Art. 5° da CF-88 parte III

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Terceira parte da descrição do art. 5° constitucional, incisos XXI ao XXX.
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Art. 5° da CF-88 parte III
  1. Todos são iguais perante a lei
    1. sem distinção de qualquer natureza,
      1. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país,
        1. a inviolabilidade do direito
          1. à vida,
            1. à liberdade
              1. à igualdade
                1. à segurança
                  1. à propriedade
                    1. NOS SEGUINTES TERMOS
                      1. XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
                        1. XXII- é garantido o direito de propriedade;
                          1. XXIII- a propriedade atenderá a sua função social;
                            1. XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
                              1. XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
                                1. XXVI- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
                                  1. XXVII- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
                                    1. XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:
                                      1. XXIX- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
                                        1. XXX- é garantido o direito de herança;
                                          1. AFIRMANDO o direito à HERANÇA.
                                          2. Apenas ressaltar que o privilégio para usufruir dos inventos industriais, propriedade das marcas, e outros, é TEMPORÁRIO.
                                          3. a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
                                            1. Obs: Aqui, como exemplo, os direitos de imagem que um clube de futebol usufrui de seu principal jogador, que atrai mídia e outros fatos de grande repercussão, resguardando uma parcela dos lucros da exposição da imagem ao jogador, uma vez que é sua imagem o objeto de renda do time.
                                            2. b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
                                              1. PARCELAS DOS DIREITOS AUTORAIS CORRESPONDENTES, A GARANTIA À PROTEÇÃO DA IMAGEM, E O DIREITO DE ACOMPANHAR O DESEMPENHO ECONÔMICO DE ALGUM PRODUTO, PELO SEU CRIADOR. EX: A EDITORA DEVE SEMPRE ASSEGURAR AOS AUTORES, QUANTAS CÓPIAS DOS LIVROS FORAM VENDIDAS.
                                              2. Aqui estão os DIREITOS AUTORAIS.
                                              3. PROTEÇÃO a pequena propriedade rural trabalhada pela FAMÍLIA.
                                              4. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. RESSALTE-SE, SÓ HAVERÁ PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO.
                                              5. Estabelece a DESAPROPRIAÇÃO, que só ocorrerá em situações de interesse/necessidade PÚBLICOS, garantida a JUSTA e PRÉVIA indenização em dinheiro, com exceções previstas na própria Constituição.
                                              6. VOCÊ PODE USAR SUA PROPRIEDADE, DESDE QUE DE MANEIRA ÚTIL, ATENDENDO À FUNÇÃO SOCIAL.
                                              7. REAFIRMANDO O DIREITO DE PROPRIEDADE.
                                              8. Possibilidade das associações representarem seus filiados, em âmbito judicial ou extrajudicial, desde que EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.
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