Administração Pública Direta e Indireta

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Direito Administrativo (Administração Pública) Mind Map on Administração Pública Direta e Indireta, created by Joyci Araújo on 31/01/2014.
Joyci Araújo
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Administração Pública Direta e Indireta
  1. Centralizada ou Direta
    1. União, Estados, Distrito Federal e Municípios
      1. Pessoas Jurídicas de Direito Público (entidades políticas)
        1. Servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos
      2. Descentralizada ou Indireta
        1. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
          1. Personalidade Jurídica Própria de Direitos Públicos e Privados (entidades administrativas)
            1. Autarquia
              1. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas.
                1. De Direito Público
                  1. As autarquias corporativas (em regime especial), possuem um grau maior de autonomia, pois são entidades criadas para fiscalizar profissões regulamentadas por lei (OAB, CREA, CRM), no exercício de poder de policia do estado, por esse motivo, não podem ser pessoas jurídicas de direito privado. não estão vinculadas a nenhum órgão da administração pública, mesmo assim, o STF sustentou a natureza autárquica, obrigando-as a prestar contas e realizar concurso público.
              2. Empresa Pública
                1. Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
                  1. De Direito Privado
                2. Sociedade de Economia Mista
                  1. Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria `a União ou a Entidade da Administração Indireta.
                    1. De Direito Privado
                  2. Fundação Pública
                    1. Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
                      1. De Direito Público ou Privado
                        1. Necessita de lei complementar para definir as áreas de sua atuação
                    2. Servidores ocupam empregos públicos
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