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INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, DA CONFISSÃO E DO OFENDIDO
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INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, DA CONFISSÃO E DO OFENDIDO
Art. 185 do CPP "O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado."
- Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
- "§ 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais."
- "§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre: I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;IV - as provas já apuradas; V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; VI - se conhece o instrumento com que foi praticada."
- Art. 189 do CPP "Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas"
- Art. 191 do CPP "Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente."
- Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
Art. 201 do CPP "Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações."
Art. 197 do CPP "O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância."
- Art. 200 do CPP "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto"
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- Mind Map on INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, DA CONFISSÃO E DO OFENDIDO, created by fernanda5867 on 26/04/2016.
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- fernanda5867 · Apr 2016
- Updated
- Apr 27, 2016
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