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78. Responsabilidade tributária por sucessão empresarial (art. 132 - CTN)

Marcelo Sasso Gonzalez (00) Concursos Públicos Portuguese

78.	Responsabilidade tributária por sucessão empresarial (art. 132 - CTN)

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78. Responsabilidade tributária por sucessão empresarial (art. 132 - CTN)

  1. PJDPr que resultar de Fusão/Transformação/Incorporação de outra/em outra

  2. Responsável pelos tributos devidos até à data do ato

  3. Pelas PJDPr fusionadas/transformadas/incorporadas

  4. Aplica-se aos casos de extinção de PJDPr

  5. Quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por sócio remanescente/Espólio

    • Sob a mesma/outra razão social/firma individual
  6. STJ

    • Presume-se dissolvida irregularmente empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para sócio-gerente
    • Fato de haver PJs que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária
    • Sucessão empresarial: responsabilidade tributos + multa moratória e punitiva
  7. Responsabilidade Tributária

    • Inadimplemento da OT pela sociedade não gera, por si só, resp. solidária do sócio-gerente
    • Os bens de sócio unicamente quotista não respondem pelas obrigações da empresa
    • Só há responsabilização dos administradores quando
      • Dissolução irregular (encerramento irregular da sociedade)
      • Excesso de mandato
      • Atos praticados com violação do estatuto ou lei
    • O simples inadimplemento não caracteriza infração legal
    • Se sócio se retira da sociedade antes do FG da OT gerada pelos motivos citados, não é responsável
    • Ao sócio cabe provar o contrário em sede de embargos à execução
    • Não pela estreita via da exceção de pré-executividade
    • Responsabilidade alcança apenas os sócios-gerentes
    • O sócio cotista, portanto, não pode ser responsabilizado

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(00) Concursos Públicos Mind Map on 78. Responsabilidade tributária por sucessão empresarial (art. 132 - CTN), created by Marcelo Sasso Gonzalez on 04/08/2016.
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