Os partidos políticos
poderão manter dois
delegados junto ao
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL e até três em
cada ZONA ELEITORAL. É o
que dispõe o art. 66, §§ 1º
ao 4º, do CE, e o art. 28 da
Resolução TSE nº
21.538/2003.
CE: § 1º Perante o Juízo
Eleitoral, cada partido
poderá nomear 3 (três)
Delegados. § 2º Perante
os Preparadores
[perante o Tribunal],
cada partido poderá
nomear até 2 (dois)
Delegados, que assistam
e fiscalizem os seus atos.
Resolução TSE nº
21.538/2003: Art. 28.
Para os fins do art.
27, os partidos
políticos poderão
manter até dois
delegados perante o
Tribunal Regional
Eleitoral e até três
delegados em cada
zona eleitoral, que
se revezarão, não
sendo permitida a
atuação simultânea
de mais de um
delegado de cada
partido.
atribuições
Acompanhar os
procedimentos
e o alistamento
(inscrição,
transferência,
revisão, 2ª via)
Requerer a
exclusão de
registro do
cadastro.
Examinar os
documentos
relativos aos
pedidos de
alistamento, de
transferência, de
revisão e de 2ª
via.
III – examinar, sem
perturbação dos
serviços e na
presença dos
servidores
designados, os
documentos
relativos aos
pedidos de
alistamento,
transferência,
revisão, segunda via
e revisão de
eleitorado, deles
podendo requerer,
de forma
fundamentada,
cópia, sem ônus
para a Justiça
Eleitoral.
assumir a defesa
do eleitor cuja
exclusão esteja
sendo
promovida;
4 -
Cancelamento
e Exclusão
CANCELAMENTO
Na hipótese de
cancelamento, a
inscrição
permanecerá
inativa no
cadastro.
Poderá o
interessado requerer
novo alistamento,
caso em que
restaurará o mesmo
número de inscrição
EXCLUSÃO
Na hipótese de
exclusão, a inscrição
será expurgada do
sistema eleitoral.
Poderá o
interessado
requerer novo
alistamento,
caso em que
receberá novo
número de
inscrição.
EXCLUSÃO Ocorrerá
após 6 anos do
cancelamento da
inscrição eleitoral.
CANCELAMENTO
temporário EXCLUSÃO
definitivo
O art. 71, do CE, arrola as
diversas hipóteses de
cancelamento.
INALISTÁVEIS
estrangeiro conscrito
apátrida sem ou com os
direitos políticos
suspensos
Quanto ao domicílio eleitoral,
caso não demonstrado pelo
interessado, vínculo de natureza
profissional, patrimonial, afetiva
ou política, sem possuir uma
residência fixa, será procedido o
cancelamento da inscrição.
suspensão e de
perda dos direitos
também implicam
no cancelamento
O falecimento é
hipótese de
cancelamento. Nesse
caso, duas informações
são relevantes:
oficiais de registro civil de
informar mensalmente os
óbitos ocorrido para fins de
cancelamento dos títulos
eleitorais. Assim, até o DIA
15 DE CADA MÊS os
Art. 79. No caso de
exclusão por
falecimento,
tratando-se de caso
notório, serão
dispensadas as
formalidades(enviar
todo dia 15)
deixar de votar em três
eleições consecutivas – é
importante esclarecer
que, além de deixar de
votar, o eleitor deverá
deixar de justificar no
prazo de 6 meses, bem
como não poderá ter ido,
nos anos anteriores, para
regularizar a situação
CAUSAS DE
CANCELAMENTO
Inalistabilidade
Ausência de
Domicílio Eleitoral
Suspensão/perda
dos Direitos
Políticos
Pluralidade de
Inscrição
Falecimento do
eleitor
legitimados para
requerer o
cancelamento:
1. Juiz Eleitoral, de ofício
2.
Requerimento
do Delegado de
Partido
3.
Requerimento
pelo eleitor
enquanto não for
definitiva a decisão acerca
do cancelamento ou
exclusão da inscrição, o
eleitor poderá continuar
votando regularmente.
cancelada a inscrição, o voto somente será
anulado numa situação bastante específica:
apenas, se somados os votos de eleitores cuja
inscrição foi cancelada forem suficientes para
alterar o resultado.
DEFESA DAQUELE
QUE TERÁ A
INSCRIÇÃO
CANCELADA
Próprio
interessado Outro
eleitor Delegado
de Partido
§ 4º Existindo mais de uma
inscrição cancelada para o eleitor
no cadastro
I – que tenha sido utilizada para o
exercício do voto no último pleito; II –
que seja mais antiga.
O art. 75 CE:
1º - cancela-se a inscrição que não
corresponda ao domicílio eleitoral 2º -
cancela-se aquela cujo título não tenha
sido entregue ao eleitor 3º - cancela-se
aquela cujo título não tenha sido utilizado
para votar 4º cancela-se a mais antiga
Para ajudar, o art. 40, da
Resolução TSE nº 21.538/2003,
disciplina novamente o assunto,
da seguinte maneira: Art. 40.
Identificada situação em que um
mesmo eleitor possua duas ou
mais inscrições liberadas ou
regulares, agrupadas ou não pelo
batimento, o cancelamento de
uma ou mais delas deverá,
preferencialmente, recair:
Para ajudar, o art. 40, da Resolução TSE
nº 21.538/2003, disciplina novamente o
assunto, da seguinte maneira: Art. 40.
Identificada situação em que um
mesmo eleitor possua duas ou mais
inscrições liberadas ou regulares,
agrupadas ou não pelo batimento, o
cancelamento de uma ou mais delas
deverá, preferencialmente, recair:
3 -
Encerramento
do
alistamento
Art. 67. NENHUM
requerimento de
inscrição eleitoral ou
de transferência
será recebido dentro
dos 100 (cem) dias
[150 dias] anteriores
à data da eleição.
o encerramento
do período de
alistamento
eleitoral é
marcado pela
realização de
uma audiência
pública.
O cadastro
eleitoral somente
poderá ser
reaberto com a
conclusão dos
trabalhos pela
junta eleitoral.
art. 69, do CE,
fixa que as
Zonas Eleitorais
deverão
entregar os
títulos eleitorais
no prazo de 30
dias antes das
eleições.
Art. 70. O
alistamento
reabrir-se-á em
cada Zona logo
que estejam
concluídos os
trabalhos da sua
Junta Eleitoral.