Citação para o acusado
apresentar resposta a
acusação em 10 dias,
juntamente com rol de
testemunhas, máximo 5
(ART. 396-A)
Citação Pessoal
Hora Certa
Edital
Feita citação por
edital e o acusado
não comparece,
nem constitui
defensor.
Suspensão do
processo e do prazo
prescricional (ART.
366)
Acusado responde a
citação e apresenta
resposta
Possibilidade de
absolvição sumária
Absolvido sumariamente
(ART.397)
Extinção do procedimento.
Não absolvido,
marcação de
audiência em no
máximo 30 dias (ART.
531)
Na audiência ouve-se o ofendido, as
testemunhas de acusação e depois de
defesa, se produz as demais provas
orais necessárias e por última de
interroga o acusado (ART. 531)
Alegações orais finais em 20
minutos para a acusação e
depois 20 para a defesa
(ART.534)
SENTEÇA
Possibilidade de novas
diligências (em analogia com o
rito ordinário)
Término da audiência
para cumprimento das
diligências
Alegações finais da acusação (escrita em 5 dias)
Alegações finais da defesa (escrita em 5 dias)
MP ou ofendido deverão
apresentar rol de
testemunhas,
máximo 5.