Art. 151/CTN - Suspensão do crédito tributário:

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art. 151 do CTN
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Art. 151/CTN - Suspensão do crédito tributário:
  1. I - moratória

    Annotations:

    • Pode ser concedida: 1) em carater geral (traz direito adquirido). Por meio de lei. 2) em caráter individual. (Não traz direito adquirido). Por despacho de autoridade administrativa.
    1. alargamento do prazo p/ pgto do tributo.
    2. II - depósito do seu montante integral
      1. III - as reclamações e os recursos (processo adm)
        1. IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança
          1. V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
            1. VI - o parcelamento
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