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L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39

Victor Carneiro Direito Administrativo Concurso Público Portuguese

L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39

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L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39

  1. Abrangência

    • União
  2. Encaminhamento do projeto de lei

    • Iniciativa reservada ao Chefe do Excutivo
  3. Formas de Provimento

    • Ato administrativo mediante o qual uma pessoa passa agregar ao cargo público
      • ato de "preenchimento de lugar" na Administração
    • Nomeação
      • Única forma de provimento originário
        • com ela se inaugura o vínculo com a Administração
      • Há nomeação e posse para os cargos efetivos e comissionados
    • Promoção
      • Movimento vertical na estrutura da carreira
        • com a adição de vencimentos e responsabilidades
      • Acarreta simultaneamente
        • vacância
      • Não há promoção de uma carreira para outra
        • é caso de ascensão
          • declarada inconstitucional pelo STF
    • Aproveitamento
      • Retorno de servidor
        • estável
          • que estava em
            • disponibilidade
          • Somente servidores estáveis têm direito de serem postos em disponibildiade
      • Se o servido
        • em disponibilidade
          • não entrar em exercício, para aproveitamento
            • a disponibilidade será cassada
              • salvo justo motivo
      • É ato vinculado
    • Reintegração
      • Ocorre no caso de desfazimento de decisão que levou a demissão
        • de servidor estável
      • Ocupado o cargo, o ocupante
        • se estável
          • deverá ser
            • reconduzido ao cago de origem
              • se estiver vago
            • aproveitado em outro cargo
            • posto em disponibilidade
              • sem direito a qualquer idenização
      • Servidor não estável
        • Injustamente demitido
          • retornará ao cargo ocupado
            • Forma inominada de provimento
      • ao ser reintegrado, o servidor fará jus a todas as vantagens e direitos
        • desde a data de demissão
    • Recondução
      • Hipóteses
        • inabilitação em estágio probatório
        • reintegração do anterior ocupante
      • Direito do servidor
        • enquanto dura o estágio probatório no novo cargo
      • Entendida pela doutrina como forma de vacância
    • Readaptação
      • Possibilidade de recolocação de servidor
        • que tenha sofrido limitação física ou mental, em suas habilidades
          • impeditiva das atribuições do cargo que ocupava
      • O servidor será remanejado para um cargo compatível com sua nova situação laboral
      • Inexistindo cargo vago
        • o readaptando exercerá suas atribuições na condição de excedente
      • Atende servidor de cargo efetivo
    • Reversão
      • Retorno de servidor aposentado à atividade
      • Tipos
        • Insubsistência de motivo de invalidez
          • reversão de ofício
        • No interesse da Administração
          • a pedido
          • Requisitos
            • tenha solicitado a reversão e menos de 70 anos
            • aposentadoria tenha sido voluntária
            • estável quando na atividade
            • aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
            • cargo vago
  4. Posse e exercício

    • Se nomeado não tomar posse
      • a nomeação será tornada sem efeito
    • Prazo para posse
      • 30 dias improrrogáveis
    • É possível a posse mediante
      • procuração específica
    • Posse
      • Ato administrativo que aperfeiçoa a nomeação
      • Investidura
    • Exercício
      • início das atividades pelo servidor
        • prazo de 15 dias
    • Estágio Probatório
      • 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório
        • será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor
          • realizada por comissão constituída para essa finalidade
            • de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo
      • servidor não aprovado será exonerado
        • ou, se estável, reconduzido
          • provido o cargo de origem
            • será aproveitado em outro
      • poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão
        • ou funções de direção, chefia ou assessoramento
          • no órgão ou entidade de lotação
      • Licenças e afastamentos
    • Estabilidade
      • após três anos de efetivo exercício
    • Hipóteses de perda do cargo
      • Sentença judicial transitada em julgado
      • Mediante processo administrativo assegurada ampla defesa
      • Em decorrência de insuficiência de desempenho
      • Em razão de excesso de despesa de pessoal
  5. Remoção

    • deslocamento do servidor
      • com ou sem mudança de sede
        • no âmbito do mesmo quadro
    • de ofício
      • No interesse da administração
      • Fará jus a ajuda de custos
        • até 3 remunerações
      • garantido o direito do servidor e seu cônjuge, filhos, enteados ou menor sob sua guarda
        • matricular em instituições congêneres
          • em qualquer época, independente de vaga
    • a pedido
      • A critério da Administração
        • O servidor faz o pedido e a Administração avalia a conveniência
          • ato discricionário
      • Independente do interesse da Administração
        • acompanhamento de cônjuge
          • que também deve ser sevidor
            • que foi deslocado no interesse da Administração
        • por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente
          • que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional
            • condicionada à comprovação por junta médica oficial
        • em virtude de processo seletivo promovido
          • na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas
            • de acordo com normas preestabelecidas
  6. Redistribuição

    • deslocamento do cargo efetivo
      • ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal
        • para outro órgão ou entidade
    • Exercício em outro município
      • prazo de 10 a 30 dias para a retomada das atividades
        • Caso servidor esteja afastado ou de licença
          • Prazo será contado a partir do término do impedimento
  7. Substituição

    • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial
      • terão substitutos indicados no regimento interno
        • ou, no caso de omissão
          • previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
    • O substituto assumirá automática e cumulativamente
      • não há formalidades para a posse
    • Retribuição financeira
      • será paga apenas nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular
        • superiores a 30 dias consecutivos
          • na proporção dos dias de efetiva substituição
  8. Vacância

    • Cargo público vago
    • Formas
      • Exoneração
      • Demissão
        • penalidade
      • Promoção
      • Readaptação
      • Aposentadoria
      • Posse em outro cargo inacumulável
      • Falecimento
    • Formas de vacância / provimento concomitante
      • Promoção
      • Readaptação
      • Posse em outro cargo inacumulável
      • Recondução, em decorrência de inabilitação em estágio probatório

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Concurso Público Direito Administrativo Mind Map on L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39, created by Victor Carneiro on 16/05/2016.
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Victor Carneiro
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