DIREITO ELEITORAL19-ALISTAMENTO ELEITORAL

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Luci Gomes
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DIREITO ELEITORAL19-ALISTAMENTO ELEITORAL
  1. 2 – Delegados de partido perante alistamento
    1. Os partidos políticos poderão manter dois delegados junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e até três em cada ZONA ELEITORAL. É o que dispõe o art. 66, §§ 1º ao 4º, do CE, e o art. 28 da Resolução TSE nº 21.538/2003.
      1. CE: § 1º Perante o Juízo Eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) Delegados. § 2º Perante os Preparadores [perante o Tribunal], cada partido poderá nomear até 2 (dois) Delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.
        1. Resolução TSE nº 21.538/2003: Art. 28. Para os fins do art. 27, os partidos políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e até três delegados em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido.
          1. atribuições
            1. Acompanhar os procedimentos e o alistamento (inscrição, transferência, revisão, 2ª via)
              1. Requerer a exclusão de registro do cadastro.
                1. Examinar os documentos relativos aos pedidos de alistamento, de transferência, de revisão e de 2ª via.
                  1. III – examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.
                    1. assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
                  2. 4 - Cancelamento e Exclusão
                    1. CANCELAMENTO
                      1. Na hipótese de cancelamento, a inscrição permanecerá inativa no cadastro.
                        1. Poderá o interessado requerer novo alistamento, caso em que restaurará o mesmo número de inscrição
                      2. EXCLUSÃO
                        1. Na hipótese de exclusão, a inscrição será expurgada do sistema eleitoral.
                          1. Poderá o interessado requerer novo alistamento, caso em que receberá novo número de inscrição.
                          2. EXCLUSÃO Ocorrerá após 6 anos do cancelamento da inscrição eleitoral.
                          3. CANCELAMENTO temporário EXCLUSÃO definitivo
                            1. O art. 71, do CE, arrola as diversas hipóteses de cancelamento.
                              1. INALISTÁVEIS
                                1. estrangeiro conscrito apátrida sem ou com os direitos políticos suspensos
                                  1.  Quanto ao domicílio eleitoral, caso não demonstrado pelo interessado, vínculo de natureza profissional, patrimonial, afetiva ou política, sem possuir uma residência fixa, será procedido o cancelamento da inscrição.
                                    1. suspensão e de perda dos direitos também implicam no cancelamento
                                      1. O falecimento é hipótese de cancelamento. Nesse caso, duas informações são relevantes:
                                        1. oficiais de registro civil de informar mensalmente os óbitos ocorrido para fins de cancelamento dos títulos eleitorais. Assim, até o DIA 15 DE CADA MÊS os
                                          1. Art. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades(enviar todo dia 15)
                                            1. deixar de votar em três eleições consecutivas – é importante esclarecer que, além de deixar de votar, o eleitor deverá deixar de justificar no prazo de 6 meses, bem como não poderá ter ido, nos anos anteriores, para regularizar a situação
                                    2. CAUSAS DE CANCELAMENTO
                                      1. Inalistabilidade Ausência de Domicílio Eleitoral Suspensão/perda dos Direitos Políticos Pluralidade de Inscrição Falecimento do eleitor
                                    3. legitimados para requerer o cancelamento:
                                      1. 1. Juiz Eleitoral, de ofício
                                        1. 2. Requerimento do Delegado de Partido
                                          1. 3. Requerimento pelo eleitor
                                          2. enquanto não for definitiva a decisão acerca do cancelamento ou exclusão da inscrição, o eleitor poderá continuar votando regularmente.
                                            1. cancelada a inscrição, o voto somente será anulado numa situação bastante específica: apenas, se somados os votos de eleitores cuja inscrição foi cancelada forem suficientes para alterar o resultado.
                                              1. DEFESA DAQUELE QUE TERÁ A INSCRIÇÃO CANCELADA
                                                1. Próprio interessado Outro eleitor Delegado de Partido
                                              2. § 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro
                                                1. I – que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito; II – que seja mais antiga.
                                                2. O art. 75 CE:
                                                  1. 1º - cancela-se a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral 2º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido entregue ao eleitor 3º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido utilizado para votar 4º cancela-se a mais antiga
                                                  2. Para ajudar, o art. 40, da Resolução TSE nº 21.538/2003, disciplina novamente o assunto, da seguinte maneira: Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
                                                    1. Para ajudar, o art. 40, da Resolução TSE nº 21.538/2003, disciplina novamente o assunto, da seguinte maneira: Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
                                                3. 3 - Encerramento do alistamento
                                                  1. Art. 67. NENHUM requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias [150 dias] anteriores à data da eleição.
                                                    1. o encerramento do período de alistamento eleitoral é marcado pela realização de uma audiência pública.
                                                      1. O cadastro eleitoral somente poderá ser reaberto com a conclusão dos trabalhos pela junta eleitoral.
                                                        1. art. 69, do CE, fixa que as Zonas Eleitorais deverão entregar os títulos eleitorais no prazo de 30 dias antes das eleições.
                                                          1. Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada Zona logo que estejam concluídos os trabalhos da sua Junta Eleitoral.
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