Nesse caso, por se tratar de tipo penal mandamental, o agente será punido quando não praticar a conduta devida.
As espécies de crime omissivo são as seguintes.
CRIME OMISSIVO PURO OU PRÓPRIO
Annotations:
É
o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, isto
é, o agente não faz o que a norma manda.
Nesse
caso, a omissão ou o dever de agir está no próprio tipo penal
incriminador, elementar do tipo penal
Por
exemplo, o caso da pessoa que não presta o socorro a uma vítima e
nem informaram às autoridades, mesmo podendo fazê-lo sem risco
pessoal. Por tal motivo, o agente responderá pelo delito de omissão
de socorro, estipulado no art. 135.
CRIME OMISSIVO IMPURO, IMPRÓPRIO
OU COMISSIVO POR OMISSÃO
Annotations:
É o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia, e podia evitar.
Por
exemplo, o pai que, por culpa inconsciente, não evitou que seu filho
se queimasse com a caixa de fósforo, ele responde por crime omissivo
impróprio ou comissivo por omissão, na forma culposa, uma vez que
tinha o dever jurídico de evitar o resultado, e podia evitar.
O que faz de um delito omissivo ser comissivo por omissão, é a posição de garantia do agente.
Isso
acontece porque o código penal adotou a teoria normativa da omissão.
Sendo assim, o agente é punido, não porque causou o resultado, mas
porque infringiu expressa previsão legal que o obrigava a evitar o
resultado.
Desta
maneira, o Código penal não adotou a teoria naturalista da omissão.
Logo,
na omissão imprópria, não há uma relação natural de causa e
efeito entre a omissão e o resultado, e sim uma relação normativa
entre a omissão e o resultado.
Não
há que se falar em participação nos delitos omissivos impróprios.
O garante que se omite a evitar o injusto, não é cúmplice, senão
autor por omissão. Isto porque, o garantidor por sua investidura,
tem de agir no domínio final do feito para repelir o injusto.
DECORRE DA LEI
Annotations:
A
posição do garante é devida nos casos de pessoas que exercem
atividades que tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância ao bem jurídico tutelado
Por
exemplo, segundo o Art. 229 da Constituição, o pai tem o dever de
assistir, criar e educar os filhos, motivo pelo qual, ele cometeu um
crime comissivo por omissão. Outro exemplo, o caso dos filhos que
negligenciam a mãe idosa, ou do salva-vidas que se omite de salvar
um banhista.
DECORRE DE UM ATO DE
VONTADE DO AGENTE
Annotations:
Nesta
situação, trata-se de uma obrigação assumida para com outrem, em
que a pessoa que assumiu a obrigação está na situação de
garante.
DECORRE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE
QUE CRIOU O RISCO DO RESULTADO
Annotations:
Nessa
hipótese, o agente devido a sua atividade anterior causou um risco
ou então agravou uma situação que já existia, ficando obrigado a
evitar que esse resultado se efetive sob pena de responder por ele.
Deste
modo, não basta o dever de agir, é preciso também o poder agir
para que esteja configurado o crime por omissão.
Sendo
assim, se a omissão é dolosa, haverá crime doloso, se a omissão é
culposa, e sendo prevista em lei, haverá crime culposo.
Por
exemplo, um Policial que se omite de evitar um latrocínio que estava
acontecendo na porta do supermercado onde ele estava de serviço,
responderá pelo crime de latrocínio na sua forma dolosa, uma vez
que tinha o dever legal de evitar o resultado, omitindo-se com dolo.