Módulo 03 - Aula 05

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Formas de Vacância
Keine Freitas
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Keine Freitas
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Módulo 03 - Aula 05
  1. Vacância
    1. Exoneração
      1. A pedido do servidor
        1. De Ofício (ADM)
          1. Não estável
            1. Não habilitado no Estágio Probatório
              1. Não entrar em exercício no prazo (15 dias)
                1. Cargo em comissão
                2. Estável
                  1. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e garantida a ampla defesa
                    1. Corte de despesas com excesso de pessoal
                  2. Não é forma de punição
                  3. Falecimento
                    1. Demissão
                      1. Punição
                      2. Promoção
                        1. Forma Híbrida
                        2. Aposentadoria
                          1. Invalidez
                            1. Compulsória (70 anos)
                              1. Voluntária (Tempo de contribuição)
                              2. Readaptação
                                1. Forma Híbrida
                                2. Posse em Outro Cargo (POC) Inacumulável
                                  1. Essa forma de vacância é utilizada quando o servidor quer se afastar do cargo para assumir um outro cargo, mas sem desligar-se definitivamente da Administração
                                  2. 7 Hipóteses (Rol Taxativo)
                                  3. Formas de Deslocamento
                                    1. Remoção
                                      1. A remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, para ter exercício em outra unidade
                                        1. "Ado, AAdo, Remoção no mesmo Quadro"
                                          1. Dentro do mesmo quadro
                                            1. Com ou sem mudança de sede
                                              1. Modalidades
                                                1. De ofício
                                                  1. No interesse da ADM
                                                    1. Independente de aceitação
                                                      1. Ajuda de custo (único caso) até 3x remuneração
                                                      2. Pedido do servidor
                                                        1. No interesse da ADM
                                                          1. Ato discricionário
                                                          2. Independente do interesse da ADM (Direito)
                                                            1. Ato Vinculado
                                                              1. Acompanhar cônjuge/companheira
                                                                1. Para ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
                                                                  1. Nesse caso, o cônjuge ou companheiro (união estável) do servidor foi removido de ofício para outra localidade
                                                                    1. O servidor regido pela Lei 8.112/90 tem direito a acompanhar o cônjuge/companheiro removido
                                                                      1. O cônjuge ou companheiro que foi removido de ofício não precisa ser regido pela Lei 8.112/90, ele pode ser um servidor civil ou militar, de qualquer das esferas e de qualquer dos Poderes
                                                                      2. Motivo de Saúde
                                                                        1. Por MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
                                                                        2. Processo seletivo
                                                                          1. Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
                                                                  2. Redistribuição
                                                                    1. Para outro órgão
                                                                      1. Dentro do mesmo poder
                                                                        1. Ler Apostla
                                                                        2. Substituição
                                                                          1. Cargo ou função de direção ou natureza específica
                                                                            1. Substituto de acordo com o RI ou em caso de omissão dirigente máximo
                                                                              1. O substituto irá acumular as funções e optar por uma das remuerações
                                                                                1. 30 dias consecutivos, o substituto fará jus à retribuição proporcional pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial
                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                              Mateus de Souza