DIREITO ELEITORAl20-ALISTAMENTO ELEITORAL

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Luci Gomes
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DIREITO ELEITORAl20-ALISTAMENTO ELEITORAL
  1. 5 - Formulário de Atualização de Situação do Eleitor (FASE)
    1. Resolução do TSE nº 21.538/2003, a atualização da situação do eleitor junto à Justiça Eleitoral é realizada por intermédio do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor (FASE),
      1. cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.
        1. "Manual ASE" substituiu o FASE, cuja finalidade principal é a mesma: alimentar as informações dos eleitores no cadastro eleitoral
          1. RESUMINDO
            1. FASE
              1. Substituído pelo "Manual ASE" cujos códigos são estabelecidos pelo Provimento CGE nº 6/2009.
                1. Procedimento administrativo de alimentação do cadastro eleitoral de cada cidadão.
        2. 6 - Restabelecimento de Inscrição cancelada por Equívoco
          1. disciplina na Resolução é singela e vem assim disposta: Art. 20. Será admitido o restabelecimento, mediante comando do código FASE 361, de inscrição cancelada em virtude de comando equivocado dos códigos FASE 019, 450 e 469.
            1. Em razão do estabelecimento do Manual ASE,utiliza-se o código ASE 361.
              1. o servidor eleitoral deverá: 1º - verificar se houve, de fato, o equívoco da Justiça Eleitoral; 2º - autuar um procedimento que será analisado pelo Juiz Eleitoral; 3º - certificar-se da inexistência de outra inscrição liberada ou regular para o eleitor; 4º - lançar a informação da data da ocorrência, a data da determinação pelo Juiz Eleitoral para restabelecimento da inscrição.
                1. RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO CANCELADA POR EQUÍVOCO
                  1. procedimento administrativo para restabelecer cancelamento equivocado de inscrição eleitoral.
          2. 7 - Título Eleitoral
            1. O título eleitoral é o documento que prova o alistamento eleitoral e, em razão disso, a cidadania do eleitor,
              1. jurisprudência:Dispensa-se, portanto, a obrigatoriedade de apresentação do título eleitoral para o exercício da capacidade eleitoral ativa.
                1. PARA VOTAR
                  1. •exige-se a apresentação de documento com foto apenas •não é obrigatório comparecer com o título e com documento com foto •portar o título eleitoral é dispensável no dia das eleições para o exercício do voto
              2. Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com características, formas e especificações constantes do modelo anexo II.
                1. Parágrafo único. O título eleitoral terá as dimensões de 9,5x6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha
                  1. INFOMAÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO
                      1. A DATA DA EMISSÃO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO EM CASO DE:
                        1. alistamento transferência revisão segunda via
                          1. Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
                          2. O título de eleitor é documento pessoal e não poderá ser entregue a terceiro, nem mesmo por meio de procuração.
                    1. HIPÓTESES PERMITIDAS DE EMISSÃO ON LINE DO TÍTULO
                      1. Impressão da assinatura mediante chancela do Presidente do TRE respectivo, por meio de rígido controle, como forma de substituição da assinatura do Juiz Eleitoral.
                        1. Revisão do Eleitorado Recadastramento ou rezoneamento
                          1. DURANTE OS 150 DIAS QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL NÃO PODERÁ O ELEITOR REQUER O ALISTAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO ELEITORAL PARA OUTRO DOMICÍLIO.
                            1. 151ª DIA ANTES DAS ELEIÇÕES:•último dia para alistamento e transferência
                              1. 150ª DIA ANTES DAS ELEIÇÕES: •não recebe-se mais pedidos de alistamento e de transferência
                                1. DIA SEGUINTE À CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE APURAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL:•aceitam-se novamente pedidos de alistamento e de transferência
                        2. 8 - Fiscalização dos Partidos Políticos
                          1. Em relação à fiscalização dos partidos perante o alistamento, a Resolução do TSE nº 21.538/2003
                            1. I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;
                              1. DELEGADOS DE PARTIDOS PERANTE O ALISTAMENTO
                                1. •acompanhar os serviços de alistamento •requerer a exclusão de eleitor ilegalmente inscrito •defender eleitor que esteja sofrendo processo de exclusão de forma indevida •examinar documentos relativos ao alistamento
                                  1. DELEGADOS DE PARTIDOS
                                    1. número 3 Zona Eleitoral 2 TRE
                                      1. atribuições
                                        1. Acompanhar os procedimentos de alistamento (inscrição, transferência, revisão, 2ª via)
                                          1. Requerer a exclusão de registro do cadastro.
                                            1. Defender eleitor que esteja sofrendo processo de exclusão de forma indevida
                                              1. Examinar os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão e 2º via.
                                    2. 9 - Acesso às Informações Constantes do Cadastro
                                      1. Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).
                                        1. casos levados a julgamento perante o TSE
                                          1. Resolução TSE nº 21.966/2004 Estabelece, em síntese, que o partido político, em processo de registro na Justiça Eleitoral, tem o direito de obter a lista de eleitores, com os respectivos números dos títulos e das zonas eleitorais.
                                            1. Acórdão TSE nº 20.198/2009 As informações do cadastro eleitoral são de acesso restrito ao próprio eleitor, às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e às entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses.
                                          2. Primeiro, não poderão ser divulgadas informações personalíssimas do eleitor, tais como filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço.
                                            1. exceções
                                              1. ocorrerá a requerimento do próprio interessado
                                                1. ser utilizados os cadastros eleitorais pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pelo Ministério Público, ambos apenas para o exercício de atividades funcionais
                                                  1. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM QUE É PERMITIDO O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO ELEITOR NO CADASTRO DO SISTEMA ELEITORAL FORA DA JUSTIÇA ELEITORAL
                                                    1. Próprio eleitor.
                                                      1. Demais órgãos do Poder Judiciário e do MP, no exercício das respectivas funções.
                                                        1. Entidades autorizadas pelo TSE, desde que haja reciprocidade de interesse.
                                                      2. Na divulgação de informações estatísticas não podem constar dados pessoais dos eleitores.
                                                        1. JUIZ ELEITORAL SOMENTE PODERÁ FORNECER OS DADOS DOS CADASTROS DA JURISDIÇÃO A QUAL LHE É ATRIBUÍDA:
                                                          1. EXCETO na hipótese de o eleitor comparecer à Justiça Eleitoral de outra circunscrição para regularizar a inscrição.
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