5 - Formulário de
Atualização de
Situação do Eleitor
(FASE)
Resolução do TSE nº
21.538/2003, a
atualização da
situação do eleitor
junto à Justiça
Eleitoral é realizada
por intermédio do
Formulário de
Atualização da
Situação do Eleitor
(FASE),
cuja tabela de
códigos será
estabelecida pela
Corregedoria-Geral.
"Manual ASE" substituiu o FASE, cuja
finalidade principal é a mesma:
alimentar as informações dos
eleitores no cadastro eleitoral
RESUMINDO
FASE
Substituído pelo
"Manual ASE" cujos
códigos são
estabelecidos pelo
Provimento CGE nº
6/2009.
Procedimento
administrativo de
alimentação do
cadastro eleitoral de
cada cidadão.
6 - Restabelecimento
de Inscrição cancelada
por Equívoco
disciplina na Resolução é
singela e vem assim
disposta: Art. 20. Será
admitido o
restabelecimento,
mediante comando do
código FASE 361, de
inscrição cancelada em
virtude de comando
equivocado dos códigos
FASE 019, 450 e 469.
Em razão do
estabelecimento
do Manual
ASE,utiliza-se o
código ASE 361.
o servidor eleitoral deverá:
1º - verificar se houve, de
fato, o equívoco da Justiça
Eleitoral; 2º - autuar um
procedimento que será
analisado pelo Juiz
Eleitoral; 3º - certificar-se
da inexistência de outra
inscrição liberada ou
regular para o eleitor; 4º -
lançar a informação da
data da ocorrência, a data
da determinação pelo Juiz
Eleitoral para
restabelecimento da
inscrição.
RESTABELECIMENTO
DA INSCRIÇÃO
CANCELADA POR
EQUÍVOCO
procedimento
administrativo para
restabelecer
cancelamento
equivocado de
inscrição eleitoral.
7 - Título Eleitoral
O título eleitoral é o
documento que prova o
alistamento eleitoral e,
em razão disso, a
cidadania do eleitor,
jurisprudência:Dispensa-se,
portanto, a obrigatoriedade
de apresentação do título
eleitoral para o exercício da
capacidade eleitoral ativa.
PARA VOTAR
•exige-se a apresentação
de documento com foto
apenas •não é obrigatório
comparecer com o título
e com documento com
foto •portar o título
eleitoral é dispensável no
dia das eleições para o
exercício do voto
Art. 22. O título
eleitoral será
confeccionado com
características,
formas e
especificações
constantes do
modelo anexo II.
Parágrafo único. O
título eleitoral terá as
dimensões de
9,5x6,0cm, será
confeccionado em
papel com marca
d'água e peso de
120g/m2, impresso
nas cores preto e
verde, em frente e
verso, tendo como
fundo as Armas da
República, e será
contornado por
serrilha
INFOMAÇÕES CONSTANTES
DO TÍTULO
A DATA DA EMISSÃO SERÁ
CONSIDERADA A DATA DO
PREENCHIMENTO DO
REQUERIMENTO EM CASO DE:
alistamento transferência revisão segunda via
Art. 26. O título eleitoral prova a
quitação do eleitor para com a Justiça
Eleitoral até a data de sua emissão.
O título de eleitor é documento
pessoal e não poderá ser
entregue a terceiro, nem
mesmo por meio de
procuração.
HIPÓTESES
PERMITIDAS
DE EMISSÃO
ON LINE DO
TÍTULO
Impressão da assinatura
mediante chancela do
Presidente do TRE
respectivo, por meio de
rígido controle, como
forma de substituição
da assinatura do Juiz
Eleitoral.
Revisão do
Eleitorado
Recadastramento
ou rezoneamento
DURANTE OS 150 DIAS
QUE ANTECEDE O PLEITO
ELEITORAL NÃO PODERÁ
O ELEITOR REQUER O
ALISTAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DA
INSCRIÇÃO ELEITORAL
PARA OUTRO DOMICÍLIO.
151ª DIA ANTES
DAS
ELEIÇÕES:•último
dia para
alistamento e
transferência
150ª DIA ANTES DAS
ELEIÇÕES: •não recebe-se
mais pedidos de
alistamento e de
transferência
DIA SEGUINTE À
CONCLUSÃO DOS
TRABALHOS DE
APURAÇÃO EM ÂMBITO
NACIONAL:•aceitam-se
novamente pedidos de
alistamento e de
transferência
8 - Fiscalização
dos Partidos
Políticos
Em relação à fiscalização
dos partidos perante o
alistamento, a Resolução
do TSE nº 21.538/2003
I – acompanhar os
pedidos de
alistamento,
transferência,
revisão, segunda
via e quaisquer
outros, até mesmo
emissão e entrega
de títulos eleitorais,
previstos nesta
resolução;
DELEGADOS DE
PARTIDOS
PERANTE O
ALISTAMENTO
•acompanhar os
serviços de
alistamento •requerer
a exclusão de eleitor
ilegalmente inscrito
•defender eleitor que
esteja sofrendo
processo de exclusão
de forma indevida
•examinar
documentos relativos
ao alistamento
DELEGADOS
DE
PARTIDOS
número 3 Zona
Eleitoral 2 TRE
atribuições
Acompanhar os
procedimentos
de alistamento
(inscrição,
transferência,
revisão, 2ª via)
Requerer a
exclusão de
registro do
cadastro.
Defender
eleitor que
esteja
sofrendo
processo
de
exclusão
de forma
indevida
Examinar os
documentos
relativos aos
pedidos de
alistamento,
transferência,
revisão e 2º via.
9 - Acesso às Informações
Constantes do Cadastro
Art. 29. As informações
constantes do cadastro
eleitoral serão acessíveis
às instituições públicas e
privadas e às pessoas
físicas, nos termos desta
resolução (Lei nº 7.444/85,
art. 9º, I).
casos levados a
julgamento perante o
TSE
Resolução TSE nº
21.966/2004 Estabelece, em
síntese, que o partido
político, em processo de
registro na Justiça Eleitoral,
tem o direito de obter a lista
de eleitores, com os
respectivos números dos
títulos e das zonas
eleitorais.
Acórdão TSE nº 20.198/2009 As
informações do cadastro eleitoral
são de acesso restrito ao próprio
eleitor, às autoridades judiciárias,
ao Ministério Público e às entidades
autorizadas pelo TSE, desde que
exista reciprocidade de interesses.
Primeiro, não poderão
ser divulgadas
informações
personalíssimas do
eleitor, tais como
filiação, data de
nascimento, profissão,
estado civil,
escolaridade, telefone
e endereço.
exceções
ocorrerá a
requerimento do
próprio
interessado
ser utilizados os
cadastros eleitorais
pelos demais
órgãos do Poder
Judiciário e pelo
Ministério Público,
ambos apenas para
o exercício de
atividades
funcionais
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM
QUE É PERMITIDO O ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO
ELEITOR NO CADASTRO DO
SISTEMA ELEITORAL FORA DA
JUSTIÇA ELEITORAL
Próprio eleitor.
Demais órgãos do
Poder Judiciário e
do MP, no exercício
das respectivas
funções.
Entidades
autorizadas pelo
TSE, desde que haja
reciprocidade de
interesse.
Na divulgação de
informações estatísticas
não podem constar dados
pessoais dos eleitores.
JUIZ ELEITORAL SOMENTE
PODERÁ FORNECER OS
DADOS DOS CADASTROS
DA JURISDIÇÃO A QUAL
LHE É ATRIBUÍDA:
EXCETO na hipótese de o
eleitor comparecer à Justiça
Eleitoral de outra
circunscrição para regularizar
a inscrição.