunal. Defeitos formais. Relação de dependência e interdependência entre as partes de uma lei const. e inconst.

                                  Annotations:

                                  • Não se pode dividir a lei em partes válidas e inválidas
                                2. Declaração de Nulidade PARCIAL
                                  1. TEORIA DA ADMISSIBILIDADE - O Tribunal somente pode proferir a inconstitucionalidade das normas viciadas, não devendo estender ás outras partes da lei, SALVO se elas não puderem subsistir de forma autônoma

                                    Annotations:

                                    • Doutrina e Jurisprudência
                                    1. DECISÃO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DO TEXTO - O STF aplicará a inconstitucionalidade em uma hipótese, e nas demais não

                                      Annotations:

                                      • Ex: Lei A majora determinada alíquota de imposto - podendo ser cobrada no presente exercício financeiro. O STF indicará que em determinada hipótese, no caso em 2013, ela será considerada inconstitucional, todavia, no ano de 2014 será constitucional, uma vez que ela só feria os princípios constitucionais que protegiam a vigência e a cobrança durante este período de 2013
                                    2. Natureza DECLARATÓRIA (Lei NULA)
                                  2. CLASSIFICAÇÃO
                                    1. Quanto à natureza do órgão fiscalizador

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                                      1. Político

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                                        • Raízes no constitucionalismo francês(Parlamento) - Sieyés - originalmente foi pensado em ser exercido no contexto do processo legislativo
                                        1. É realizado no Brasil, tanto pelo poder legislativo quando pelo poder executivo

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                                          • Fundamento pautado na ideia de não se poder franquiar ao poder judiciário o exercício do controle de constitucionalidade sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
                                        2. Jurisdicional

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                                          • Origem norte americana. 1803 ( EUA) - Marison X Marbury Aparece na primeira CF de 1891
                                          1. É exercido no Brasil, pelos órgãos do poder judiciário.

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                                            • Marshall - Totalmente legítimo franquiar ao judiciário o controle de constitucionalidade - princípio da separação dos poderes - peso e contrapeso). Um mesmo poder não pode produzir e anular suas normas.
                                            1. Montesquieu - Sistema de Freios e Contrapesos.

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                                              • Com o advento da CRFB/88, o fenômeno da intervenção jurisdicional no processo eleitoral ampliou-se sobremaneira, em decorrência das especificidades do controle de constitucional conferido ao poder judiciário
                                              1. CUIDADO! É errado dizer que o controle jurisdicional é exercido apenas por órgãos judiciais. O que nos interessa é que as decisões sejam de natureza jurisdicional. Não importa o órgão que faz o controle

                                                Annotations:

                                                • Na Europa, por exemplo, as Cortes Constitucionais não pertencem ao Judiciário(mas a natureza de suas decisões é jurisdicional), e juntamente com os órgãos judiciais, realizam controle jurisdicional.
                                          2. Quanto ao Momento
                                            1. Preventivo

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                                              • Exemplos: projetos e proposições exercidas pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas do Congresso;  Veto pelo presidente com fundamento na inconstitucionalidade do projeto; MS impetrado por parlamentar na tramitação de PEC
                                              1. O controle antecede ao aperfeiçoamento do ato normativo. Afasta eventuais inconst. antes da vigência

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                                                • Impede e inibe um projeto de lei que se forme em lei inconstitucional.
                                              2. Repressivo

                                                Annotations:

                                                • Em regra, o modelo judicial é repressivo.
                                                • Vide súmula 347 STF O TCU pode realizar o controle de constitucionalidade, não declara a inconst., apenas deixa de aplicar ao caso concreto por entender ser inconstitucional
                                                1. Na ADI exige-se que tenha havido pelo menos a promulgação da lei

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                                                  • O vício já existe, estabelece posteriormente da entrada em vigência da lei.
                                              3. Quanto à norma const. ofendida
                                                1. Material - Violação ao conteúdo da CF. Origina-se de um conflito com regras ou princípios estabelecidos na CF.

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                                                  • Nonoestática
                                                  1. Contraste direto do ato legislativo com o parâmetro const., mas também a aferição do desvio do poder ou do excesso de poder legislativo
                                                  2. Formal - violação ao procedimento legislativo, a forma de elaboração das leis.

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                                                    • O controle de constitucionalidade não se mostra adequado ao opor-se a tramitação do projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional. Quando o projeto transformar-se em lei ou quando a PEC vir a ser aprovada, a inconstitucionalidade não será quanto ao processo da lei,mas da própria lei ou emenda, por isso só será atacada depois de sua existência.
                                                    • SUBJETIVA - vício de iniciativa/competência OBJETIVA- Rito/Procedimento (quórum...)
                                                    1. Violação das regras de competência
                                                      1. Orgânica - vício do órgão que iniciou o processo legislativo. Vício de competência
                                                        1. Temporal - Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal
                                                          1. Propriamente dita -vícios no processo legislativo (iniciativa, discussão , votação)
                                                            1. CUIDADO! A sanção presidencial NÃO convalida o vício de iniciativa
                                                              1. CUIDADO! Norma regimental interna corporis - imune à discussão judiciária. PORÉM, norma regimental ofensiva à Constituição autoriza exame judicial
                                                          2. Quanto ao tipo de conduta
                                                            1. Por Ação - Atos do poder público contrário ao texto constitucional

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                                                              • Decorre do Princípio da Supremacia da Constituição
                                                              1. Por Omissão - Descumprimento pelo poder público de obrigação de conteúdo positivo.

                                                                Annotations:

                                                                • Não é qualquer inércia ou mero não fazer - apenas aqueles mandamentos que haja desrespeito , inércia estatal.
                                                                1. Omissão de comandos EXPLÍCITOS da CF e de decisões fundamentadas em processos interpretativos
                                                                  1. Absoluta
                                                                    1. Relativa

                                                                      Annotations:

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                                                                2. Quanto ao prisma de apuração
                                                                  1. Direta - violação do ato normativo primário

                                                                    Annotations:

                                                                    • Lei federal ou ato normativo primário
                                                                    1. Indireta- violação pelo ato normativo secundário. Violação indireta, reflexa ou oblíqua
                                                                      1. Posso ter a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo secundário?
                                                                        1. Quando na declaração de inconst. do ATN primário, o ATN secundário deixa de existir - ARRASTAMENTO/RICOCHETE/SEQUENCIAL/REVERBERAÇÃO
                                                                          1. Inconstitucionalidade por Arrastamento - poder ser no plano vertical e horizontal

                                                                            Annotations:

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                                                                          2. Quando o ATN secundário extrapola os limites da regulamentação, e passa a possuir densidade normativa própria
                                                                          3. O STF , em regra, não admite a declaração de inconst. de forma indireta
                                                                            1. Exceção> Técnica de ARRASTAMENTO ou RICOCHETE
                                                                        2. Quanto à Extensão
                                                                          1. Total - inconstitucionalidade recai sobre a inteireza da lei. Sempre irá se verificar na inconst. formal
                                                                            1. Parcial - atinge apenas parte do ato normativo (capítulo, alínea, parágrafo)
                                                                              1. O STF pode suprimir palavra ou expressão desde que não mude o sentido da lei.

                                                                                Annotations:

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                                                                                • CUIDADO Não tem veto de palavra ou de expressão, mas pode recair inconstitucionalidade sobre palavra ou expressão
                                                                          2. SISTEMAS

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. CONTROLE DIFUSO
                                                                              1. Modelo Difuso - Americano. Democratiza e amplia a discussão constitucional. Valora interesse público

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Quem realiza? Todos os órgãos do poder judiciário, inclusive o Supremo.
                                                                                  1. Pressupostos: Caso concreto. Precisa de uma lide, processo subjetivo
                                                                                    1. Legitimidade

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. A questão de constitucionalidade deve ser suscitada pelas partes, ou MP. Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal
                                                                                      2. Objeto: A decisão não é feita sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre QUESTÃO PRÉVIA indispensável ao julgamento do mérito.
                                                                                        1. Tem o condão, apenas, de afastar a incidência da norma viciada
                                                                                        2. Eficácia da decisão
                                                                                          1. Temporal: EX TUNC
                                                                                            1. Subjetiva: INTER PARTES
                                                                                              1. Pode se converter em eficácia ERGA OMNES, através do Senado Federal. Cuidado: sua atuação se dá apenas nas decisões prolatadas pelo SUPREMO.** (STF mudou entendimento - Senado apenas dá publicidade)
                                                                                                1. ERGA OMNES (Informativo 886,STF)
                                                                                              2. Gradeia todo o poder judiciário, se trata no âmbito de relações litigiosas
                                                                                                1. **NÃO há coisa julgada. Questões prejudiciais resolvidas incidentalmente

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                2. INCIDENTAL. CONCRETO. Inconstitucionalidade arguida no contexto de um processo ou ação judicial

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Há Declaração de Inconstitucionalidade no Controle Difuso? Somente em duas hipóteses:
                                                                                                    1. Pelo STF
                                                                                                      1. Artigo 97 da CF - Princípio da Reserva de Plenário. VOTO MAIORIA ABSOLUTA
                                                                                                      2. Características essenciais da questão constitucional debatida no processo:
                                                                                                        1. Preliminar - Reconhecendo a inconst., não se resolve, desde já, o mérito
                                                                                                          1. Incidental - Visa discutir a relação jurídica em si e pacificar a contenda, a inconst. está no processo por acaso
                                                                                                            1. Prejudicial - prejudiciais com as demais questões de direito
                                                                                                            2. Ações possíveis: Todas
                                                                                                              1. STF: Ações de competência originária, RExt. , MS/HC
                                                                                                              2. SUSPENSÃO PELO SENADO FEDERAL

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. STF comunica ao Senado Federal a Declaração de Inconst., e este PODE expedir uma RESOLUÇÃO suspendendo a execução da lei.
                                                                                                                  1. INTER PARTES ---- (Resolução)--- ERGA OMNES
                                                                                                                    1. EX TUNC--- (Resolução)--- EX NUNC

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                    2. A resolução do Senado outorga eficácia erga omnes a declaração de inconstitucionalidade do Supremo - Ato político do Senado em conferir efeito geral

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. O STF é obrigado a comunicar ao Senado da decisão de inconst. no controle difuso , e este não é obrigado a criar a Resolução (Ato discricionário). TODAVIA, uma vez criada, não pode ser revogada - tem que seguir os limites estabelecidos pelo STF
                                                                                                                      2. Mutação dos artigo 52, X, da CRFB/88???

                                                                                                                        Attachments:

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                                                                                                                          1. Ou seja, quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes.
                                                                                                                          2. SIM, houve mutação constitucional (posicionamento recente)
                                                                                                                        2. SÓ SE APLICA NO CONTROLE DIFUSO
                                                                                                                      3. CONTROLE CONCENTRADO

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        1. Modelo Concentrado - Austríaco ou europeu. Atribuição para o julgamento das questões constitucionais a um órgão jurisdicional superior ou a uma Corte Constitucional

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. Fiscalização se exaure, se concentra em um único órgão
                                                                                                                            1. No Brasil. A primazia era do controle difuso até a CF/88. A partir da CF/88 é instituída AD de const.com ampliação do rol dos legitimados, dando primazia ao Controle Concentrado

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                            2. ABSTRATO. Controle principal em que a inconst. é autonomamente suscitada.

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. Exceção ( Controle Concentrado CONCRETO)

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. Arguição Incidental de Descumprimento de Preceito Fundamental - Ação constitucional ajuizada de forma incidental e o controle é exercido pelo STF. Controle concentrado que se origina de um caso concreto
                                                                                                                              2. Características Essenciais
                                                                                                                                1. Ausência de partes (processo objetivo)

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. Causa de pedir aberta - O Supremo não está limitado aos fundamentos articulados na declaração da incont.
                                                                                                                                  2. Ações Possíveis: ADI, ADIO, ADC, ADPF
                                                                                                                                    1. LEGITIMIDADE
                                                                                                                                      1. Presidente da Rep,;Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Dep.;Mesa da Ass. Legislativa OU Câmara Leg. DF; Governador de Estado ou DF;PGR; Conselho Federal da OAB;Partido Político com repres. no CN;Confederação Sindical; Entidade de Classe NACIONAL
                                                                                                                                      2. Eficácia da decisão
                                                                                                                                        1. Subjetiva: Erga Omnes
                                                                                                                                          1. Temporal: Ex Tunc
                                                                                                                                            1. Possibilidade de modulação dos efeitos- Ex nunc
                                                                                                                                            2. Vincula a Adm. Pública e o Poder Judiciário

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                          2. Modelo Misto - BRASIL. Em geral, defere-se aos órgãos ordinários do Judiciário a prerrogativa de afastar aplicação da lei, mas se reconhece a determinado órgão de cúpula, a competência para proferir decisões em determinadas ações de perfil abstrato ou concentrado

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                          3. PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. Todos os tribunais possuem órgãos fracionários, mas nem todos terão órgão especial, caso este que o órgão terá o Pleno

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. Órgãos Especiais - Art. 93, XI
                                                                                                                                                1. Nº de membros no tribunal > 25; Composição de 11 a 25 membros
                                                                                                                                                2. O STF não tem órgão especial. Tem o plenário
                                                                                                                                                  1. Particularidade: O Plenário do STF declara a inconst. e resolve o caso concreto. Via de Mão Única
                                                                                                                                                3. RECONHECIMENTO da inconstitucionalidade - ÓRGÃO FRACIONÁRIO MAIORIA SIMPLES

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                  1. DECLARAÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL/PLENO - MAIORIA ABSOLUTA

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Efeito devolutivo restrito
                                                                                                                                                      1. O órgão especial ou o pleno resolve apenas a questão relativa a constitucionalidade, ficando a cargo do órgão fracionário resolver o caso concreto
                                                                                                                                                      2. CISÃO DE COMPETÊNCIA

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                      3. A partir daqui suspende-se o processo.
                                                                                                                                                        1. O acórdão prolatado pelo órgão fracionário que eventualmente será objeto de recurso
                                                                                                                                                          1. Embora não declare a inconst., se afastar a incidência da lei no todo ou em parte - viola o princípio da reserva de plenário. Súmula V. 10
                                                                                                                                                        2. HIPÓTESES que o Órgão Fracionário NÃO precisará submeter a questão ao Órgão Especial:
                                                                                                                                                          1. Se o OE já tiver pronunciado sobre tal questão.

                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                            1. Sobrestamento - somente com reconhecimento de Repercussão Geral
                                                                                                                                                            2. Havendo pronunciamento pelo plenário do STF
                                                                                                                                                              1. Quanto o OE e OF permanecem inertes - intervenção da parte por meio de RExt. ao STF
                                                                                                                                                              2. Se aplica a Controle Concentrado e Difuso
                                                                                                                                                                1. Só se deve respeitar a Reserva de Plenário quando se pretende declarar a INCONSTITUCIONALIDADE da lei.

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. Turma recursal de Juizado Especial e Juiz monocrático - NÃO precisam respeitar o princípio da Reserva de Plenário
                                                                                                                                                                2. Conjunto de instrumentos que visa assegurar a supremacia formal da constituição e indagar a compatibilidade da norma inferior com a norma superior
                                                                                                                                                                  1. MOMENTO DE EDIÇÃO

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    • Controle concreto de normas - refere-se às leis em sentido formal editadas após a promulgação da CF Controle abstrato de normas - pode ter como objeto direito anterior ou superveniente à CF
                                                                                                                                                                    1. Originária - Ato normativo é inconstitucional desde a origem. Sempre é editado POSTERIORMENTE ao parâmetro
                                                                                                                                                                      1. Recepção - atos normativos que estavam sobre a vigência do ordenamento anterior passam a integrar a constituição posterior - Verificação de CONTEÚDO - Material

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. Nada impede que depois de um tempo, o STF possa declarar a inconstitucionalidade formal do ato normativo recepcionado

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          • Pode o STF declarar a inconstitucionalidade por vício formal de lei recepcionada por atual constituição, pois houve desrespeito ao processo legislativo estabelecido na CF pretérita.
                                                                                                                                                                          1. Sempre que houver um vício formal, com relação a uma constituição futura, essa será uma inconstitucionalidade ORIGINÁRIA. A CF pretérita não podia prever como seria o proc. leg. da CF futura - Inconstitucionalidade Originária
                                                                                                                                                                      2. Superveniente - Ato normativo editado ANTERIORMENTE ao parâmetro. A lei era constitucional com a vigência da CF antiga e deixa de ser com a CF nova
                                                                                                                                                                        1. Se dará sempre que a norma não for recepcionada. A inconstitucionalidade superveniente refere-se à contradição de princípios MATERIAIS da Constituição e não às regras formais.

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          1. Para o STF a inconstitucionalidade superveniente é uma espécie de REVOGAÇÃO. A lei perde seus efeitos desde a sua origem,inclusive durante a vigência do ordenamento anterior

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                            1. Leis anteriores à Constituição não podem ser inconstitucionais em relação a ela, que veio ter existência mais tarde. Se entre ambas houver inconciabilidade ocorrerá revogação.
                                                                                                                                                                            2. O STF não admite a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente

                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                        2. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                          1. É quando transformo a norma que era constitucional em legislação infraconstitucional. Não é admitida, SALVO se prevista expressamente
                                                                                                                                                                          2. REPRISTINAÇÃO - não é admita, salvo se a constituição expressamente disser
                                                                                                                                                                            1. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                              1. O STF mantém o dispositivo constitucional e fixa uma única interpretação conforme a CF

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                              2. LEI AINDA CONSTITUCIONAL/ LEI EM TRÂNSITO
                                                                                                                                                                                1. Situação fática que sustenta a constitucionalidade da Lei, havendo uma alteração desta situação a lei deixa de ser constitucional

                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                Eduardo .
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
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                                                                                                                                                                                CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                eliana_belem
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                Gik
                                                                                                                                                                                Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                daniel_cal