PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

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Capitulo 1 - Principios do Processo Tributário
Pedro Santos
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PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO PROCESSO TRIBUTÁRIO
  1. consagram determinados valores, fins ou objetivos
    1. três realidades distintas
      1. mero procedimento administrativo,
        1. processo administrativo
          1. processo judicial
          2. PRINCÍPIOS GERAIS
            1. Relação processual como relação jurídica, submetida a princípios
              1. devem existir regras que disciplinem a atividade jurisdicional
                1. essa atividade deve ser exercida por órgãos independentes
                2. Justiça (princípio fundamental)
                  1. o art. 3o, I, CF impõe que se adote a solução mais justa
                    1. a proporcionalidade oferece critério de conciliação
                    2. Segurança jurídica
                      1. delimitado pelo princípio da segurança
                        1. impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas
                      2. Isonomia
                        1. “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
                          1. dois aspectos:
                            1. formal
                              1. as prescrições do Direito são aplicáveis indistintamente a todos
                              2. substancial
                                1. impõe tratamentos diferenciados para situações diferenciadas
                            2. Legalidade
                              1. garantia: somente por lei poderão ser obrigados a fazer ou a deixar de fazer
                              2. Razoabilidade
                                1. art. 5o, inciso LIV
                                  1. Diferente de proporcionalidade
                                    1. os meios empregados para atingir determinada finalidade devem não apenas ser adequados e necessários a essa finalidade, mas devem, também, estar em conformidade com o senso comum
                                    2. Proporcionalidade
                                      1. o ato estatal praticado como meio à consecução de um fim, deve ser adequado, necessário e proporcional.
                                      2. Publicidade
                                        1. art. 1o, II, CF e art. 37
                                      3. PRINCÍPIOS VETORES DA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
                                        1. Oficialidade
                                          1. cabe à Administração instaurar, desenvolver e concluir seus procedimentos
                                          2. Inquisitoriedade
                                            1. Os meros procedimentos são levados a cabo unilateralmente pelaAdministração
                                            2. Cientificação
                                              1. a instauração de procedimentos administrativos em face de contribuinte deve ser-lhe comunicada previamente
                                              2. Busca pela verdade real
                                                1. Quando possível, a Administração não pode agir baseada apenas em presunções
                                                2. Subordinação hierárquica
                                                  1. edição de normas infralegais
                                                    1. tão-somente no âmbito dos meros procedimentos
                                                    2. Dever de fundamentação
                                                      1. os atos que compõem os procedimentos, e especialmente o ato praticado ao final destes, devem contar com a devida fundamentação
                                                    3. Princípios inerentes aos processos administrativo e judicial
                                                      1. O processo administrativo não impõe uma solução definitiva ao cidadão
                                                        1. o processo administrativo, que viabiliza o exercício de função administrativa atípica com feição jurisdicional
                                                        2. enseja a resolução definitiva dos conflitos
                                                          1. Devido processo legal
                                                            1. art. 5o, LIV, CF
                                                              1. dois sentidos
                                                                1. formal
                                                                  1. observância a normas legais preestabelecidas
                                                                  2. substancial
                                                                    1. garantir a igualdade das partes envolvidas
                                                                  3. No que diz respeito ao processo tributário, o princípio em referência deve orientar não apenas o processo judicial, mas também o processo administrativo de controle de legalidade do lançamento
                                                                  4. Ampla defesa e contraditório
                                                                    1. ampla defesa
                                                                      1. assegurados todos os meios necessários à articulação das pretensões
                                                                        1. (a) ter conhecimento claro da imputação
                                                                          1. (b) poder apresentar alegações contra a acusação;
                                                                            1. (c) poder acompanhar a prova produzida e fazer a contraprova
                                                                              1. (d) ter defesa técnica por advogado
                                                                                1. (e) poder recorrer da decisão desfavorável”.
                                                                      2. contraditório
                                                                        1. “instrumento técnico”.
                                                                          1. “O princípio do contraditório encontra-se relacionado com o princípio da ampla defesa por um vínculo instrumental: enquanto o princípio da ampla defesa afirma a existência de um direito de audiência do particular, o princípio do contraditório reporta-se ao modo do seu exercício.”
                                                                          2. deve ser dada ciência às partes do que se faz ou que se pretende que seja feito no processo e a possibilidade de cooperar e contrariar
                                                                        2. Instrumentalidade e economia processuais
                                                                          1. sempre que o intérprete estiver diante de duas interpretações em tese possíveis, deverá adotar aquela que melhor consagre o processo em sua feição instrumental, e não sacramental.
                                                                            1. Já o princípio da economia processual enseja a adoção, no decorrer do processo, de meios menos onerosos e mais simples, a fim de que com o menor esforço se obtenha o mais proveitoso resultado.
                                                                            2. Duplo grau de jurisdição
                                                                              1. a parte insatisfeita com determinada decisão tem direito a recorrer a um segundo órgão julgador
                                                                              2. Necessária fundamentação das decisões
                                                                                1. Princípios peculiares ao processo administrativo
                                                                                  1. instrumento de controle da legalidade dos atos da administração
                                                                                    1. não se pode admitir que, antes de concluído o processo, uma das partes envolvida sofra dano de tal ordem que a decisão a ser finalmente proferida perca a sua finalidade
                                                                                    2. Não submissão do órgão julgador ao poder hierárquico
                                                                                      1. Os órgãos julgadores não estão adstritos no que se relaciona ao mérito de suas decisões
                                                                                      2. Verdade material
                                                                                        1. Nesta fase não há contraditório, logo, busca-se a verdade real (não se realiza o lançamento com base em suposição), sob pena de não poder realizar o lançamento
                                                                                        2. Oficialidade
                                                                                          1. cumpre à autoridade administrativa a instauração, o impulso e a conclusão do processo administrativo
                                                                                        3. Princípios peculiares ao processo judicial
                                                                                        4. meros procedimentos que antecedem a prática de alguns atos administrativos
                                                                                          1. visam operacionalizar a prática de atos administrativos típicos
                                                                                            1. não podem desenvolver-se e restar concluído de tal maneira que inviabilize a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa em momento posterior
                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                          Alison Silva
                                                                                          Atividade realizada em sala
                                                                                          Jizabely Atanasio