Príncipio da Legalidade

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Príncipio da Legalidade
  1. Princípio da legalidade ou reserva legal 3 correntes
    1. 1 Corrente: princípio da legalidade é sinônimo de princípio da reserva legal
      1. 2 Corrente: princípio da legalidade é diferente de princípio da reserva legal.
        1. 3 Corrente: princípio da legalidade é igual princípio da reserva legal mais anterioridade.
        2. Constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdade individuais.
          1. Fundamentos:
            1. Político: exigência de vinculação do executivo e do judiciário a leis formuladas de forma abstrata. Impede o poder punitivo com base no livre arbitrio
              1. Democratico: respeito ao princípio da separação de poderes.O parlamento deve ser responsavel pela criação de crimes.
                1. Juridico: uma lei previa e clara possui importante efeito intimidativo.
                2. É possivel medida provisória em materia penal?
                  1. não se admitite medida provisória incriminadora. Esta vedada pelo princípio da legalidade.
                    1. não incriminadora: 2 correntes
                      1. 1 Corrente: diante do art.62, §1º, inc.I, b, da CRFB, conclui-se a proibição de medida provisória em matéria penal, seja incriminador ou não incrimina
                        1. 2 Corrente: o art.62, §1º, inc.I, b, da CRFB deve ser interpretado de modo a proibir somente a medida provisória incriminadora.
                          1. Posição do STF
                            1. Antes da EC 32/01
                              1. REsp. 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos extintivos da punibilidade trazidos pela MP 1.571/97, proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
                                1. Após EC 32/01
                                  1. A MP 417/08, convertida na Lei 11.706/08, autorizou a entrega espontânea de arma de fogo afastando a ocorrência do crime de posse ilegal. Aceita pelo
                      2. Subprincípios:
                        1. Anterioridade: proibi retroatividade maléfica. A retroatividade benéfica é garantia fundamental do cidadão.
                          1. Escrita: proibi o costume incriminador. É possivel o costume interpretativo.
                            1. Certa: Taxatividade ou da determinação - exige dos tipos penais clareza. Tipos de fácil compreensão.
                              1. Necessária: desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima.
                                1. Estrita: proibi a analogia incriminadora. A analógia benéfica é possivel.
                                2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É O PONTO BASILAR DO GARANTISMO
                                  1. Legalidade Formal: respeito ao devido processo legislativo. Garante lei vigente. Lei vigente não garante lei válida.
                                    1. Legalidade Material: respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na CRFB.
                                      1. tipos de leis penais
                                        1. Completa: dispensa complemento normativo (dado pela norma) ou valorativo (dado pelo juiz)
                                          1. Incompleta: depende de complemento normativo ou valorativo.
                                            1. Norma Penal em Branco: depende de complemento normativo, dado por outra norma.
                                              1. Norma penal em Branco própria ou em sentido estrito ou heterogênea: O complemento normativo não emana do legislador. A lei é complementada por espécie
                                                1. Norma Penal em Branco imprópria em sentido amplo ou homogênea. O complemento normativo emana do legislador. Lei penal complementada por lei.
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