Lei 8.112/90 - Aproveitamento

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Lembrete acerca da forma de provimento Aproveitamento, nos termos da Lei 8.112/90.
ESTUDE DANTE
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Larissa Ferreira
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Lei 8.112/90 - Aproveitamento
  1. O servidor posto em DISPONIBILIDADE volta à atividade através do APROVEITAMENTO em cargo compatível com o anteriormente ocupado
    1. No caso de EXTINÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO, o servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em OUTRO ÓRGÃO
      1. Se o servidor não entra em exercício no prazo legal, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade!
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