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Regimento Interno CD

André Botin Câmara dos Deputados Concursos Públicos Portuguese

Mapa mental sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados: legislatura, partidos e órgãos da Câmara

Mapa mental: Regimento Interno da Câmara dos Deputados

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Regimento Interno CD

  1. Sede na Capital Federal, no Congresso Nacional

    • Pode se reunir em outro local do território nacional por motivo de força maior, mediante deliberação da mesa com referendo da maioria dos deputados
  2. Legislatura

    • 4 anos e 4 seções legislativas
    • Sessões Legislativas
      • Ordinárias
        • 02/02 a 17/07 01/08 a 22/12 Trasferidas para o 1º dia útil quando sábado, domingo, ferriado
        • Não interrompida em 17/07 enquanto LDO não aprovada pelo CN
        • 1ª e 3ª seções ordinárias da legislatura são precedidas por seções preparatórias.
        • Sessões Preparatórias
          • Posse dos Deputados
            • Deputado diplomado deve apresentar à mesa até o dia 31/01 da legislatura: - diploma expedido pela JF; - Nome parlamentar (prenome e nome, dois nomes, dois prenomes, com ressalva para evitar confusões); - Legenda partidária; -UF que representa.
            • Deputados diplomados se reunirão em seção preparatória no dia 01/02 de cada legislatura
            • Seção preparatória presidida pelo último presidente, se reeleito, ou o mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas
            • Presidente convida 4 deputados, DE PREFERÊNCIA de partidos diferentes, para serem secretários
            • O conteúdo e o ritual da posse não poderão ser modificados. (Deputado não investido no cargo se não seguir os termos regimentais)
            • O deputado não poderá ser empossado por procurador
            • Posse em 30 dias, prorrogável por igual período, salvo por motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados. Contados a partir: - da primeira seção preparatória; - da diplomação, se o deputado for eleito durante a legislatura; - da ocorrência do fato que a esejar, por convocação do presidente.
          • Eleição da Mesa
            • Eleição do presidente antes dos demais cargos.
            • Eleição do presidente da mesa, demais membros e suplentes dos secretários na 2ª reunião preparatória da 1ª seção legislativa, em 01/02, e na 3ª seção legislativa.
            • Mandato de 2 anos vedada recondução na eleição imediatamente subsequente. (em legislaturas diferentes não é considerado recondução)
            • votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico. - 1º Escrutínio: maioria absoluta de votos; - 2º Escrutínio: maioria simples. Realizado com os 2 mais votados para cada cargo  (Maioria absoluta de deputados presentes) Desempate: Mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas
            • Votação por cédulas em caso de problema no sistema eletrônico Neste caso, acompanhamento de apuração, na mesa, por dois ou mais deputados indicados à presidência por partido ou blocos parlamentares diferentes e por candidatos avulsos.
            • Composição da Mesa
              • -Representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, que escolherão os candidatos aos cargos que lhes caiba prover.
              • Qualquer deputado poderá concorrer aos cargos da mesa que couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao presidente. (Assegurado tratamento igual aos demais candidatos)
              • Distribuição de cargos por escolha da liderança, da maior para a de menor representação, salvo acordo entre as bancadas.
              • Assegurada participação de um membro da minoria, mesmo que não tenha lugar pela proporcionalidade
              • Membro perde cargo na mesa em caso de mudança de partido. Preenchimento da vaga livre mediante eleição, até 30/11 do segundo ano de mandato. Após esta data, a mesa designa um membre titular
      • Extraordinárias
        • Convocadas pelo congresso com esse caráter
        • delibera somente objeto da convocação
  3. Partidos e Blocos Parlamentares

    • Líderes
      • Devem ser escolhidos quando representação >= 1/100 do total de deputados (513) Partido com bancada inferior não terá liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para fazer o uso da palavra no período destinado às comunicações das lideranças
      • Indica Vice-Líderes na proporção de 1 para 4 deputados
      • Escolha do líder comunicada à Mesa no início de cada legislatura ou após a criação do bloco
      • Em exercício até nova indicação pela representação
      • Lideres e vices não podem integrar a mesa.
      • Prerrogativas
        • - Fazer uso da palavra; - indicar à mesa os membros para compor as comissões, podendo substituí-los a qualquer tempo; - registrar candidatos para concorrer a cargos da mesa; - participar, pessoalmente ou por seus vices, de comissão da qual não seja membro, sem direito a voto, mas pode encaminhar a votação ou requerer verificação desta
        • Os líderes dos blocos parlamentares perdem suas prerrogativas e atribuições
      • Liderança do Governo
        • Pode ser indicada pelo presidente da república
        • 1 lider e 15 vice-líderes
      • Liderança da Minoria
        • Líder e 9 vice-lideres
        • Líder indicado pela representação considerada minoria
        • vice-líderes indicados pelo líder, dentre os partidos que expressem posição contrária à maioria
    • Maioria
      • Partido ou bloco composto pela maioria absoluta dos deputados. Se a maioria absoluta não for atingida, assume o partido ou bloco com maior número de representantes
    • Minoria
      • representação imediatamente inferior que, em relação ao governo, expresse opinião diferente da maioria
    • Blocos Parlamentares
      • Representação de 2 ou mais partidos com liderança comum, por deliberação das bancadas
      • mesmo tratamento dos partidos
      • As lideranças dos partidos perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais
      • Pelo menos 3/100 dos deputados para sua formação
      • existência circunscrita à legislatura
      • agremiação que se desvincular de bloco, ou se este for dissolvido, não poderá integrar outro na mesma seção legislativa
      • a agremiação não poderá participar de 2 blocos ao mesmo tempo
  4. Órgãos da Câmara

    • Mesa
      • Comissão Diretora
      • Direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos
      • Reunião ordinária: por quinzena em dia e horário fixados Reunião extraorinária: convocada pelo presidente ou 4 membros efetivos
      • Perde o lugar o membro que deixar a comparecer a 5 reuniões seguidas, se justificativa
      • Seus membros não podem fazer parte de liderança, comissão permanente, especial ou de inquérito
      • fixa a competência de seus membros, em ato a ser publicado dentro de 30 seções após sua constituição. Se não modificado prevalece a seção legislativa anterior
      • Presidência
        • - Presidente e dois Vices; - cargo privativo de brasileiro nato. - vota em escrutínio secreto. - sua presença é contada para efeito de quorum.
        • Quanto às seções: - presidir; - manter a ordem; - conceder palavra aos Deputados; - advertir orador quanto ao tempo (não permitir que ultrapasse o tempo regimental); - interromper orador que desviar da questão advertindo-o. Em caso de insistência, retirar a palavra; - convidar Deputado a se retirar do plenário quando perturbar a ordem; - suspender ou levantar a sessão quando necessário; - autorizar publicação de de informações ou documentos de inteiro teor; - decidir as questões de ordem e as reclamações; - anunciar a Ordem do dia e o número de deputados presentes; - submeter matéria a discussão e votação e estabelecer o ponto que será objeto de votação; - aplicar censura verbal a deputado; - desempatar as votações;
        • Quanto às proposições: - proceder à distribuição das matérias às comissões permanentes e especiais; - despachar requerimentos; - determinar seu arquivamento ou desarquivamento.
        • Quanto às comissões: - designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo de 5 sessões. - declarar perda de lugar, por motivo de falta; - julgar recurso contra decisão de presidente de comissão; - convidar o relator, ou outro membro da comissão, para esclarecimento de parecer.
        • quanto à mesa: - presidir suas reuniões; - distribuir matéria que dependa de parecer; - tomar as decisões, quando tal incumbência não seja de outro membro.
        • Quanto às publicações e à divulgação: - não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar; - tomar conhecimento das matérias que serão divulgadas na Voz do Brasil; - divulgar as decisões do plenário, das reuniões da mesa, do colégio de líderes, das comissões e dos presidentes das comissões.
        • Competência geral: - substituir o presidente da república; - decidir, juntamente com o presidente do SF, sobre convocação extraordinária do CN, em caso de urgência ou interesse público relevante; - dar posse aos deputados; - declarar vacância do cargo em de falecimento ou renúncia; - dirigir, com suprema autoridade, a polícia da câmara; - enviar as conclusões de CPI; - promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da mesa; - assinar correspondência ao PR, Vice-PR, presidentes do SF, STF, TCU e outros;
        • O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.
        • Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir.
        • O Presidente poderá, em qualquer momento, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do País.
        • O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
        • O 1º Vice (ou 2º Vice, na ausência deste) assume quando o presidente se ausentar da capital federal por mais de 48 horas.
        • Se o presidente não estiver no recinto no início da sessão ou tiver necessidade de deixar sua cadeira, será substituído por: - Vices; - Secretários; - Suplentes; - Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
      • Secretaria
        • 4 secretários e suplentes
        • Atribuições do 1º secretário: - superintender os serviços administrativos da câmara; - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à câmara; - receber e fazer a correspondência oficial da casa, exceto das comissões; - dar posse ao Diretor Geral e  ao Secretário Geral da Mesa - 1ª instância para recursos contra atos do Diretor Geral
        • Na falta dos suplentes dos secretários, o Presidente convidará quaisquer deputados para substituí-los.
        • Só poderão usar a palavra, ao integrarem a mesa durante a sessão, para chamada de deputados, contagem de votos ou leitura de documentos ordenada pelo presidente
        • Suplentes: - tomar parte nas reuniões da mesa; - relatores e relatores substitutos nos assuntos que envolvam matérias não reservadas especificamente a membros da mesa; - representar a Mesa nas suas relações externas à Casa; - integrar, sempre que possível, a juízo do presidente, as comissões externas e as especiais.
        • Os suplentes sempre substituem os secretários de acordo com sua numeração ordinal.
      • Competências
        • - Dirigir todos os trabalhos da Casa durante as ses- sões legislativas; - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; - constituir a mesa do CN, excluído seu presidente; - promulgar emendas à CF, junto com a mesa do SF. - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou por requerimento de deputado ou comissão; -  fixar, no início da primeira e da terceira sessões le- gislativas, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente; - declarar a perda do mandato de Deputado; - aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado; - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara; - propor, privativamente, à Câmara projeto de reso- lução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade; - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços; - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços; - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços; - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços; - aprovar o orçamento analítico da Câmara; - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras; - exercer fiscalização financeira sobre as entidades subvencionadas, total ou parcialmente, pela Câmara, nos limites das verbas que lhes forem destinadas; - encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro; - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.
    • Colégio de Líderes
      • Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo
      • Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar e o Líder do Governo terão direito a voz, no Colégio de Líderes, mas não a voto.
      • Deliberações mediante consenso dos integrantes, se possível. Senão, maioria absoluta.
    • Secretaria da Mulher
      • órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
      • Procuradoria da Mulher
        • Não há relação de subordinação com a coordenadoria
        • 1 procuradora e 3 procuradoras adjuntas (devem pertencer a partidos diferentes e têm designação de 1ª, 2ª e 3ª - ordem de substituição).
        • - Voto secreto. - Maioria absoluta no 1º escrutínio - Maioria simples no 2º escrutínio, presente a maioria absolutas das deputadas
        • Mandato de 2 anos, vedada a recondução.
        • - zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados; - receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional; - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara.
      • Coordenadoria dos Direitos da Mulher
        • Não há relação de subordinação com a procuradoria
        • 1 coodernadora geral e 3 coodernadoras adjuntas (devem pertencer a partidos diferentes e têm designação de 1ª, 2ª e 3ª - ordem de substituição).
        • - Voto secreto. - Maioria absoluta no 1º escrutínio - Maioria simples no 2º escrutínio, presente a maioria absolutas das deputadas
        • Mandato de 2 anos, vedada a recondução.
        • - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto; - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria; - organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa; - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados.
    • Procuradoria parlamentar
      • promove a defesa, em colaboração com a Mesa, da Câmara, seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em ração do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
      • 11 membros designados pelo presidente a cada 2 anos
      • Providencia ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.
      • Promove medidas judiciais e extrajudiciais para obtenção de reparação, por intermédio do MP, AGU ou mandatários advocatícios.
    • Ouvidoria Parlamentar
      • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas sobre: - discriminação; - ilegalidades; - abuso de poder; - mau funcionamento da casa; - assuntos recebidos pelo 0800
      • - propor medidas para sanar as causas das reclamações; - propor medidas para o aperfeiçoamento da organização da câmara; - propor abertura de inquérito para apurar irregularidades; - encaminhar denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos ao TCU, PF, MP ou órgão competente; - responder ao cidadão quanto à providências tomadas
      • 1 Ouvidor-Geral 2 Ouvidores Substitutos - Designados pelo presidente - 2 anos - recondução vedada
      • O ouvidor-geral poderá: - solicitar informações de qualquer órgão ou servidor da casa. - ter vista em quaisquer atos e contratos. - fazer diligência e investigações, quando cabíveis.
      • Demora injustificada na resposta ou providências solicitadas pelo ouvidor geral poderá ensejar responsabilização da autoridade ou servidor.
    • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
      • 21 titulares 21 suplentes Mandato de 2 anos 1 presidente e 2 vices dentre os titulares
      • examina condutas puníveis e propõe penalidades cabíveis aos deputados submetidos a processo disciplinar previsto no código de ética.
      • - Deputado que se desvincular de sua bancada ou mudar de legenda partidária NÃO perde cargo no Conselho de Ética
    • Corregedoria Parlamentar
      • - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina; - dar cumprimento às determinações da mesa referentes à segurança interna e externa da câmara; - promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias e ilícitos que envolvam deputados
      • 1 corregedor 3 corregedores substitutos Mandato de 2 anos Designados pelo presidente Vedada recondução
    • Secretaria Relações Internacionais
      • Secretário de relações internacionais escolhido do presidente entre deputados em exercício. Pode ser substituído a qualquer tempo
    • Comissões
      • Número de membros fixado por ato da Mesa no início de cada legislatura. Distribuição das vagas entre os partidos e blocos parlamentares organizada pela Mesa e mantida durante toda a legislatura.
      • Um deputado só poderá ser membro titular de uma comissão permanente, ressalvadas as .Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Cultura, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direitos Humanos e Minorias, do Esporte, de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Turismo, de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
      • O Deputado poderá integrar Comissão como titular mesmo que sem legenda partidária ou quando não puder concorrer às vagas existentes pelo cálculo de proporcionalidade.
      • Cálculo representação numérica de bancadas em comissão: Quociente partidário = A / (B/C) A = nº membros partido/bloco B = nº membros câmara C = nº membros comissão
    • Secretaria de Comunicação Social
      • - Divulgação dos trabalhos parlamentares; - Define política de comunicação;
      • Secretário de Comunicação Social escolhido do presidente entre deputados em exercício.

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Concursos Públicos Câmara dos Deputados Mind Map on Regimento Interno CD, created by André Botin on 06/04/2017.
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André Botin
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