Ato da administração é mais amplo que
ATO ADMINISTRATIVO, pois o primeiro é
qualquer ato que ocorra na função
administrativa, o segundo abrange apenas
alguns atos que ocorrem na função
administrativa. Quanto àquilo que ocorre
independente da vontade humana e não
estiver descrito em lei á FATO DA
ADMINISTRAÇÃO, caso esteja descrito em
lei é ATO ADMINISTRATIVO.
presunção de
legitimidade e
veracidade
Presunção -
presume-se que os
atos prestados pela
administração são
todos legais
Veracidade - todas
informações por ela
fornecida ou
documentos são
verdadeiros, todos
dotam de fé pública
Imperatividade
Cria obrigação perante
terceiros, mesmo que
este não concorde
Autoexecutoriedade
pode executar suas
decisões, com meios
coercitivos próprios, sem
necessitar do Poder
Judiciário
tipicidade
para cada ato a administração pretende
executar, há um ato definido em lei